05/09/2012

SAAE: ÁGUA MAIS CARA

DECISÃO QUE SUSPENDEU A TAXA DE AUMENTO NA TARIFA DA ÁGUA DO SAAE EM CEARÁ-MIRIM
 

Processo:
0002462-63.2012.8.20.0102
Classe:
Ação Popular

Área: Cível
Assunto:
Atos Administrativos
Local Físico:
04/09/2012 12:17 - Secretaria - M8
Distribuição:
Sorteio - 31/08/2012 às 10:08

1ª Vara Cível - Ceará Mirim
Valor da ação:
R$ 1.000,00

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Partes do Processo

Autor: Maria da glória Praxedes
Réu: Saae - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

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Movimentações

Data
Movimento




04/09/2012
Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0419/2012 Teor do ato: Isto posto, e de acordo com as provas constantes nos autos, DEFIRO a liminar, ora requerida, para suspender os efeitos do aumento da taxa de água nas comunidades de Rio dos Índios, Boa Vista Capoeira Grande e Lagoa Grande, devendo, a partir da próxima leitura (na qual deverá ocorrer de forma mensal, sem intercalações), não incidir o referido aumento, até ulterior deliberação desse juízo. A demandada deverá comprovar nos autos através de faturas dos usuários a retirada do aumento no consumo de água, bem como deverá juntar lei que autorize o reajuste de água na referida zona em debate. Intime-se o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, por seu diretor, bem como o Prefeito Municipal, para tomarem ciência da presente decisão, advertindo, que em caso de descumprimento da presente liminar, haverá a incidência de multa mensal no valor de vinte cinco mil reais (R$ 25.000,00), para cada um, sem prejuízo de cometer eventual improbidade administrativa e crime de desobediência. Cite-se a autarquia demandada para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, conforme prever o artigo 7º, § 2º, inciso IV, da Lei nº 4.717/95. Conste do instrumento de citação que o demandado deve juntar, com a contestação, as informações requisitadas pelos demandantes. Apresentada a contestação, tempestivamente, caso haja alegação de matéria preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito inaugural ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópias de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias (artigos 326 e 327, do CPC). Após, dê-se vistas ao Ministério Público para emissão de parecer. Publique-se via Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o demandado pessoalmente através de mandado. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Marcone da Silva Barbosa (OAB 10380/RN)
04/09/2012
Expedição de mandado
Mandado nº: 102.2012/003842-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 04/09/2012 Local: José Guilherme Alves de Castro
04/09/2012
Expedição de mandado
Mandado nº: 102.2012/003841-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 04/09/2012 Local: José Guilherme Alves de Castro
04/09/2012 Decisão Proferida
Isto posto, e de acordo com as provas constantes nos autos, DEFIRO a liminar, ora requerida, para suspender os efeitos do aumento da taxa de água nas comunidades de Rio dos Índios, Boa Vista Capoeira Grande e Lagoa Grande, devendo, a partir da próxima leitura (na qual deverá ocorrer de forma mensal, sem intercalações), não incidir o referido aumento, até ulterior deliberação desse juízo. A demandada deverá comprovar nos autos através de faturas dos usuários a retirada do aumento no consumo de água, bem como deverá juntar lei que autorize o reajuste de água na referida zona em debate. Intime-se o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, por seu diretor, bem como o Prefeito Municipal, para tomarem ciência da presente decisão, advertindo, que em caso de descumprimento da presente liminar, haverá a incidência de multa mensal no valor de vinte cinco mil reais (R$ 25.000,00), para cada um, sem prejuízo de cometer eventual improbidade administrativa e crime de desobediência. Cite-se a autarquia demandada para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, conforme prever o artigo 7º, § 2º, inciso IV, da Lei nº 4.717/95. Conste do instrumento de citação que o demandado deve juntar, com a contestação, as informações requisitadas pelos demandantes. Apresentada a contestação, tempestivamente, caso haja alegação de matéria preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito inaugural ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópias de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez (10) dias (artigos 326 e 327, do CPC). Após, dê-se vistas ao Ministério Público para emissão de parecer. Publique-se via Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o demandado pessoalmente através de mandado. Cumpra-se com urgência.
04/09/2012
Recebidos os autos

