MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua
Benildes Dantas, 50, Centro. CEP 59570-000 – Ceará-Mirim/RN – Tel: (84) 3274
0228
Referente
ao PP nº. 054/2012.
Objeto:
Apurar legalidade do evento denominado “Vitória do pleito 2012” a ser realizado
pela Coligação Continuar é Preciso
RECOMENDAÇÃO
Nº 012/12
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto da 2ª
Promotora de Justiça na Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 129, incs. II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo
art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO
ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inc.
III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO
que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos
direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO
que situação a realização do evento evento denominado “Vitória do pleito 2012”
pode evidenciar afronta a direito fundamental – fruição de Meio Ambiente
ecologicamente equilibrado, de clara relevância social. Desta forma, como se
depreende do enunciado normativo do art. 127, caput, da Constituição da
República, legitima a atuação ministerial.
CONSIDERANDO
que a Promotoria de Justiça somente tomou conhecimento do evento na tarde do
dia 10.10.2012.
CONSIDERANDO ser o evento realizado em via pública, com
estrutura de grande porte, inclusive interferindo no trânsito das ruas, com a
presença de trio elétrico de alta sonoridade e previsão de uma grande
concentração de pessoas durante sua realização;
CONSIDERANDO
que a ausência da maioria da documentação de licenciamento do evento, incluindo
ausência de resposta da Policia Militar, CPRE, Corpo de Bombeiros, Secretaria
Municipal de Obras; à Secretaria de Infraestrutura; à Secretaria de Defesa
Social; Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ao
Conselho Tutelar de Ceará-Mirim; Vara da Infância e Juventude; à Delegacia de
Polícia, dentre outros;
CONSIDERANDO
ainda que a proximidade do evento não vem a indicar a existência de um
procedimento administrativo de licenciamento ambiental e que a “autorização” ambiental
emitida pela Secretaria de Meio Ambiente estaria inclusive condicionada a
suposto TAC, inexistente, supostamente realizado na Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO
se tratar de área residencial e os transtornos causados pela possível poluição
sonora e interrupção do trânsito na área do evento.
CONSIDERANDO
a necessidade de averiguar a adequação do evento as questões ambientais, de
segurança e preservação dos participantes e moradores do bairro e adjacências,
no intuito de velar pela observância das normas ambientais, notadamente aquelas
que velam pela paz e sossego públicos;
CONSIDERANDO
o teor do ofício nº 050/2012 da Secretaria de Defesa Social que indica que
estaria disponibilizando um equipe da Guarda Municipal para apoio voltado a
segurança pública do evento, mesmo quando sabe que a Guarda Municipal não pode
exercer papel de segurança pública;
CONSIDERANDO ainda que não restou claro se a Prefeitura
Municipal estaria patrocinado ou apoiando o evento.
RESOLVE:
1)
RECOMENDAR ao
Sr. Antônio Marcos de Abreu Peixoto,
Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e a “Coligação Continuar é Preciso”, QUE:
a)
se abstenham de
realizar o evento denominado “Vitória do Pleito 2012”, previsto para o dia
11.10.12, sob pena de arcar com as medidas cíveis e penais cabíveis;
b)
se abstenham de
utilizar a Guarda Municipal para apoiar a segurança pública do evento,
desvirtuando assim o seu papel;
c)
Procedam a
informação de qualquer evento a ser realizado, com antecedência mínima de 30
dias, encaminhado a Promotoria de Justiça toda a documentação pertinente ao
mesmo.
Providencie
a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado e a sua afixação no
átrio desta Promotoria de Justiça, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio
às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente, por via
eletrônica, e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ceará-Mirim,
além da Coligação Continuar é Preciso, para conhecimento e a adoção das
providências pertinentes.
Ceará-Mirim/RN,
10 de outubro de 2012
Lidiane
Oliveira dos Santos
Promotora
de Justiça Substituta