05/11/2010

CRIANÇA 2000



Criança 2000 atende em Ceará-Mirim neste sábado 6 de novembro, na Escola Municipal Mário Pinheiro


Ceará-Mirim recebe neste sábado 6 de novembro, mais uma edição do Projeto Criança 2000, conforme agenda programada para este ano de 2010.

A estrutura do programa será instalada na Escola Municipal Mário Pinheiro da Silva, no bairro Nova Descoberta, com atendimentos direcionados à população, a partir das 8h.

O benefício chega ao município, graças a parceria da Prefeitura de Ceará-Mirim com o Serviço Social da Indústria-SESI.

Os serviços prestados durante toda a manhã de sábado, serão gratuitos, com atendimento nas áreas de pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, ginecologia, oftalmologia, distribuição de medicamentos, aplicação de flúor, doação de escovas e creme dental para crianças, além de palestras educativas.

O Projeto tem como objetivo, prevenir e tratar de patologias pediátricas e ginecológicas de crianças e adolescentes, melhorar a qualidade do ensino público dos municípios visitados, despertar nos gestores municipais e empresários a importância da implantação e manutenção de atividades preventivas e educativas.

Também são consideradas na realização do Projeto, noções sobre saneamento básico e programas de responsabilidade social no município, bem como, a melhoria da imagem institucional.

O Criança 2000, não realiza apenas uma ação paliativa, mas se preocupa em formar multiplicadores nas comunidades, que possibilitem a sua continuidade.

Este ano, é a 18ª edição do Criança 2000 do SESI no Rio Grande do Norte.

O programa já realizou nestes 18 anos, 1.351.034 atendimentos em mais de 140 municípios.

Para o Prefeito Antônio Peixoto-PR, essa é uma ação de grande importância para o município, pelo fato de proporcionar oportunidades à população, especialmente crianças e adolescentes.

A Prefeitura de Ceará-Mirim, está disponibilizando apoio e toda estrutura local necessária para que a edição 2010 do Projeto Criança 2000 possa se instalar no município, neste sábado 6 de novembro, das 8h às 12h na Escola Municipal Mário Pinheiro da Silva, localizada no bairro Nova Descoberta.

Cordialmente,

Jorge Moreira (Exonerado)

CARTA RESPOSTA


Recebemos esta carta do Sr. Silvino Avelino da Costa, em resposta a comentário feito pelo Sr. Valério França. Na íntegra;


CARO SENHOR JOÃO ANDRÉ, E VISITANTES DE FORMA EM GERAL DESTE RESPEITADÍSSIMO BLOG,


Venho através deste instrumento de comunicação em resposta ao comentário posto neste Blog pela pessoa do Sr. Valério França que se intitulou Criador e Sócio da ACCP/RN, com matricula de n° 100, dizer que realmente este cidadão tem uma visão e informações distorcidas dos fatos, de mim, na condição de Organizador do Evento Cavalgada do Vale e inclusive de si mesmo, pois tal pessoa afirma que a Cavalgada do Vale por mim realizada, teria se transformado num “comercio”, numa “fonte de renda”.

Primeiramente é destarte salientar o fato que sou um Funcionário Público, além de ter outras fontes de renda, não necessitando do Evento Cavalgado do Vale para me manter ou manter minha honrada família, ou seja, para meu ganhar “pão” ou como “fonte de renda” ou até mesmo como um “comércio”.

A palavra “comércio” tem o significado etimológico de troca de mercadorias (commutatio mercium), bem assim como fonte de renda é aquilo que origina e produz, ou seja, origina, causa e produz a fonte de subsistência financeira de alguém. Daí então fica obscuro o conhecimento do Comentador sobre minha vida financeira, bem assim como da língua portuguesa da qual que fez uso para elaborar seu pedinte comentário.

