PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CEARÁ-MIRIM/RN

 

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 - SMEB

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 - SMEB

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADRASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN e a SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, que disciplina o regime jurídico da contratação temporária dos servidores para atender a situação excepcional interesse público, de forma para não interromper a prestação dos serviços públicos essencial nas área de Educação em atendimento, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022 para a contratação, por tempo determinado, conforme necessidade, de profissionais a serem encaminhados à Secretaria Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim/RN, nos termos dispostos neste instrumento convocatório.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação Básica, que nomeará uma comissão de cinco servidores e dois suplentes para compor uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo com o objetivo de coordenar, avaliar e julgar os atos necessários, tendo esta secretaria à incumbência de sua direção, conforme anexo I.

 

O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem o objetivo de selecionar temporariamente, por até 01 (um) ano admitindo prorrogação devidamente justificada, desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos ou até a nomeação dos novos servidores provenientes de concurso público, os profissionais abaixo relacionados, que serão convocados para o preenchimento de vagas visando à realização de atividades na Secretaria Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim, sendo considerada a excepcional necessidade da administração pública, conforme quadro de vagas, descrito abaixo:

 

DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

 

CÓD.

CARGO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

Nº DE

VAGAS

PRÉ- REQUISITOS/ESCOLARIDAE

VENCIMENTO

(R$)

 

E1

 

Professor de Artes

20h

(Cadastro de reserva )

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de

licenciatura em Artes, fornecido

por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

R$ 1.922,81

E2

Professor de Ciências

20h

(Cadastro de reserva )

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Ciências

R$ 1.922,81

 

 

 

 

Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

 

E3

Professor de Anos Iniciais

20h

(Cadastro de reserva )

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de

licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida pelo MEC.

R$ 1.922,81

E4

Professor de Ensino Religioso

20h

(Cadastro de reserva )

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino

religioso, ciências da religião ou

educação religiosa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

R$ 1.922,81

E5

Merendeira

40h

(Cadastro de reserva )

Ensino Fundamental Completo,

(fornecido por instituição de

Ensino reconhecida pelo MEC).

R$ 1.212,00

E6

Porteiro

40h

(Cadastro de reserva )

Ensino Fundamental Completo,

(fornecido por instituição de

Ensino reconhecida pelo MEC).

R$ 1.212,00

E7

Auxiliar de Serviços Gerais (ASG)

40h

(Cadastro de reserva )

Ensino Fundamental Completo,

(fornecido por instituição de

Ensino reconhecida pelo MEC).

R$ 1.212,00

E8

Vigia

40h

(Cadastro de reserva )

Ensino Fundamental Completo,

(fornecido por instituição de

Ensino reconhecida pelo MEC).

R$ 1.212,00

E9

Auxiliar de Sala

40h

49 (Vagas

Anexo V) +

31( Cadrastro de Reserva)

Estar cursando nível superior em

Pedagogia, em instituição de

Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

R$ 1.212,00

E10

Cuidador

40h

80 (Vagas anexo V)

Ensino Médio Completo, por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

R$ 1.212,00

 

DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:

 

Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, que comprovem (por meio de declaração/atestado ou similar original) o regular registro atualizado no conselho/órgão de classe respectivo.

Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio respectivamente candidatos possuidores de diploma ou certificado e histórico ou declaração (original) comprobatórias, devidamente reconhecidas pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação.

É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal.

O profissional selecionado deverá desenvolver suas atividades junto à respectiva secretaria em Ceará-Mirim/RN, prestando serviços por um período de até 01 (um) ano letivo, podendo ser prorrogado, por, no máximo, igual período, desde que não exceda dois anos letivos, encerrando-se os respectivos contratos com a nomeação dos novos servidores advindos de concurso público para provimento de cargos ou de novo PSS. Na medida em que forem chamados os candidatos aprovados em concurso público, a substituição será objetiva e em ordem ascendente, de forma que aqueles que tiverem em vínculo precário (contrato temporário) por mais tempo serão os primeiros substituídos de forma sucessiva pelos candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a ordem classificatória. Esse processo pode ocorrer mesmo que não decorrido o primeiro ano do contrato vigente.