A SUA VEZ DE "COBRAR"

A Lei de Acesso à Informação pegou
 
Há vários exemplos: autuações do Ibama, doações eleitorais, os votos do Copom, os salários do setor público e até o caso de boxeadores de Cuba deportados     É lugar-comum, … Continuar a ler  Tiago Aguiar

LIGEIRINHAS

- AFETIVIDADE: Um abraço para o meu amigo Niltinho. Gente do bem.

- FRASE: Não busque consumidores para os seus produtos. Busque produtos para os seus clientes.




- EDIL: Disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Ceará-Mirim está se transformando em jogo sujo.  

- NIVER: Nossos parabéns para a Desembargadora Drª Zeneide que completa mais uma primavera neste sete de setembro. Feliz Aniversário.

04/09/2012

COLÍRIO


PERGUNTAR NÃO É TRIBUTÁVEL

Por quê faltando menos de trinta dias para as eleições de 2012, o prefeito Antônio Peixoto ainda não levou ao conhecimento do povo cearamirinense o resultado final da auditoria do governo Ednólia Melo?

PEQUENAS IGREJAS, GRANDES NEGÓCIOS!


Algumas Igrejas Evangélicas espalhadas pelo Brasil que aos poucos estão chegando perto da gente.

Parte I

ASSEMBLEIA DE DEUS CANELA DE FOGO
ASSEMBLÉIA DE DEUS COM DOUTRINAS E SEM COSTUMES

ASSEMBLÉIA DE DEUS DA REFORMA UNIVERSAL

ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PAI, FILHO E ESP. SANTO

ASSEMBLEIA MINISTÉRIO DE OSTENTAÇÃO AO REBANHO

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA FIEL ATÉ DEBAIXO D’ÁGUA

COMUNIDADE ARQUEIROS DE CRISTO

COMUNIDADE DO CORAÇÃO RECICLADO

COMUNIDADE EVANGÉLICA SHALOM ADONAI, CRISTO!

COMUNIDADE PORTA DAS OVELHAS

CONGREGAÇÃO ANTI-BLASFÊMIAS

CONGREGAÇÃO J. A. T. (JESUS AMA A TODOS)

CONGREGAÇÃO PASSO PARA O FUTURO

CRUZADA DO PODER PLENO E MISTERIOSO

CRUZADA EVANGÉLICA DO MINISTÉRIO DE JEOVÁ, DEUS DO FOGO

CRUZADA EVANGÉLICA DO PASTOR WALDEVINO

COELHO, A SUMIDADE

IGREJA A CHAVE DO ÉDEN

IGREJA ‘A’ DE AMOR

IGREJA A ESCOLHIDA

IGREJA A FÉ DE GIDEÃO

IGREJA A SERPENTE DE MOISÉS, A QUE ENGOLIU AS OUTRAS

IGREJA A VIDA É SUA

IGREJA A VOZ DA PEDRA ANGULAR

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS ADVENTISTA ROMARIA DO POVO DE DEUS

IGREJA A VOZ DIRETA DO ÉDEN

IGREJA ABASTECEDORA DE ÁGUA ABENÇOADA

IGREJA ABOMINAÇÃO À VIDA TORTA

IGREJA ABRE-TE SÉSAMO

IGREJA ACEITA JESUS

IGREJA ADVENTISTA DA SÉTIMA REFORMA DIVINA

IGREJA ADVENTISTA DEUS É VIDA

IGREJA APOSTÓLICA CRISTÃ TERRA FIRME

IGREJA ARCA DA FÉ

IGREJA ARQUEIROS DE CRISTO

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS BOTAS DE FOGO ARDENTES E CHAMUSCANTES

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CAPRICHOSOS NA OBRA DE DEUS

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DA BEIRA DA ESTRADA DE TRIBOBÓ

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PAI DO FILHO DO ESPÍRITO SANTO