Nos dias atuais onde não se cabe mais preconceito ou qualquer tipo de segregação social o Comentador, fazendo uso de frases que no mínimo podemos chamar de colocações infelizes, pois assim disse (literalmente): “Organizadores” destes eventos em nossa cidade, muitos deles não sabem nem o que é um cavalo Manga Larga Marchador, suas origens, suas potencialidades e o mais importante seus limites. Estas palavras escritas no seu Blog pelo Comentador, na realidade se encontram recheadas de preconceito e descriminação, primeiramente contra as pessoas simples e religiosas do nosso Município, para as quais sempre foram realizadas a Cavalgadas do Vale. Realmente muitas destas pessoas, participantes, não conhecem tecnicamente as qualidades da raça citada pelo Comentador, nem tão pouco fora exigida como quesito participativo na Cavalgada do Vale raças nobres, veterinários, estudiosos em cavalos de puro sangue ou até mesmo pessoas de extirpe nobre e aristocráticas como colocou o Comentador, sempre uma pessoa de conhecimento vasto e técnico, mas infelizmente, saliente-se, travestido de um imensurável preconceito social contra aqueles participantes que não fazem parte de sua elevada classe social e condição financeira.

Quero aqui deixar claro para todos que lêem e fazem o seu Blog que meu intuito nunca fora fazer uma cavalgada para Nobres, Aristocrático,apreciadores e conhecedores de raças puras ou de “uma boa cachaça”, como disse o Nobiliárquico Comentador, mas também, para a nossa satisfação, podemos muitas vezes contar com a Aristocrática e reluzente presença viva do Fidalgo Comentador nas edições anteriores, inclusive registradas por fotos de sua Magna Pessoa montado em um cavalo que por Eu , por não ser um conhecedor técnico de raças nobres, não posso afirmar a raça do cavalo que montava o Ilustre Comentador, se fazia “jus” a raça do cavalo que elegantemente montava ao seu puro e casto sangue de sua classe social, igualmente não posso afirmar a qualidade das bebidas que ingeria ao longo da Cavalgada, digo, não sei se era uma “boa cachaça”, um Old Par, uma Moet Chandom, um prússico, um absinto ou se uma boa Pitú como gosta Eu, o povo e o Presidente Lula.

Acredito que o Ilustre Descendente Comentador fez todos os procedimentos sanitários, imunizando e dando todo o conforto e bem estar a seu cavalo quando foi para as muitas edições anteriores da Cavalgadas do Vale que sempre participou intensamente, sempre no meio do povo, com “suas carroças superlotadas” e “carros”, por entre os cavalos como muito bem frisou o mesmo.

O que mui me estranha é o fato de que somente agora após ter participado muitas vezes das Cavalgada do Vale, se pronunciou o Nobre Comentador contrariamente a este Cultural/tradicional evento de nosso Município!

Contrariando o que afirmou o “Augusto” Comentador com ênfase no seu comentário, venho dizer que os verdadeiros apreciadores das Cavalgadas são o povo na sua essência, no seu sentimento pelas coisas verdadeiramente simples. Mais uma vez, inversamente ao que escreveu o Nobiliárquico Comentador o povo e o Município culturalmente falando, sim foi quem perdeu, estes que não possuem cavalos manga larga marchadores, mas que sabem apreciar uma boa Pitú, buscando diversão, bate papo entre amigos e familiares e contato com a natureza.

Infelizmente como diz o adágio popular: “Quem não tem cão, caça com gato”. Não esqueçamos que os gatos são tão caçadores quanto os cães, dentro das suas limitações.

Então fica clarividente que não somente do que é caro e suntuoso vive a felicidade pessoal ou de um grupo de pessoas. A felicidade é um estado de espírito de pessoas realmente nobres, que tem um cofre recheado de humildade, simplicidade, sabedoria popular e amor. Aprendi que um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo para ajudá-lo a levantar-se.

A Cavalgada do Vale, vista pelos fatos históricos e culturais de nosso município não foi criada por minha pessoa ou terceiros, tal Cavalgada, foi apenas reacendida por meu esforço e admiração que tenho pela cultura canavieira aliada devoção que tenho pela Imaculada Conceição, haja visto, que tal evento, já se encontrava aludida nos anais da Historia Canavieira, saudando elevados membros da Igreja Católica e a nossa Estimada Padroeira.

É bom ressaltar o fato que a Cavalgada do Vale se encontra no calendário cultural de nosso Município, como um evento que abre as festividades populares da Padroeira Virgem da Conceição em Ceará-Mirim/RN, que num remoto passado era trazido num grande cortejo pelos Cavaleiros da Praia de Muriú, até a Matriz de Nossa Senhora da Conceição, o Estandarte que seria erguido no dia 28 de novembro, data em que se inicia a festa da Padroeira. Por ter conhecimento através do que dizia meus pais e os antigos, há 13 anos atrás resolvi resgatar este histórico evento popular/religioso.

Não sei se o Fidalgo Comentador realmente conhece a História do Município onde mora, mas para comprovar o que aqui defendo, tenho materializado, digo, documentos (administrativos/Prefeitura Municipal e culturais/livros de escritores cearamirinenses e fotos) para comprovar o aludido para o Nobre Comentador e para terceiros que se interessar em conhecer mais um pouco da rica e bela História do Vale do Ceará-Mirim/RN.

As canções, os relatos, os contos e os fatos populares, pintam em poucas palavras o que a literatura de nossos antigos escritores cearamirinenses se limitaram a amplificar, Eu apenas tentei materializar.

No que diz respeito a determinação do Ministério Público, o que posso dizer é que infelizmente as condições impostas foram muito dispendiosas, não para pessoas aristocráticas e abastadas que podem criar cavalos manga larga marchadores, mas, sim, para as pessoas simples do povo que sempre fizeram o brilho imbuídos do sentimento cultural e religioso, já que foi exigido pelo Representante do Ministério Público que em cada cavalo participante fosse realizado um exame que infelizmente tem um elevado custo financeiro e os órgãos públicos não dispõem de tal exame, que visa na realidade evitar a proliferação de doenças nos animais participantes. Conseqüentemente, frente às dificuldades postas não podemos fazer a Cavalgada do Vale 2010.

Termino agradecendo aos Patrocinadores,meus Familiares, Colaboradores, admiradores e ao povo simples e humilde que participaram das edições anteriores da Cavalgada do Vale e também a pessoas Nobres como o Sr. Comentador Valério França, Criador e Sócio da ACCP/RN, com matricula de n° 100, com o fausto de sua tão nobre e estimada presença.

Obrigado a Você João André pelo espaço neste respeitadíssimo Blog.

Ceará-Mirim/RN, 04 de novembro de 2010.

SILVINO AVELINO CARVALHO DA COSTA.

Organizador da Cavalgada do Vale

PROPINA



Sobrinho de Agaciel Maia, diretor do DNIT é preso em Natal


A Polícia Federal do Rio Grande do Norte prendeu o diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte no Estado, o engenheiro Gleidson Maia, sobrinho do ex-diretor geral do Senado Agaciel Maia e do deputado federal reeleito João Maia (PR-RN).

Em uma churrascaria, no bairro de Capim Macio na zona Sul da capital potiguar, o diretor do órgão federal foi preso recebendo R$ 50 mil em propina. O primeiro depoimento começou no final da tarde de ontem e entrou pela noite. Gleidson Maia está preso na sede da Polícia Federal.

Nesta manhã, a PF prendeu também o superintendente regional do DNIT no Rio Grande do Norte, Fernando Rocha Silveira.

A Polícia Federal ainda não concedeu entrevista para explicar como era o modus-operandi do grupo.

Gleison Maia chegou ao cargo de diretor do DNIT por indicação do deputado federal João Maia, presidente estadual do PR.

# Estadão

LIGEIRINHAS


- Um abraço para o meu amigo Everaldo Leocádio. Gente do bem.

- FUTEBOL: O América tem uma tarefa difícil hoje contra o Paraná, não pode nem empatar. complicadíssima a situação do alvi-rubro de Japecanga.

- GREVE: O pessoal da Secretaria de Educação de Ceará-Mirim que ainda não receberam seus salários de outubro, param suas atividades se não receberem até segunda-feira.

- VISITE: No Blog do camarada Márcio Roberto tem uma matéria interessante sobre a Educação de Ceará-Mirim, conheça nesse link: www.taerradoagentemostra.blogspot.com

- EDUCAÇÃO: Mais de 92 mil alunos do RN farão as provas do ENEM neste final de semana (Sábado e Domingo).

- CASTIGO: Motorista é indenizado após ser autuado ilegalmente pelo DER-RN. Pense numa gente folgada, aqueles guardinhas do DER.

- Visitem este endereço abaixo:
http://spce2010.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2010/resumoReceitasByCandidato.action?sqCandidato=200000000110&sgUe=RN&filtro=S

04/11/2010

COLÍRIO


COLÍRIO DOS MEUS OLHOS
ESSA GATA CHAMA-SE LARISSA AGUIAR



PIADA DO DIA



UM JUDEU CONVERSANDO COM DEUS…


Judeu: Deus?
Deus
: Sim?
Judeu: Eu posso lhe perguntar algo?
Deus
: Claro !
Judeu: O que um milhão de anos é para você?
Deus
: Um segundo.
Judeu: E um milhão de dólares?
Deus
: Um centavo.
Judeu: Deus, você pode me dar um centavo?
Deus
: Espere um segundo.

(DEVANEIOS) - JULIO IGLESIAS -


Vamos roer?

AGRIPINO DEMITE APRESENTADORES



Jornalistas são demitidos da TV Tropical. Sumariamente



Túlio Lemos e Daniela Freire foram sumariamente demitidos da TV Tropical.

A direção da emissora (leia-se Jânio Vidal) andava irritada com as críticas ao senador desferidas pelo “Jornal de Hoje” do qual Túlio é editor de política e Daniela, colunista.

Vidal não aprendeu que democracia é assim mesmo: a gente precisa aprender a conviver é com quem diverge. Ninguém precisa de democracia para concordar, não é mesmo? Isso é possível também nas ditaduras.

Jânio precisa aprender que num ambiente democrático é assim mesmo: a gente precisa aprender a conviver é com quem diverge. Ninguém precisa de liberdade de expressão para concordar, não é mesmo? Isso é possível também nas ditaduras.

Do blog de Ailton

PROBLEMAS A VISTA



Sobrinho de João Maia é detido em Natal para investigação



O engenheiro Glaydson Maia, do DNIT – Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, foi detido hoje à tarde no Restaurante Sal e Brasa, em Natal.

Ele está sendo ouvido neste momento na superintendência da Polícia federal, contou uma fonte. Ele é sobrinho do deputado federal João Maia (PR).

A primeira informação diz que ele foi detido acompanhado de um representante de uma empresa de construção.

# Robson Pires

FIM DE UM SONHO



Entendimentos jurídicos impedem Ivanildo Filho de disputar prefeitura de Caicó. Caso semelhante ao do Prefeito Saly de Cruzeta.


O prefeito de Timbaúba dos Batistas, Ivanildo Filho (PSB) pode ver seu desejo de disputar a prefeitura de Caicó em 2012, barrado nas decisões jurídicas do Tribunal Superior Eleitoral. Desde 2008, o TSE pôs um ponto final na carreira dos chamados "prefeitos itinerantes", os que depois de dois mandatos consecutivos numa prefeitura, mudam de cidade para concorrer ao mesmo cargo. No entendimento do Tribunal, é uma forma de driblar a Constituição, que só permite uma reeleição para o mesmo cargo.

No mesmo ano, o TSE considerou a prática ilegal e impediu o prefeito eleito de Porto de Pedras (AL), Rogério Farias (PTB), de ser empossado em janeiro. No outro caso, o de Palmeira dos Índios, também Alagoas, Petrúcio Barbosa (PTB), que tentava o terceiro mandato consecutivo, não foi eleito. Caso semelhante seria o de Ivanildinho, que para viabilizar sua candidatura a prefeito de Caicó, teria que renunciar seu segundo mandato em Timbaúba, e iria para sua terceira disputa consecutiva de uma prefeitura. Se o entendimento do TSE for o mesmo, Ivanildinho estaria fora da disputa.

# Pedro Henrique

POLÍTICA "NEWS FLASH"


# O Ex-prefeito de Guamaré, senhor João Pedro Filho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte a devolver mais de R$ 1 milhão de reais por desvio de verbas do FUNDEB (Verba oriunda do Governo federal para ser usada só na educação). Pois bem, o cidadão lá de Guamaré estava usando a verba para outros fins. Aqui em Ceará-Mirim igual a todas as outras cidades do Brasil, também recebem verbas do FUNDEB para manter a educação do município funcionando sem defeitos. Com merenda de primeira qualidade. Escolas com uma boa infra-estrutura. Professores bem treinados e capacitados. Pagar o pessoal em dia. É assim que tem que funcionar. Mas, acontece tudo ao contrário em Ceará-Mirim. Como explicar fazer os pagamentos dos funcionários da educação por lote? É, paga-se primeiro os professores, depois paga-se o restante dos funcionários. Porquê, se a verba vem pra pagar a todos? Não queiram passar pelos maus momentos que João Pedro está passando.

FERA FERIDA


A VINGANÇA DE SERRA




Não deboche da sua vítima,
porque a vítima pode ser você!

CADA UM NA SUA



Lula e Dilma, estilos opostos no Planalto

A primeira entrevista coletiva concedida pela presidente eleita Dilma Rousseff (PT) após a vitória foi uma amostra de como o estilo dela é oposto ao de seu padrinho político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois falaram à imprensa nesta quarta-feira, no Palácio do Planalto, em Brasília.

Enquanto Lula, como de costume, recorreu a metáforas e frases de efeito, esquivando-se de algumas questões, Dilma foi mais clara. Pontuou sua explanação com respostas objetivas e não se esquivou de temas polêmicos. De política a economia, passando por saúde e política internacional, a petista foi direta.

Ainda é cedo para saber como será a gestão Dilma. Mas as primeiras declarações da ex-ministra da Casa Civil demonstram que o perfil técnico – sua marca registrada – deverá predominar. O estilo, oposto ao personalista de Lula, que muitas vezes tratou temas importantes, como política internacional, com superficialidade, é bem-vindo. Hora de virar a página.

O que disse Lula:

Guerra cambial - “Eu vou para o G-20 para brigar. Se eles já tinham problema com Lula, agora terão Lula e Dilma”.

Novo ministro do STF – “Eu achei prudente não indicar (o substituto de Eros Grau, que se aposentou) antes de conversar com quem foi eleito”. “Essas coisas a gente não comenta”.

Saúde e CPMF – “Tiraram 40 bilhões de reais anuais da saúde”. “Foi um engano terem derrubado a CPMF. Alguma coisa tem que ser feita pela saúde”.

Congresso – “O Congresso é a cara da sociedade. É a média da cara de vocês, a síntese da sociedade brasileira”. “Teremos senadores com menos raiva do que os que saíram”.

Equipe de governo – “Rei morto, rei posto. Eu disse que ia dar uma lição de como se comporta um ex-presidente da República”. “Ex-presidente não indica nem veta. Só dá conselho se for pedido”. “A bola está com a senhora. Monta seu time que eu estarei na arquibancada, de camiseta, sem corneta, batendo palma e nunca vaiando”.

“Quem sou eu? Nem o Mano Menezes quando foi convocado para seleção pediu que o técnico do Corinthias mantivesse o jogador que ele mantinha. Como é que eu vou pedir? A Dilma tem que montar o time dela, ela é a pessoa que vai ser o técnico titular dessa seleção”.

Governo Dilma – “Ela ajudou a colocar esse carro em marcha, ele não está na garagem. Os pneus estão calibrados, o motor está regulado, o carro está andando a 120 km por hora. Ela, se quiser, pode pisar um pouquinho mais no acelerador e chegar a 140 km, 150 km. Ela não tem por que brecar esse carro. Só tem que dirigir com muita responsabilidade e olhar bem as curvas. Não passar quando tiver duas faixas ali, amarelas, sabe que não pode passar”

O que disse Dilma:

Equipe de governo – “Vou exigir competência técnica, um histórico de pessoas que não tenham problemas de nenhuma ordem. Acho importante o critério político”. “Acho absolutamente importante que os ministros tenham vínculo forte com o Brasil”. “Esse governo não vai se pautar por uma partilha”. “Não quero anúncio fragmentado, vou anunciar nomes com muita tranquilidade”.

Pré-sal – “Essa questão está na pauta. Eu não posso, sem incorrer em uma grave irresponsabilidade, atravessar esse momento que existe”.

Saúde e CPMF – “Não pretendo enviar ao Congresso a recomposição da CMPF”.

Salário mínimo – “O salário mínimo tem um critério bom. O reajuste é baseado na inflação corrente e no PIB dos dois anos anteriores”. “O problema é que o PIB, em 2009, se aproximou do zero por causa da crise internacional. O Brasil teve uma reação boa. Estamos realizando o possível para fazer essas compensações”. “Em 2014, teremos um salário mínimo de 700 e poucos reais, mantido o critério”.

Direitos humanos e relações internacionais – “Sou radicalmente contra o apedrejamento da iraniana (Sakineh Mohammadi Ashtiani)”. “É uma barbaridade”. “Tenho uma posição intransigente no que se refere aos direitos humanos”. “O Brasil está virando uma potência regional”. “Não temos uma política de agressão e violência, temos uma política de paz”.

SALÁRIO COMPENSADO



‘Salário mínimo terá compensação’





Dilma Rousseff (PT) concedeu ontem sua primeira entrevista coletiva como presidenta eleita no Palácio do Planalto, em Brasília. Em quase meia hora, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma abordou desde a formação de sua equipe até a reforma agrária, passando pela condenação da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani ao apedrejamento.


A presidenta eleita Dilma Rousseff e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva admitiram que, nas negociações em torno do novo valor do salário mínimo, que vai vigorar a partir de 1º de janeiro, devem mesmo adotar uma solução que antecipe parte do aumento que será dado em 2012. Pela regra vigente, o piso do País só seria corrigido pela inflação deste ano, já que o PIB de dois anos antes (2009) ficou abaixo de zero. Isso levaria o mínimo para a casa de R$ 538. Mas as centrais sindicais já estão pressionando por um aumento maior e hoje se reunirão com o presidente da Comissão de Orçamento, Gim Argello, para tentar influenciar o Congresso e elevar o valor.

Na entrevista dada ontem de manhã, Lula e Dilma fizeram questão de lembrar que a regra vigente vai levar a um aumento significativo do piso salarial do País em 2012, quando o índice do aumento do salário mínimo irá incorporar o crescimento econômico deste ano, em torno de 7,5%. A presidenta eleita, no entanto, mencionou a possibilidade de uma “compensação”.

PREFEITO COMELÃO



Ex-prefeito de Guamaré é condenado a ressarcir mais de R$ 1 milhão do Fundef




O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte condenou João Pedro Filho, então prefeito de Guamaré em 2003, ao ressarcimento da quantia de R$ 1.047.781,93, atinentes a realização de despesas não comprovadas no Balancete do Fundef. O processo foi relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, realizada na última quinta-feira.