O presente processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, em igual período, a exclusivo critério da administração pública municipal. Porém, o período de contrato dos aprovados será definido de acordo com a efetiva necessidade da respectiva secretaria.

Os aprovados, que ficaram dentro das vagas do Cadastro de Reserva (CR), serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação Básica.

A locomoção dos convocados, para os locais de trabalho a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação Básica, é de INTEIRA responsabilidade do servidores públicos TEMPORÁRIOS, assim como os custos com alimentação.

O salário dos servidores docentes do processo seletivo não sofrerá reajuste no período de vigência de processo seletivo.

 

DAS INSCRIÇÕES – REGRAS GERAIS:

A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar em ENVOLEPE A SER LACRADO E CONFERIDO NA PRESENÇA DA COMISSÃO contendo os seguintes documentos e atender às seguintes condições:

01 (uma) foto 3x4 colorida atualizada, afixada no formulário de inscrição ANEXO I

(colar sobre o envelope a parte superior);

Documento de Identidade com foto (cópia simples);

CPF (cópia simples);

Documentos que comprovem os critérios de formação e qualificação profissional e a experiência profissional docente;

Ficha de inscrição preenchida no padrão estabelecido no ANEXO I deste Edital, disponibilizado no local de inscrição e no site: https://webradioetvsmeccm.com/

Currículo preenchido no PADRÃO estabelecido no ANEXO II (observar o anexo correto de acordo com o cargo inscrito) deste Edital, acompanhado de toda a documentação comprobatória, cópias simples para os casos especificados;

Cada candidato terá direito apenas a uma ÚNICA INSCRIÇÃO para o cargo que escolher.

A NÃO INCLUSÃO DE QUALQUER DOCUMENTO constante no item 4.2 deste edital (listagem dos documentos) implicará na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, não obtendo qualquer classificação neste certame.

EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ INSERIDO OU ANEXADO DOCUMENTOS PÓS ENTREGA DO ENVELOPE DOS CANDIDATOS NO ATO DE INSCRIÇÃO.

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim não aceitará inscrições e documentos enviados via internet ou fax.

 

DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

A inscrição será feita exclusivamente de forma presencial na Rua Rio Quiri Nº

222222 (Quadra poliesportiva da Escola Municipal Madalena Antunes Pereira), Centro, Ceará-Mirim/RN, entre os dias 24, 25 de março do corrente ano das 8h às 14h mediante a documentação solicitada no item 4.2 deste edital.

NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES OU ADENDOS APÓS A DATA E HORÁRIO LIMITE ACIMA ESPECIFICADOS OU QUE NÃO CUMPRAM RIGOROSAMENTE AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

São de inteira responsabilidade do candidato às providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, documento de identificação com foto e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição referido.

É de inteira responsabilidade do candidato (a) guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.

 

DA SELEÇÃO:

PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

Etapa eliminatória e classificatória – A Comissão Organizadora de Processo Seletivo (COPS) conferirá e analisará as informações e documentos fornecidos em cada inscrição, observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital.

A Avaliação Curricular será realizada com base nos quadros abaixo estabelecidos para os níveis Superior e Médio:

 

CURRICULUM PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado, devidamente reconhecido pelo MEC, de conclusão de

20

Doutorado no cargo pretendido.

 

Certificado, devidamente reconhecido pelo MEC, de conclusão de Mestrado no cargo pretendido.

15

Certificado, devidamente reconhecido pelo MEC, de conclusão de curso de especialização em área pretendida ou correlata a sua área de atuação com carga horária mínima de 360 horas.

 

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos

30

Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos

 

15

Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada

(05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos

10

TOTAL

100 PONTOS

 

CURRICULUM PADRONIZADO – NÍVEL MÉDIO

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou diploma de graduação em pedagogia devidamente registrado e reconhecido pelo MEC.

20

Declaração comprovando está cursando a graduação em pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC.

15

Curso de graduação de Letras em Libras, cursos de qualificação, aperfeiçoamento ou formação continuada na área de Libras.

