19/01/2012

FALSIDADE IDEOLÓGICA




Ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante é condenado por falsidade ideológica




A Juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, declarou culpado o Ex-Prefeito do Município Jarbas Cavalcanti de Oliveira, pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal Brasileiro.

A denúncia proposta pelo Ministério Públicodo RN narra que o representante do Poder Municipal exonerou por meio de Portaria uma servidora que, na verdade, não se afastou do exercício de suas funções.

Notificado para prestar esclarecimentos acerca do assunto, o então Prefeito afirmou que depois da exoneração a servidora havia sido novamente nomeada para o cargo pois, segundo ele, as decisões sobre nepotismo em face do Poder Judiciário não se aplicavam aos Poderes Executivo e Legislativo.

Conforme alegado na denúncia, a Portaria da nova nomeação da servidora não foi apresentada pela defesa do acusado e seus contra-cheques não revelaram qualquer desconto relativo ao intervalo entre a exoneração e a suposta nova nomeação. O Ministéro Público juntou ainda à denúncia, o testemunho da servidora no qual afirma não ter se afastado do exercício de suas funções.

Caracterizado o crime de falsidade ideológica, o Ex-Prefeito de São Gonçalo foi condenado a duas penas restritivas de direitos, são elas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, 120 dias de multa (Valor do dia-multa 1/30 do salário mínimo), além da suspensão de seus direitos políticos.

MP/RN

EX-PREFEITOS CONDENADOS PELO TCE-RN


Tribunal condena ex-prefeito de Rio do Fogo a ressarcir erário


A Primeira Câmara da Corte do TCE apontou irregularidades nas contas da prefeitura de Rio do Fogo referentes ao exercício de 2001. O ex-prefeito, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, foi condenado ao ressarcimento ao erário da quantia de 29.813,50(Vinte e nove mil oitocentos e treze reais e cinqüenta centavos), além de multa de 15 % sobre o valor do débito imputado. O Tribunal observou gastos sem destinação específica, fracionamento de despesas, recibos, licitações e notas fiscais. O relator do processo, conselheiro Marco Montenegro, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.


Contas desaprovadas do FUNDEF

Foram julgadas irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Campo Grande referentes ao balancete do FUNDEF do ano de 1999. O atual gestor, José Edilberto de Almeida, fica condenado ao remanejamento do valor total de R$177.842,76 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos); e ao pagamento de multa no valor de 3.000,00( Três mil reais).

Em São Miguel do Gostoso, Dário Vieira de Almeida, foi condenado por irregularidades em documentos e balancetes do FUNDEF referentes ao ano de 2001. Foram constatados erros em licitações e notas fiscais. O gestor terá que restituir o valor de R$ 26.442,32(Vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos); remanejar R$ 24.410,85(Vinte e quatro mil quatrocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos); apresentação, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 268.915,96 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e quinze reais e noventa e seis centavos), referente ao valor não utilizado para remuneração do magistério; e multa de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais) por descumprimento de diligência, nota fiscal irregular ausência de licitação, e fracionamento de despesas.

TCE-RN

LICITAÇÕES DA PMCM


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM

ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO

OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato originário do Processo Licitatório: CONVITE nº 050/2009, celebrado entre o Município de Ceará-Mirim e a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, referente a contratação para realizar a execução dos serviços de impermeabilização do reservatório na localidade de Várzea de Dentro, drenagem da Av. João Varela, revitalização e construção do canteiro na Rua Pedro de Oliveira Correia em Ceará-Mirim, de acordo com as especificações e projetos, vinculados ao contrato e pelas especificações e requisição da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, conforme discriminação no anexo do Edital, com fundamento nos artigo 78 e 79, inciso II da Lei 8.666/93. Processo Administrativo. DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 30.12.2011. Liedson Lira da Silva - Secretário da Infra-Estrutura e de Projetos Especiais.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM

AVISO DE ABERTURA DA FASE DE HABILITAÇÃO


O Município de Ceará-Mirim/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que após o resultado da aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço no Pregão Presencial com SRP n˚ 105/2011, objetivando a contratação de empresa especializada para realizar serviço de pintura nas escolas municipais deste Município, fica desde já aprazada para o próximo dia 20.01.2012, às 10:00 horas, a abertura dos envelopes de habilitação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM

AVISO DE DESERÇÃO


O Município de Ceará-Mirim/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que o Pregão Presencial com Registro de Preços n˚ 112/2011, objetivando a aquisição de carimbos auto-entintado, destinados ao atendimento das diversas secretarias pertencentes a este Município, foi declarado DESERTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM

AVISO DE DESERÇÃO


O Município de Ceará-Mirim/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que o Pregão Presencial com Registro de Preços n˚ 114/2011, objetivando a aquisição de sementes e outros materiais para atender ao programa PAIS – Produção Agroecológica Integrada Sustentável, foi declarado DESERTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.

Jairo Cavalcanti de Castro

Pregoeiro


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM

DECRETO MUNICIPAL Nº 2212 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, situado neste Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39 combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXIV e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 1.500,00m², com respectivas benfeitorias, de domínio de propriedade do Sr. Emerson silva dos santos,, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 093.728.728-58 e RG nº 1.817.076, residente e domiciliado neste Municipio de C. Mirim, com os seguintes limites:

I - ao Norte, medindo 61,00m + 31.00 m, com imóvel da Srta. Dalvanira França da Silva - Rua Muriú.

II - ao Sul, medindo 107,00m, com a Sra. Juciara Gabriel Campos.

III - a Leste, medindo 52,,00m, com parte do loteamento Maria Ilka).

IV - a Oeste, medindo 55,00m, com a BR 406.

§1º – A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de 01 (uma) quadra de esporte coberta, em benefício da Escola Municipal Maria Bernadete Barbosa.

§2º - A área referida no caput do artigo 1º será desmembrada de uma porção maior, medindo 5.063,00 m², de propriedade do Sr. Emerson Silva dos Santos.

Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.

Art.3º - Fica a Assessoria Jurídica Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 27 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO

Prefeito Municipal

QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA

Águas de Março - Elis Regina


POLÍTICA "NEW FLASH"




Doenças contagiosas



#Michel Teló, uma tal de Luiza e candidatos a Prefeito de Ceará-Mirim viraram mania. Esse tal de Michel que enche nossos ouvidos com abobrinhas se eu consigo pegar eu arranco o teló dele na porrada. Essa tal de Luíza que está enchendo o saco nas redes sociais, também é um troço sem futuro que não aumenta nosso conhecimento em nada, e se eu a encontro deleto dos meus arquivos. Quanto a esta variedade de candidatos a Prefeito de Ceará-Mirim, o cearamirinense os derruba com um dedo e uma maquina eletrônica. São três assuntos que viraram febre ultimamente no nosso meio, um virou febre mundial, outro virou febre nacional e os outros viraram febre municipal. Meu Deus, é muita febre para um corpo só.

PIADA DO DIA


Quente ou Frio?


O gaúcho foi pela primeira vez à Bahia. Chegando lá, viu uma baiana vendendo acarajé e pediu um.
- Quer quente ou frio, meu rei?

Como o gaúcho não sabia que quente ou frio é com pimenta ou sem pimenta, falou:

- Eu só tomo chimarrão fervendo, não importa se tá calor. Eu quero bem quente, tchê!

A baiana tascou pimenta, o gaúcho deu a primeira mordida no acarajé, e aí escorreu uma lágrima.

- Tá muito quente, meu rei?
- Não. É saudade do Rio Grande!

NOS MINISTÉRIOS É ASSIM

Tem que pedir a folha "corrida"

SHOW: A NETA DE DR. ROBERTO VARELLA


A metamorfose de Roberta Sá

O título do novo trabalho da cantora Roberta Sá tem tudo a ver com seu momento. Em "Segunda Pele", disco que chega às lojas de todo o Brasil (e no i-Tunes) no próximo dia 24 de janeiro, ela prova e comprova que não é só o samba que alimenta sua música. Mudar fez bem à potiguar radicada no Rio de Janeiro, que mostrou segurança ao se lançar em um projeto completamente diferente dos quatro álbuns lançados anteriormente.


DivulgaçãoRoberta Sá transborda sensualidade e tropicalismo em novo momento de sua carreira. O figurino, aliás, é assinado pelo renomado styling paulista Daniel UedaRoberta Sá transborda sensualidade e tropicalismo em novo momento de sua carreira. O figurino, aliás, é assinado pelo renomado styling paulista Daniel Ueda


O samba ainda está lá, é perceptível e serve como base em algumas passagens, mas Roberta arriscou e acertou ao investir em sonoridades embaladas com perfil MPB, onde a diferença está no frescor temperado por orquestra, percussão, metais e música eletrônica.

Roberta Sá, que também assina como co-autora em uma das doze faixas do disco, canta e esbanja sensualidade e diz que o novo CD reflete sua fase passional. "Me perguntaram o que estou lendo e respondi que a literatura de Hilda Hilst me acompanhou durante todo o processo de produção, é dela que beba nessa fonte emocional" - "Segunda Pele" deixa para trás o pudor e inocência vistas nos álbuns anteriores e se mostra como mulher que trasnborda sensualidade e tropicalismo. O figurino da cantora é assinado pelo ronomado styling e estilista paulista Daniel Ueda.

Em plena campanha para divulgar nacionalmente o lançamento de "Segunda Pele", que chega ao mercado pela gravadora 'MP,B' com distribuição da Universal Music e patrocínio da Natura Musical através de edital público lançado em 2010.


Matéria Completa
http://tribunadonorte.com.br/noticia/a-metamorfose-de-roberta-sa/209419

MP APURA CONCURSO DE CEARÁ-MIRIM



MP abre inquérito para apurar concurso da Prefeitura de Ceará Mirim



O Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil Público para verificar a “probidade na realização do concurso público municipal em 2012, bem como a contratação da empresa responsável pelo mesmo”.

A Portaria Nº 002/2012 publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE) determina que “junte-se aos autos o Edital de Concurso Público nº 001/2011 e seus anexos, notícia publicada no blog “Política 'New Flash' – Ceará-Mirim livre”, fichas cadastrais da Empresa ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios e respectivos sócios e Ofício nº 1276/2011 – PJCM.

Além disso, pede que “oficie-se à Prefeitura Municipal, notificando a instauração do presente inquérito civil” e concedendo o prazo de 10 dias para resposta, “alertando quanto as consequências da recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil”

Marcílio Dantas

DANÇA DO ENFINCA - GRAFITH

As Bandas e seus maus exemplos

MP INVESTIGA FRAUDES NA FESTA




MP investiga fraude em licitação de festa da Padroeira em C. Mirim



A promotora Izabel Cristina Pinheiro, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará Mirim, instaurou Inquérito Civil Público para apurar “dispensa indevida de licitação e irregularidades no emprego de verbas públicas da festa da padroeira de Ceará-Mirim”.

Segundo a Portaria Nº 001/2012 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (17), há documentos “constantes do procedimento preparatório nº 040/2010 que dizem respeito à prestação de contas da festa da padroeira de Ceará-Mirim em 2010, os quais contém indícios de fraude à licitação e irregularidades no emprego de verbas públicas”.

O documento expedido pelo Ministério Público Estadual (MPE) dá prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ceará-Mirim remeta “a conciliação bancária referente ao empenho nº 1126001/2010, relativo ao processo 7.155/2010; informe o ISS recolhido pelo contribuinte inscrito no CNPJ nº 10.528.307/0001-13 em 2010 e em 2011; remeta a ficha cadastral, com nome, CPF e endereços dos comerciantes cadastrados como barraqueiros, permissionários ou ambulantes para a festa da padroeira de 2010; remeta cópia dos extratos bancários de algumas contas citadas no processo relativas a arrecadação municipal nos meses de novembro e dezembro de 2010.

