SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E CULTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER – ANO LETIVO 2022

A Secretaria Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim/RN realizará a seleção de assistentes de alfabetização para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria do MEC nº 280/2020 e regido pela Resolução FNDE nº 06/2021. O processo seletivo está aberto para estudantes e/ou graduados em Pedagogia.

 

1 DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

1.1 O Programa Tempo de Aprender foi instituído com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.

 

1.2 O Programa tem por objetivos:

 

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II- contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III- assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV- impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

 

1.3 O Programa Tempo de Aprender é implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com a secretaria municipal de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA

 

2.1 As atividades desempenhadas pelo Assistente de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.

 

2.2 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

2.3 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

2.4 O voluntário será ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação para desenvolvimento das atividades conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021.

 

2.5 Atribuições dos Assistentes de alfabetização:

- Cursar o treinamento on-line fornecido pelo MEC no âmbito do Programa Tempo de Aprender

- Participar do planejamento das atividades juntamente com o(a) Professor(a) da turma na escola;

- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Portaria 280/2020 e na Resolução FNDE nº 06/2021;

- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, auxiliando o professor titular na adaptação e execução das atividades propostas;

- Trabalhar de forma articulada com o professor da turma para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas;

- Planejar em parceria com o professor da turma e implementar intervenções pedagógicas que possa garantir a alfabetização dos alunos até o segundo ano do Ensino Fundamental;

- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

3 DO RESSARCIMENTO

 

3.1 Os Assistentes de Alfabetização voluntários serão ressarcidos pelas despesas com transporte e alimentação, mediante apresentação de relatórios de execução das atividades e conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. Para tanto:

 

3.1.1 O Assistente de Alfabetização receberá:

I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por cada turma que atuar nas escolas não vulneráveis (podendo acumular trabalho no máximo em até oito turmas) de acordo com alocação realizada pelo setor responsável;

II - R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, por cada turma que atuar nas escolas vulneráveis (podendo acumular trabalho no máximo em até quatro turmas) de acordo com alocação realizada pelo setor responsável;

 

4 DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.2 As inscrições serão efetuadas no CEU das ARTES, localizado na Rua Touros, 115, Conjunto Novos Tempos, Ceará-Mirim/RN das 08h às 14h, do dia 10/05/2022.

 

4.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

 

No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo II);

- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III – Comprovante de residência;

IV – Certificado ou declaração de escolaridade para graduandos a partir do 3º período ou comprovante de matrícula de curso de nível superior em Pedagogia.

 

4.5 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove informações não verídicas.

 

4.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

 

4.7 Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (anexo II).

 

Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação acima exigida.

 

5 DA SELEÇÃO

 

5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 8 (oito) vagas, e cadastro reserva para preenchimento de vagas para Assistente de Alfabetização para atuarem como voluntários no Programa Tempo de Aprender no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Ceará-Mirim/RN, a serem distribuídas nas escolas urbanas e rurais;

 

5.1.1 O Assistente de Alfabetização será o responsável por apoiar o professor titular no processo de alfabetização, garantindo que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano;

 

5.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção:

 

Dos Assistentes de Alfabetização para o Programa Tempo de Aprender:

- Ser brasileiro;

- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

- Ter, no mínimo, formação em um dos campos:

- Graduados em Pedagogia;

- Estar cursando Licenciatura em pedagogia (a partir do 3º período);

- Não possuir vínculo empregatício nos setores público e privado.

 

5.3 A Secretaria Municipal de Educação Básica instituirá Comissão da Seleção Pública para Assistentes de Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

 

5.4 Poderão participar do processo seletivo: estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados.

 

5.5 A seleção se dará em duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovada e da entrevista situacional e comportamental.

 

5.6 O resultado será organizado e publicado nos sites, murais de divulgação da Secretaria Municipal de Educação – SMEB e no Diário Oficial do Município, por ordem de classificação.

 

5.7 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha maior idade, levando em consideração dia, mês e ano de nascimento.

 

5.8 Todos os candidatos classificados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de cadastro reserva do voluntariado do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação Básica, terá validade o período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

5.9 A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção conforme ANEXO I.

 

5.10 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

 

6 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

6.1 A nota final do candidato será a soma das pontuações conforme documentos apresentados (totalizando o máximo de 100 pontos).