 

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos

 

30

Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos

 

15

Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada

(05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos

10

TOTAL

100 PONTOS

 

Para efeito de interpretação deste edital entende-se por áreas correlatas o rol de formação em nível superior adotada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES), conforme tabela de áreas do conhecimento.

Para comprovação da experiência profissional docente, somente serão aceitas declarações, atestados ou certidões originais (de formação ou experiência profissional) expedidos há no máximo 180 dias.

Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver A PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PONTOS NA ANÁLISE CURRICULAR.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS:

Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas disposições do art. 2º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

7.2Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo.

Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem 7.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% das vagas oferecidas para cada atividade profissional.

Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo, no ato de inscrição, declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como deficiente.

As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se à inspeção Médica promovida pela Junta Médica do município, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidato em tais condições.

O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica do município nos termos do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004 passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo convocado o próximo candidato portador de deficiência.

O Candidato deverá comparecer a Junta Médica do município munido de laudo Médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.

 

DOS RECURSOS:

 

O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo das 07 horas as 12 horas do dia 28 de março após a divulgação do resultado da primeira fase do processo seletivo simplificado, observando os seguintes procedimentos:

Enviar e-mail contendo as justificativas para a Comissão Organizadora de Processo

Seletivo (COPS), por meio do endereço:email.com recursoseletivo.smeb@gmail.com.

O formulário para tais recursos encontra-se no anexo IV.

O candidato deverá consultar os resultados finais, depois da análise dos recursos.

Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso.

 

DO RESULTADO FINAL:

O Resultado Final de Classificação (RFC) do processo seletivo será apurado por meio da aplicação da seguinte fórmula matemática:

RFC = (resultado da 1ª Fase) + (resultados dos recursos) O (a)s candidato (a)s serão sequenciados, em ordem decrescente de resultado final de classificação (RFC), conforme a quantidade necessária de candidatos para cada cargo.

No caso de empate no resultado final de classificação (RFC) entre os candidatos será usado os seguintes critérios de desempate:

Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado em atividades selecionada;

Candidato (a) com maior resultado na 1ª Fase (análise do currículo);

Candidato (a) com a maior idade dentre os empatados, considerando-se ano, mês e dia.

9.3 O candidato deverá consultar o resultado final no saguão da Prefeitura municipal, como também por meio dos veículos de comunicação municipal.

 

10 . DO CALENDÁRIO:

 

PERÍODO

ATIVIDADE

23/03/2022

Publicação do edital no Diário Oficial dos Municípios do RN- DiárioFEMURN e no Saguão da Prefeitura de Ceará-Mirimo/RN.

24 e 25/03/2022

Período de Inscrições.

28/03/2022

Resultado da Avaliação curricular, e interposição de recurso (1ª fase) das 07 horas as 12 horas recebimento dos recursos.

29/03/2022

Resposta aos Recursos da análise curricular (1ª fase)

Resultado definitivo pós interposição de recurso da Análise Curricular.

 

30/01/2022

Resultado definitivo da segunda fase.

01/04/2022

Homologação do Processo Seletivo.

 

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO:

As vagas definidas neste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos, limitando-se a listagem em até o dobro da quantidade de vagas para cada cargo.

A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pelo Departamento de Recursos Humanos.

Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida neste Edital.

Quando convocado, o candidato deverá apresentar documentação e 02 (duas) cópias de cada documento original exigida na ocasião da contratação, quais sejam:

Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

Cópia da carteira do respectivo Conselho/órgão de classe atualizada (para os cargos exigidos);

Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria (declaração) expedida em no máximo 30 dias, contato a partir da homologação do resultado do certame (para os cargos exigidos); e) Carteira de identidade;

CPF;

Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

PIS;

Carteira de Trabalho (CTPS);

Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

Comprovante de Residência;

Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido;

Exame médico admissional a ser expedido por médico do trabalho;

Conta bancária.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado no saguão da Prefeitura Municipal, com também no Diário Oficial dos Municípios

“FEMURN”.

O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios “FEMURN”, e saguão da Prefeitura Municipal e no site https://webradioetvsmeccm.com/ por ordem decrescente de classificação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS).