Túlio Lemos

CONCURSO PÚBLICO





Parnamirim divulga concorrência de concurso público



Com mais de 190 candidatos por vaga, o cargo de Assistente Social, tanto da Secretaria de Saúde como da Assistência Social, é o mais concorrido do concurso público que a Prefeitura de Parnamirim realizará em fevereiro para atender demandas do serviço e regularizar a situação trabalhista de alguns profissionais, como os médicos da Maternidade Divino Amor, contratados sob regime temporário. O número total de inscrição e a concorrência foram divulgados na manhã desta quarta-feira (18) pela coordenação do concurso após receber planilha consolidada enviada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern), responsável pelo concurso. No total foram 11.582 inscrições, sendo 4.730 para cargos de nível médio e 6.852 de nível superior. Depois de assistente social vêm psicólogo, que oferece uma vaga e recebeu 178 inscrições; fiscal de tributos nível 1, com 162,7 candidatos por vaga; técnico em radiologia, nível médio, 146 candidatos/vaga, e agente de trânsito 124,1. Dos cargos com maior número de vagas, a concorrência é mais acirrada entre enfermeiros 2.389 candidatos para 30 vagas (84,8) e técnico em enfermagem 3.244 candidatos para 60 vagas, concorrência de 56,8. Para fiscal de tributos 2, a concorrência é de 32 candidatos por vaga. Das quase 300 vagas oferecidas, não houve inscrição apenas para dois cargos: ginecologista e cirurgião pediátrico.

DN

18/01/2012

LIGEIRINHAS

Notícias Ligeiras


- AFETIVIDADE: Um abraço para o meu amigo Higor César. Gente do bem.

- FRASE: “O Brasil está fora da direção dos terremotos, mas conserva-se na zona do PT.”

- JUSTIÇA: Sentença da Operação Impacto sairá até o dia 29, garante juiz.

- ACLA: A imortal cearamirinense Cléa Bezerra de Melo lança o livro "Dever de Memória" que é exaltado pela escritora Lúcia Helena Pereira.

- MUDANÇA: A Presidente Dilma Roussef já começou o troca-troca no seu minstério. Tomara que desta vez ela tenha pedido a "folha corrida" de todos eles. Porquê até aqui ela só nomeou Pelé.

- CADEIA: Preso último integrante acusado de colocar fogo em viatura da PM na cidade de Paraú, interior do RN.

- SOCORRO: Polícia Militar registra 13º assalto a ônibus na capital este ano, e hoje são apenas 19/01. Mesmo com esse alto grau de incidência em assaltos a ônibus, não vemos nenhuma ação por parte das autoridades competentes.

- FRISSON: Passeando hoje pela cidade fiquei sabendo que a entrevista de Drª Leonor, ontem na 87,9 FM a este Blogueiro, não foi muito bem degustada por algumas lideranças de Ceará-Mirim, quando Drª Leonor disse que seu filho, o Vereador Júlio César, era pré-candidato a Prefeito nas próximas eleições.

- BOM: No próximo dia 04/02, o amigo Gilson Avelino apresentará a sociedade cearamirinense a tradicional festa que aponta os melhores do ano.

- ESCOLHA: Como as convenções partidárias tem até o dia 30/06 para serem realizadas, acredito que logo após o carnaval as candidaturas reais a Prefeito de Ceará-Mirim começarão a serem delineadas.

COLÍRIO

COLÍRIO DOS MEUS OLHOS
ESSAS GATAS SAÕ MUSAS DAS PRAIAS



PERGUNTAR NÃO É TRIBUTÁVEL



Com os líderes oposicionista de Ceará-Mirim lançando-se candidatos a Prefeitos nas eleições de 2012, não facilitam a reeleição de Antônio Peixoto? Primeiro foi Marcílio, depois Dedé Luz e agora Júlio César.

