
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO
OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato originário do Processo Licitatório: CONVITE nº 050/2009, celebrado entre o Município de Ceará-Mirim e a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, referente a contratação para realizar a execução dos serviços de impermeabilização do reservatório na localidade de Várzea de Dentro, drenagem da Av. João Varela, revitalização e construção do canteiro na Rua Pedro de Oliveira Correia em Ceará-Mirim, de acordo com as especificações e projetos, vinculados ao contrato e pelas especificações e requisição da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, conforme discriminação no anexo do Edital, com fundamento nos artigo 78 e 79, inciso II da Lei 8.666/93. Processo Administrativo. DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 30.12.2011. Liedson Lira da Silva - Secretário da Infra-Estrutura e de Projetos Especiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
AVISO DE ABERTURA DA FASE DE HABILITAÇÃO
O Município de Ceará-Mirim/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que após o resultado da aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço no Pregão Presencial com SRP n˚ 105/2011, objetivando a contratação de empresa especializada para realizar serviço de pintura nas escolas municipais deste Município, fica desde já aprazada para o próximo dia 20.01.2012, às 10:00 horas, a abertura dos envelopes de habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
AVISO DE DESERÇÃO
O Município de Ceará-Mirim/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que o Pregão Presencial com Registro de Preços n˚ 112/2011, objetivando a aquisição de carimbos auto-entintado, destinados ao atendimento das diversas secretarias pertencentes a este Município, foi declarado DESERTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
AVISO DE DESERÇÃO
O Município de Ceará-Mirim/RN, através de seu Pregoeiro, torna público que o Pregão Presencial com Registro de Preços n˚ 114/2011, objetivando a aquisição de sementes e outros materiais para atender ao programa PAIS – Produção Agroecológica Integrada Sustentável, foi declarado DESERTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.
Jairo Cavalcanti de Castro
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM
DECRETO MUNICIPAL Nº 2212 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, situado neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39 combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXIV e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 1.500,00m², com respectivas benfeitorias, de domínio de propriedade do Sr. Emerson silva dos santos,, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 093.728.728-58 e RG nº 1.817.076, residente e domiciliado neste Municipio de C. Mirim, com os seguintes limites:
I - ao Norte, medindo 61,00m + 31.00 m, com imóvel da Srta. Dalvanira França da Silva - Rua Muriú.
II - ao Sul, medindo 107,00m, com a Sra. Juciara Gabriel Campos.
III - a Leste, medindo 52,,00m, com parte do loteamento Maria Ilka).
IV - a Oeste, medindo 55,00m, com a BR 406.
§1º – A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de 01 (uma) quadra de esporte coberta, em benefício da Escola Municipal Maria Bernadete Barbosa.
§2º - A área referida no caput do artigo 1º será desmembrada de uma porção maior, medindo 5.063,00 m², de propriedade do Sr. Emerson Silva dos Santos.
Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.
Art.3º - Fica a Assessoria Jurídica Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 27 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal