ESSA GATA CHAMA-SE CLÉO CASTELLARI




O presidente do PT e coordenador da campanha de Dilma Rousseff, José Eduardo Dutra, defendeu a postura mais combativa da presidenciável do partido neste domingo, no debate da Rede Bandeirantes. Em entrevista à Agência Estado, ele afirmou que o momento da campanha pedia essa atitude. Acrescentou que não teme a repercussão negativa junto ao eleitor, porque a acusação de "agressividade", segundo ele, "não atinge as mulheres". "Ela tinha que colocar essa questão da baixaria na campanha já nesse debate", defendeu.
Segundo Dutra, o adversário da petista, José Serra (PSDB), faz "duas campanhas diferentes". Uma de crítica política, que é a campanha civilizada que vai ao ar na televisão, segundo ele. "A outra é essa campanha medieval, suja, caluniosa, de panfletos clandestinos e cartazes nos postes, que remete ao período da ditadura militar. Ela tinha que desmascarar isso no debate", sustenta. Ele não adianta se Dilma sustentará essa nova postura nos próximos embates com Serra. "Cada debate é um debate", responde, em tom evasivo. O próximo confronto entre os presidenciáveis será realizado pela Rede TV, no próximo domingo (17), em São Paulo.
O dirigente petista ressalta que a estratégia empolgou a militância, que andava amuada com a realização do segundo turno. Dutra também rebate as análises de que a postura mais combativa de Dilma possa voltar-se contra ela nas urnas. O eleitor tende a rejeitar os candidatos mais agressivos, afirmam analistas e institutos de pesquisas. "Mas essa tese não se aplica às mulheres", retruca Dutra. Segundo ele, durante a campanha, se as mulheres falam mais alto, é para se defender, não para atacar.

DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste
Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro Jorge Armando Felix
Está duvidando???
Entre no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm


Os novos deputados estaduais eleitos agora em 3 de outubro vão poder nomear 21 pessoas para os seus gabinetes. O cálculo é de uma fonte que já trabalhou na assessoria de um parlamentar. O número de pessoas a serem indicadas por cada parlamentar, evidentemente, cresce na proporção do prestígio que ele tiver na ou com a Mesa Diretora. Nesta situação, os limites extrapolam o gabinete individual do parlamentar. Há cargos de confiança para preenchimento nos vários departamentos que integram a Assembleia Legislativa. O trem sempre fazendo a alegria das parlamentares. Infelizmente os culpados somos nós.





- Um abraço para o meu amigo Diniz Andrade. Gente do bem.
- O Prefeito Antonio Peixoto já declarou para alguns assessores que será candidato a reeleição na eleição de 2012. O Prefeito tem como vice lhe coadjuvando na administração em vigor o senhor Luiz Antonio ex-diretor do SAAE. Toda Ceará-Mirim sabe que existem desencontros e diferenças entre o Prefeito Peixoto e seu vice. Se existe diferenças entre o chefe do executivo e seu vice, não tem como o Prefeito Antonio Peixoto ter novamente em sua chapa o seu atual vice. Quem o nobre leitor acha que o Prefeito Peixoto convidará para ser o seu vice em 2012? Muitas são as opções, já que muitos nomes já deixaram transparecer que são candidatos a Prefeito, como não tem lugar para todo mundo na cabeça da chapa, eles se contentarão como mero coadjuvante.








A senadora Marina Silva sinalizou neste sábado que pode adotar uma posição diferente da decisão do Partido Verde em relação ao apoio político no segundo turno das eleições presidenciais. “É assegurada à minora o direito de manifestação de uma posição divergente. Se vai ser por unanimidade ou não vocês só vão saber no dia 17”, afirmou aos jornalistas. O PV se reúne nesse dia para decidir sua posição no segundo turno.
Marina admitiu que seria uma falsa modéstia negar a expectativa em relação à sua decisão sobre o apoio nacional. A senadora falou à imprensa antes de reunir-se com dirigentes do PV, em Brasília. Ela negou que a aliança do PV com candidatos a governos estaduais no segundo turno sinalizem o apoio do partido a Dilma Rousseff (PT) ou a José Serra (PSDB). No Distrito Federal, por exemplo, o PV declarou apoio ao petista Agnelo Queiroz, que disputa o governo de Brasília com Weslian Roriz (PSC).
Segundo Marina, as decisões locais da legenda “não estão vinculando nem sinalizando tendência nenhuma no plano nacional”. A candidata derrotada no primeiro turno reafirmou que o apoio a Dilma ou a Serra será realizado de acordo com o programa de governo dos candidatos.
Na sexta, o PV entregou aos presidenciáveis dez pontos que considera prioritários para os programas de cada um. Marina negou, contudo, que a definição do apoio será de acordo com o número de propostas acolhidas pelo PT ou PSDB: “Eu não vou colocar em termos quantitativos, a discussão é qualitativa, é complexa”.
A senadora aproveitou para criticar os tucanos Tasso Jereissati e Arthur Virgilio, que não conseguiram se reeleger ao Senado. Segundo Marina, a população brasileira “não quer crítica na oposição por oposição, e sim, reconhecimento dos acertos”.



Matéria publicada em um jornal de circulação diária, do Estado do Ceará.
(Leia também a resposta da pretendente)
Homem descasado procura:
- O PRETENDIDO exige que a PRENTENDENTE tenha idade entre 28 e 40 anos, não descartando, evidentemente, aquelas de idade abaixo do limite inferior, descartando as acima do limite superior.
Os olhos podem ter qualquer cor, desde que sejam da mesma e olhem para uma só direção.
Por motivos óbvios, a boca e os lábios devem ter consistência macia, não confundir com beiço.
A PRETENDENTE deverá ter um carro que ande, nem que seja uma Brasília, ou que tenha dinheiro para o táxi, uma vez que, pela própria idade do PRETENDIDO, ele não tem mais paciência para levar namorada de madrugada para casa.
Enviar cartas com foto recente de corpo inteiro, frente e costas da PRETENDENTE para a redação deste jornal, para o codinome:
'CACHORRO MORDIDO DE COBRA TEM MEDO ATÉ DE BARBANTE'.
Resposta da Pretendente, publicada dias após, no mesmo periódico Cearense :
Prezado HOMEM DESCASADO ...