CAMPEONATO POTIGUAR 2012

Segunda Rodada

Resultados:

ABC 1 x 1 Corintians
Potiguar 1 x 0 Santa Cruz
Assu 1 x 0 Baraúnas
Palmeira 1 x 3 América
Caicó 2 x 1 Alecrim


Classificação
Clube PTs G GC V D
1º América 6 8 1 2 0
2º Corintians 4 3 1 1 0
3º Santa Cruz 3 4 1 1 1
4º Alecrim 3 4 3 1 1
5º Assu 3 2 3 1 1
6º Potiguar 3 1 2 1 1
7º Caicó 3 2 6 1 1
8º ABC 2 2 2 0 0
9º Baraúnas 1 1 2 0 1
10º Palmeira 0 1 7 0 2

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Raimundo Evaristo

Dr. Jeorge,

Esse auxílio reclusão todo preso tem direito a ele, ou só quem tinha emprego e pagava INSS?


Dr. Jeorge,

Sr. Raimundo

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 1º/1/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012

A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011

A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010

A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010

A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;

- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Sr. Raimundo, há uma confusão generalizada com respeito ao auxilio – reclusão , muitas vezes utilizados por políticos aproveitadores e da mídia que teima em repassar noticias que não possuem embasamento jurídico.

Vamos exemplificar: um individuo sempre praticou a pistolagem(mata por encomenda/recompensa) e nunca contribuiu para o INSS. Quando ele for preso, seus dependentes nada receberão, pois o benefício é para quem ao tempo do recolhimento a prisão era segurado do INSS, e não qualquer preso.

Além deste requisito, só terá direito o preso de baixa renda. Exemplo: se ele foi recolhido a prisão em 01.01.10 e tinha um salário de contribuição de R$ 811,00 ( o que ele recebia e que serve como base de calculo), os seus dependentes também não vão ter direito ao benefício, pois a própria tabela só contempla quem ganha até R$ 810,18, o que convenhamos, é uma injustiça.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

MAIS VAIA PARA A ROSA




Rosalba Ciarlini é vaiada em Pau dos Ferros



A desaprovação do primeiro ano do governo Rosalba Ciarlini (DEM), identificada em Natal por meio das últimas pesquisas de opinião, também já reflete no interior.


Ao inaugurar uma unidade de saúde no município de Pau dos Ferros, um dos seus redutos eleitorais, no final de semana, a democrata foi vaiada pela população local. A manifestação negativa causou constrangimento aos presentes.


Será que ainda tenha algum maluco que faça questão de receber o apoio dela para as próximas eleições? Apoio dela hoje só se for financeiro, mas bem longe do palanque.

QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA

Mulheres - Martinho da Vila

POLÍTICA "NEW FLASH"




Júlio é pré-candidato


#Nesta quarta-feira entrevistando Drª Leonor no Programa Livre pela 87,9 FM de Ceará-Mirim, ela deixou bem claro que o seu filho, Vereador Júlio César, é pré-candidato a Prefeito de Ceará-Mirim pelo PSD nas próximas eleições, e ela pré-candidata a Vereadora pelo PPS. Quem ouviu a entrevista ficou sabendo também que o grupo a qual ela e seu filho fazem parte, respondendo a uma pergunta do Blogueiro, não tem interesse em fazer coligação com o grupo Melo. Tem sim, propostas para fazer uma Ceará-Mirim diferente, onde o atraso de muitos anos tenha o seu fim. Mostrando-se um grupo independente e que estará disposto e preparado para ir a luta, Drª Leonor deixou bem claro que seu grupo estará aberto as conversações com qualquer facção oposicionista, mas que chegará as essas conversações com um candidato já escolhido pelo grupo que trata-se do seu filho Júlio César. Com palavras firmes e mostrando-se segura no que falava, drª Leonor disse que por onde anda fazendo visitas a amigos e correligionários o nome de Júlio sempre é dado como bem vindo.
O vice governador Robson Faria disse em entrevista para a Rádio 106 FM que Júlio só não seria candidato a Prefeito de Ceará-Mirim se não quizesse. Pelo que falou Drª Leonor ele agora quer.