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO PAPAGAIO SANTO QUE ORA A BÍBLIA


CÂMARA IN LOCO




CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 – Fone: (84) 3274-3332/Fax: 3274-4015
camaracm.rn.gov.br
Pauta de Sessão Ordinária
Data 04/09/2012


01)- REQUERIMENTOS:
Nº119/2012 de iniciativa de todos os Vereadores para ser encaminhada Moção de Congratulações ao Vereador Júlio César Soares Câmara, pelo seu natalício celebrado no dia 04 de setembro de 2012.
02)- INDICAÇÕES:
Nº 184/2012 de iniciativa do Vereador Júlio César para ser encaminhado oficio ao Prefeito, sugerindo fazer doação do terreno pertencente ao Município, localizado ao lado do Prédio da Prefeitura para a Associação dos Produtores e Produtoras dos Orgânicos de Ceará-Mirim construir a sede e centro de comercialização dos produtos.
Nº 185/2012 de iniciativa da Vereadora Cláudia Roberta para ser encaminhado ofício ao senhor Prefeito com cópia a Secretaria de Urbanismo, solicitando a execução dos serviços abaixo:
·                    Colocação de luminárias nos postes do Loteamento São José (Cidade de Deus);
·                    Coleta de lixo em várias ruas da cidade;
·                    Terraplanagem com piçarro no acesso para o Vale do Amanhecer.