O Conselheiro também relatou processo da Câmara Municipal de Baraúna, documentação comprobatória de despesas do exercício de 2006, responsável Valdeci dos Santos Junior. O voto foi pela irregularidade, com restituição do valor de R$ 59.230,12, decorrentes da concessão irregular de diárias e aquisição de gêneros alimentícios, combustível e locação de veículo sem comprovação da destinação específica.

O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo da prefeitura de Japi, apuração de responsabilidade de 2006 a 2008, responsável o Sr.Francisco Medeiros Sobrinho. O voto foi pela irregularidade, com a condenação do gestor ao pagamento de R$ 117.800,00, correspondente ao somatório das multas pelos atrasos ou apresentação das prestações de contas, como determina a Legislação em vigor. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Pleno do TCE.

DESTINO CRUEL



Tucanos que ficaram sem gaiolas


O Primeiro foi para o PPS, o segundo foi para o PV
e o terceiro sem mandato só Deus sabe.

PROMOTORIAS DE CEARÁ-MIRIM


MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª, 2ª E 3ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ MIRIM


RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2010-PJCM


Os Exmos. Srs. Dr. Antônio de Siqueira Cabral, Ivanaldo Soares da Silva Júnior e Paulo Batista Lopes Neto, Promotores de Justiça da Comarca de Ceará Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, II, da Constituição Federal, c/c o art. 6o, XX, da Lei Complementar nº 75/93, c/c 80 da Lei nº 8.625/93, e

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso II, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que a Administração Pública de qualquer dos entes da Federação, inclusive suas sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades autárquicas e fundacionais, deve necessariamente obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que por expressa disposição constitucional as obras, serviços, compras e alienações da administração pública serão contratadas mediante processo de licitação pública devendo ser assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o referido dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, sendo assinalado na nova redação conferida pela Medida Provisória nº 495, de 2010 ao artigo 3º, caput, que "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, e no seu §3º que a "licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas";

CONSIDERANDO que uma das modalidades de licitação previstas em lei é o Convite devendo ser realizado por interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas." (art. 22, § 3º, Lei 8.666/93);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 23 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 9.648, de 27.05.1998, as obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e as compras e demais serviços até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão contratados na modalidade de licitação convite;

CONSIDERANDO que a notoriedade de que o requisito legal de afixação do instrumento convocatório em local apropriado não atende eficientemente ao princípio da publicidade, ensejando o direcionamento da licitação para um número restrito de concorrentes, desta feita em detrimento dos princípios da isonomia e da impessoalidade, o que indubitavelmente retira o caráter competitivo do procedimento e, por conseguinte, limita gravemente a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública, violando frontalmente a disciplina constitucional da matéria;

CONSIDERANDO que comumente é observado o que ocorre nas licitações realizadas na modalidade convite, demonstrando a intervenção exclusiva dos licitantes para os quais foi expedido o convite pela unidade administrativa, evidenciando de forma clara e inequívoca a estreiteza do modelo de publicidade legalmente previsto, para redundando quase sempre na significativa aproximação entre os preços cotados pelos licitantes.

CONSIDERANDO que pela prática descrita acima dos concorrentes, há uma aproximação das cotações dos orçamentos e levantamentos previamente elaborados pela administração pública, permitindo que ocorra, devido a restrita concorrência, que os participantes do certame façam combinação de propostas, vindo a frustrar o princípio licitatório da competitividade e lesando o erário público, ocorrendo uma subsunção perfeita ao tipo penal previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, no aspecto particular de seu patrimônio, deve pautar suas decisões e atos com o objetivo de protegê-lo por intermédio de aquisição mediante a proposta mais vantajosa, sobretudo no que atine ao preço, da moralidade que deve presidir seus atos e da livre concorrência que se aplica ao processo licitatório, permitindo a competição salutar entre todos os licitantes;