 

6.2 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos discriminados abaixo que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação em Pedagogia

50 PONTOS

Declaração de graduando (em curso de Pedagogia)

20 PONTOS

Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de alfabetização (realizados nos últimos 5 anos) carga horária mínima 20 horas. (Serão considerados para pontuação no máximo 5 certificados)

10 PONTO









6.3 A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório.

 

7 DA ENTREVISTA

 

7.1. A entrevista será conduzida por uma Banca Entrevistadora constituída por 02 membros da Secretaria Municipal de Educação Básica vinculados ao Programa Tempo de Aprender.

 

7.2 O candidato poderá obter até 100 pontos na entrevista, sendo-lhe atribuído, no máximo, 200 (duzentos) pontos após as duas etapas.

 

7.3 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim um banco de reserva de voluntários do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação Básica.

 

8 DA LOTAÇÃO

 

8.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.

 

8.2 Os candidatos classificados (que atenderem os requisitos constantes no item 2 deste Edital), deverão aguardar o repasse do recurso do governo federal as unidades executoras da escola selecionada no ato de inscrição para início da atividade voluntária.

 

8.3 Os candidatos classificados no momento da lotação deverão apresentar o certificado do Curso Práticas de Alfabetização, com carga horária de 30 horas, disponível no link https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/sealf/curso/5401/informacoes.

 

8.4 Após o repasse do recurso do governo federal assinarão o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário para prestarem as atividades do Voluntário, pelo prazo de até 08 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

 

8.5 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

9 DO RECURSO

 

9.1 Cabem recursos contra as decisões proferidas pela comissão referida neste edital.

 

9.2 O recurso deverá ser formulado pela parte interessada até às 12h da data do resultado preliminar (ANEXO IV).

 

9.3 O candidato deverá dar entrada no recurso via e-mail smecformacao@gmail.com obedecendo ao horário e data conforme cronograma (ANEXO I).

 

9.4 Compete a Comissão de Seleção receber os recursos impetrados para sua apreciação.

 

9.5 O resultado dos recursos é no mesmo e-mail do recebimento ocorrerá conforme cronograma (Anexo I).

 

9.6 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo previsto no cronograma (Anexo I).

 

9.7 Não cabem recursos ou pedidos de revisão contra as decisões proferidas pela Comissão de Seleção em julgamentos dos recursos referidos.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 Toda a execução do programa será monitorada através de sistema próprio do FNDE/MEC no qual os convocados deverão apresentar as devidas informações solicitas no andamento do programa.

 

10.2 As Unidades Escolares Municipais de Ceará-Mirim/RN, por não serem escolas vulneráveis segundo os critérios do Programa Tempo de aprender, terão direito à 05 horas semanais de assistência dos assistentes de alfabetização em cada turma, conforme plano de atendimento cadastrado no sistema SISALFA.

 

10.3 A alocação para cada assistente será de no máximo 20 horas/aula da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do mesmo, podendo acumular no máximo oito turmas.

 

10.4 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão com a apresentação dos documentos originais para fins de conferência no ato da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário (Anexo V);

 

10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, por desejo manifesto por ofício à direção e coordenação da escola onde desempenha suas atribuições.

 

10.6 A frequência dos Voluntários do Programa Brasil na Escola deverá ser de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico;

 

10.6 - Será considerada evasão a ausência não justificada do voluntário por um prazo de 03 (três) dias;

 

10.7 - Será desvinculado o voluntário que durante a vigência do programa não corresponder aos requisitos básicos do Programa Tempo de Aprender, bem como, não apresentar perfil adequado ao plano desenvolvido por cada escola;

 

10.8 - A vigência do contrato de prestação de serviços para pagamento da ajuda de custo para transporte e alimentação aos voluntários poderá ser de até 08 (oito) meses, dependendo do recurso e do plano de atendimento de cada escola;

 

10.9 - A seleção para voluntários do Programa Tempo de Aprender será executada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado;

 

10.10 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação Básica – SMEB de Ceará-Mirim/RN.

 

Ceará-Mirim (RN), 09 de maio de 2022.

 

MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação Básica

 

ANEXO I CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES


Publicação do Edital

09/05/22

Inscrições e Entrevista

10/05/22

Resultado Preliminar

12/05/22

Recurso

12/05/22

Resposta de Recurso

16/05/22

Resultado Final

16/05/22










ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº ______________

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Via da Comissão


NOME COMPLETO:

FILIAÇÃO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

EMAIL:

DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado voluntários de no 03/2022, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade.