Nº 186/2012 de iniciativa do Vereador Carlos Alberto para ser encaminhado oficio ao Prefeito com cópia a Secretaria de Infraestrutura solicitando a construção de uma lombada na Rua São Sebastião, Rocas na Comunidade de Boa Vista
Nº 187/2012 de iniciativa do Vereador Francisco das Chagas Barbosa para ser encaminhado ofício ao Senhor Prefeito com cópia a Secretária de Infraestrutura, solicitando calçamento da Rua Manoel Pereira dos Santos no Conjunto da Caixa-III.
Nº 188/2012 de iniciativa do Vereador Júlio César para ser encaminhado oficio ao Prefeito, solicitando a construção de um Centro de Velório na Comunidade de Sitio.
Nº 189/2012 de iniciativa da Vereadora Zélia Santos para ser encaminhado ofício ao Senhor Prefeito com cópias as Secretarias de Infraestrutura, Urbanismo, Defesas Social, Educação e a Diretoria do SAAE, solicitando os seguintes serviços para o Conjunto Novos Tempo:
  • Construção de um centro de esporte, colocação de postes e lâmpadas e destinação da guarda municipal para fazer ronda em um terreno da Prefeitura localizado na Rua Caicó;
  • Funcionamento em tempo integral da Creche Rui Pereira;
  • Reposição de lâmpadas na Rua Macaíba ao lado do Caíque;
  • Regularização no abastecimento água em todo conjunto.
03)- PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO:
Nº13/2011-Altera dispositivos da Lei nº 1.163 de 28 de dezembro de 1989(Código Tributário do Município), institui a Declaração Digital Mensal de Serviços (DDMS), e dá outras providências.
Data da apresentação: 15/12/2011
Com a Comissão de Finanças e Orçamento: 20.12.11
Novo encaminhamento a Comissão de Finanças e Orçamento: 13/03/2012
Para apreciação  e votação do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Nº 02/2012- Dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal de Trânsito de Ceará-Mirim - COMUTRAN/SM, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, e dá outras providências.
Apresentação e leitura: 03/04/2012
Com a Comissão de Legislação e Justiça: 10/04/12
Providências junto à prefeitura e ministério público: 07/08/2012
Para apreciação e votação do parecer da Comissão de Legislação e Justiça
Nº 10/2012- Dispões sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2013, e dá outras providências.  
Leitura e apreciação 05/07/2012
Encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça: 10/07/12
Nº 11/2012- Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de Comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Ceará-Mirim.
Leitura e apresentação 05/07/2012
Encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça: 10/07/12
Para Apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
Nº 012/2012- Dispõe sobre a criação de novas vagas referentes ao serviço de transporte de passageiros no município de Ceará-Mirim, relativas aos profissionais mototaxista, e dá outras providências.
Leitura e apresentação 04/09/2012
05) - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO:
Nº 007/2012 - iniciativa do Vereador Julio César - Institui no âmbito do município de Ceará-Mirim o programa “Mulher sua saúde, seus direitos”, e dá outras providências.
Apresentação e leitura: 08/03/2012
Com a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social: 12/04/2012.
Para apreciação do parecer da Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social.
Nº 011/2012 – iniciativa do Vereador Julio César - Dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal Nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
Apresentação e leitura: 17/04/2012
Com a Comissão de Legislação e Justiça: 26/04/2012
Para apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
08) - OFÍCIO CIRCULAR E DIVERSOS:
Nº 2252/2012 Gabinete Civil do Gabinete do Estado
Assunto: Reconhecimento de Utilidade Pública – Associação Comunitária de Desenvolvimento do Vale de Ceará-Mirim/ACDVALE. Lei Nº 9.632/ de 04 de julho de 2012.
Nº 18/2012 Liga Desportiva de Ceará-Mirim - LDCM
Assunto: Comunica o Campeonato Municipal de Futebol.
09)- OFICÍOS RECEBIDOS DA PREFEITURA:
 Encaminha as Leis nº 1.606 e 1.607/2012
Nº 128/2012-GP
Assunto: encaminha projeto de Lei nº 012/2012 – dispõe sobre a criação de novas vagas referentes ao serviço de transporte de passageiros no município de Ceará Mirim relativas aos profissionais mototaxistas e dá outras providências.
10) TELEGRAMAS:  
* DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN
Assunto: Em observância à portaria nº 215/2012 – TCE, para solicitar o reenvio, a esta Corte de Contas, até a data de 06 de setembro de 2012, do arquivo relativo à prestação de contas do 6º bimestre do exercício de 2011, apenas no tocante ao anexo I, haja vista a ocorrência de problemas técnicos ocorridos programa SIAI coleta (versão 2011), o que vem inviabilizando a correta análise das contas apresentadas.
*DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
Fundo nacional de saúde.                                     Comp. 07/2012                  R$ 581.636,13
*DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
Liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação  comp. 08/2012                         R$   92.656,30
*DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social destinados ao custeio das ações e serviços socioassistenciais de caráter continuado comp. 07/2012 R$ 208.359,19
11) CONVITES, FOLDERS, AGRADECIMENTOS e COMUNICADOS:
* INNAM Instituto Nacional de Assessoria aos Municípios
Assunto: 34º Simpósio de Agentes Públicos Municipais
                Natal/RN  de 22 a 25 de agosto de 2012. www.innam.com.br
*ACONSULT- TREINAMENTOS & EVENTOS
Assunto: Cursos voltados para administração pública/ Natal-RN 
*CETRAM- Centro de treinamento e apoio municipal LTDA.
Assunto: Cursos meses 09/10/11/e12 de 2012.   www.cetrambrasil.com.br
*VIANNA & CONSULTORES-TREINAMENTOS.   www.vianna@viannaconsultoria.com.br

POLÍTICA NEW FLASH

#O dia da verdade está chegando, 07 de outubro de 2012. Em Ceará-Mirim, para um será o dia da aclamação. Para alguns será mais uma batalha perdida diante de muitas que ainda virão, e para outros será o dia do "Juízo Final". O homem quando nasce ele não traz bordado na sua testa um  atestado de conduta, o tempo é quem se encarrega de fazer a sua própria história para que a massa real faça as suas avaliações e dê o seu veredicto final. Temos cinco candidatos a prefeito, analisem as suas histórias e escolham aquele que na sua opinião será a redenção de uma cidade adormecida. Chore enquanto o leite ainda estiver no copo, por quê se você deixar para chorar depois que o leite derramar as suas lagrimas não surtirão nenhum efeito positivo. Repito, não vote por piedade, vote por questão de sobrevivência de um povo que clama por dias melhores.