CONSIDERANDO que a disciplina da Lei Federal nº 8.666/93, em atenção ao princípio federativo, institui normas de caráter geral para licitações e contratos, congregando assim regras mínimas, sendo facultado aos Estados e Municípios a edição de regulamentos complementares objetivando albergar as suas peculiaridades administrativas, naquilo que não conflite com os princípios insertos no texto Constitucional e na Lei de Licitações, de acordo com a interpretação dos dispositivos constitucionais elencados a seguir: Art. 22, XXVII, CRFB, que atribui à União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades; art. 24, §2º, CRFB, que determina que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; por fim, o art. 30, incisos I e II, CRFB, que assevera que compete aos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa Interadministrativa n.º 01, de 14 de dezembro de 2001, publicada no DOE de 18.12.2001, editada conjuntamente pela Controladoria Geral do Estado e pela Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de padronizar a interpretação e procedimentos relativos a temas controvertidos sobre licitação, determinando em seu art. 1º, alínea "e", a obrigatoriedade no âmbito da administração estadual, direta, indireta, autárquica e fundacional, a publicação do "Aviso de Convite" no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato, como exigido no art. 21 para as modalidades ali especificadas, com o desiderato de dar ampla aplicabilidade ao princípio da publicidade;

CONSIDERANDO que a relação custo benefício para a administração pública é bastante razoável, no que diz respeito às despesas com a publicação do extrato do "Aviso de Convite", vez que estas são ínfimas em relação aos valores licitados, devendo ser ressaltada a disponibilidade do Departamento Estadual de Imprensa em conferir um substancial desconto no preço de tais publicações;

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, convalidou nova modalidade licitatória prevista na lei da ANATEL, o Pregão, a ser aplicado nos casos de aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (art. 1º, caput e parágrafo único);

CONSIDERANDO, por fim, que, nos termos do art. 4º, I, da Lei 10.520, a convocação dos interessados, na modalidade Pregão, será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

Resolvem RECOMENDAR aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipal de Ceará Mirim, Rio do Fogo e Pureza que:

I) Seja Editado um Decreto do Poder Executivo Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Recomendação, determinando a obrigatoriedade no âmbito da Administração Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, nas licitações realizadas na modalidade CONVITE, da publicação do "Aviso de Convite", e nas licitações realizadas na modalidade PREGÃO, da publicação do “Edital”, no Diário Oficial do Estado ou, se for o caso, no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, como exigido no art. 21 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para as modalidades ali especificadas, sendo observado, para o CONVITE, o prazo previsto no seu §2º, inciso IV, e para o PREGÃO o prazo previsto no art. 4º, V, da lei nº 10.520;

II) Seja encaminhada, também no prazo de 30 (trinta) dias, mensagem legislativa à Câmara Municipal objetivando converter em lei a referida disciplina normativa;

III) Passem a remeter, mensalmente, para o Ministério Público Estadual a relação de todas as licitações abertas em cada mês, independendo, inclusive, da origem da verba a ser utilizada, acompanhada de cópia das publicações dos respectivos extratos.

As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público Estadual no prazo de 30 (trinta dias) a contar da publicação. Advertimos que o descumprimento da presente recomendação acarretará na tomada das medidas judiciais cabíveis no sentido de compelir os Municípios a preservarem a legalidade, a publicidade, a ampla competitividade e os demais princípios constitucionais relativos às licitações. Sendo assim, confiando na disposição das ilustres autoridades destinatárias da presente Recomendação em adotarem as medidas que redundam na melhor proteção do interesse público, subscrevemos-nos.

Registre-se e Publique-se.


Ceará Mirim/RN, 5 de novembro de 2010.



ANTÔNIO DE SIQUEIRA CABRAL
2º Promotor de Justiça

IVANALDO SOARES DA SILVA JÚNIOR
1º Promotor de Justiça

PAULO BATISTA LOPES NETO
3º Promotor de Justiça