Ceará-Mirim/RN, _____/____/_____

___________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO















----------------------------------

 

COMPROVANTE DE ISNCRIÇÃO

Via do Candidato



NOME COMPLETO:

CPF:

INSCRIÇÃO Nº:

OBSERVAÇÃO:

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado de voluntários no site da Secretaria Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim/RN no endereço: https://webradioetvsmeccm.com/

Ceará-Mirim/RN, _____/____/_____

___________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO












ANEXO III – COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

INSCRIÇÃO Nº ______________

 

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS



NOME COMPLETO:

TELEFONE:

EMAIL:





DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULO

CH

 

 

 

 

 

 

 

 











ANEXO IV – FICHA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

INSCRIÇÃO Nº ______________



NOME COMPLETO:

FILIAÇÃO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

EMAIL:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Ceará-Mirim/RN, _____/____/_____

___________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO













ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

________________, ____________, ______________,

Nome do(a) Voluntário(a) ( Nacionalidade) (Estado Civil)

residente e domiciliado(a) no(a)_________________, ______,

(Rua/Avenida) (nº)

_______, __________________, __________________, _____ portador(a) do CPF n.º

(Complemento) (Bairro) (Cidade) (UF)

____________________ carteira de identidade nº ______________, _________/_____,

(Nº do CPF) (Órgão Expedidor) (UF)

pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Pelo presente Termo, os serviços prestados serão voluntários, e tem por objeto a execução de atividades em conformidade com os objetivos do Programa Tempo de Aprender, definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

O serviço voluntário será regido pela Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988, sendo realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira podendo ocorrer o reembolso a título de transporte e alimentação e despesas necessárias ao desempenho da atividade voluntária, não gerando vínculo de emprego com o Estado, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. O valor máximo de reembolso será de R$ 600 reais por mês por voluntário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

O serviço voluntário terá início a partir de_____________, pelo prazo de ____ meses, podendo ser prorrogado, por mais de uma vez, sempre por igual período, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de motivação, por iniciativa da _________, através da Direção da unidade escolar, mediante manifestação por escrito, com ciência ao voluntário e à Secretaria de Educação.

O voluntário poderá solicitar seu afastamento do programa, quando achar conveniente, comunicando sua decisão por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende interromper a prestação do serviço.

 

CLÁUSULA QUARTA

As atividades do Voluntário serão cumpridas em _____ dias por semana, com carga horária semanal de _________horas e em dias úteis, nos seguintes dias da semana: ___________________ das ______h às _____h.

 

Parágrafo único– A carga horária semanal e os dias da semana poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.

 

CLÁUSULA QUINTA

Além das responsabilidades, previstas no presente Termo de Adesão, são obrigações do Voluntário:

I – respeitar as normas legais e regulamentares;

II – exercer suas atividades com zelo e responsabilidade, além de cumprir fielmente as tarefas que lhe forem atribuídas;

III – atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos adequados;

IV – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;

V – atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho da unidade escolar;

VI – utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público;

VII – cumprir fielmente a programação do serviço voluntário, comunicando ao gestor da unidade em que atua, preferencialmente por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades; e

 

CLÁUSULA SEXTA

O voluntário terá como atribuições o desempenho das seguintes atividades:

I - Cursar o treinamento on-line fornecido pelo MEC no âmbito do Programa Tempo de Aprender;

II - Participar do planejamento das atividades juntamente com o(a) Professor(a) da turma na escola;

III - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Portaria 280/2020 e na Resolução FNDE nº 06/2021;

IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, auxiliando o professor titular na adaptação e execução das atividades propostas;

V - Trabalhar de forma articulada com o professor da turma para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas;

VI - Planejar em parceria com o professor da turma e implementar intervenções pedagógicas que possa garantir a alfabetização dos alunos até o segundo ano do Ensino Fundamental;

VII - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

VIII – Elaborar e apresentar à Gestão e a Coordenação Pedagógica da Escola, relatório das atividades desenvolvidas mensalmente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

É proibido ao voluntário realizar atividades de certificação de fé pública ou outros atos privativos de servidor público.

 

CLÁUSULA OITAVA

Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Adesão, são obrigações da unidade escolar assegurar ao voluntário condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo e expedir Certificado de Prestação de Serviço Voluntário.

 

________________________/ _____, ____ de _______________ de _______.

(Local) (UF) (Data)

 

____________________________________

Assinatura do(a) Voluntário(a)




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