As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico Administrativo do município, portanto, não gerando vínculo empregatício nos termos da CLT. Os contratos possuirão o prazo de vigência de 12 (dozes) meses podendo ser prorogáveis por mais 12 (dozes) meses, podendo ele ser rescindido em data anterior a esta, caso se verifique a necessidade por parte do município.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

De acordo com o artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), “o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”;

Tempo de experiência laboral no setor público;

Tempo de experiência de trabalho (público + privado);

Tiver exercido a função de jurado no Tribunal do Júri (conforme art. 440 do Código de

Processo Penal);

Tiver exercido a função de mesário nas eleições.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

14.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão pelas seguintes dotações orçamentárias, com previsão na Lei Orçamentária Anual da municipalidade:

 

02.007 – Secretaria Municipal de Educação Básica

12.361.0008.2012 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

12.361.0008.2016 – Manutenção das Atividades do Fundeb – Fundamental

 

Natureza da Despesa:

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

 

Fonte de Recursos:

15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%.

15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

DO FORO:

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande, como competente para dirimir as questões oriundas deste edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Ceará-Mirim/RN, 23 de março de 2022.

 

MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação Básica

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

FOTO

3 X 4

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMO/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

 

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO QUE PRETENDE CONCORRER:

CÓDIGO DO CARGO:

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DO NASCIMENTO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE INSCRIÇÃO: ____ / ____ /____

 

Assinatura do membro da comissão recebedor do envelope:

_____________________________________________________________

Declaro conhecer, atender e aceitar todas as regras contidas no Edital nº 01/2022

Data da Inscrição: _____ /______ /______

Assinatura do Candidato:

E-mail:

 

...............

VIA DO CANDIDATO/CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMO/RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Nº DE INSCRIÇÃO

CARGO QUE PRETENDE CONCORRER:

CÓDIGO DO CARGO:

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DO NASCIMENTO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE INSCRIÇÃO: ____ / ____ /_____

 

Assinatura do membro da Comissão:

 

ANEXO II- CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS:

 

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

CIDADE/UF: CEP:

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_______ NATURALIDADE/UF:

ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) M ( ) F

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE INSCRIÇÃO:

CPF:

TELEFONE: CELULAR:

EMAIL:

Relação dos Títulos e Experiências Profissionais docente

 

Venho perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) do Processo Seletivo Simplificado - Edital 01/2022 da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias e conferidas com os originais.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas edilícias.

Documentos específicos para os cargos: E1, E2, E3, E4.

 

ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULOS

Marque com

um (X) se está entregando o documento

QUANT

PONTUAÇÃO

(para uso da comissão)

FORMAÇÃO E

QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

1. Doutorado

 

 

 

2. Mestrado

 

 

 

3. Especialização

 

 

 

EXPERIÊNCIA

PROFISSIONAL

DOCENTE

 

Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos

 

 

 

Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos

 

 

 

 

Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada

(05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos

 

 

 

 

PONTUAÇÃO GERAL DO CANDIDATO (uso exclusivo da COPS)

 

 

Ceará-Mirim/RN, _____ de ___________ de 2022

___________________

Candidato (a)

ANEXO III- CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS:

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

CIDADE/UF: CEP:

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_______ NATURALIDADE/UF:

ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) M ( ) F

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE INSCRIÇÃO:

CPF:

TELEFONE: CELULAR:

EMAIL:

 

Relação dos Títulos e Experiências Profissionais docente

 

Venho perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) do Processo Seletivo Simplificado - Edital 01/2022 da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias e conferidas com os originais.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas edilícias.

Documentos específicos para o cargo: E5, E6, E7, E8, E9 (auxiliar de sala), e E10.

 

ANÁLISE CURRICULAR

TÍTULOS

Marque com

um (X) se está entregando o documento

QUANT

PONTUAÇÃO

(para uso da comissão)

FORMAÇÃO E

QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

Certificado ou diploma de graduação em pedagogia devidamente registrado e reconhecido pelo MEC.

 

 

 

Declaração comprovando está cursando a graduação em pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC.

 

 

 

Curso de graduação de Letras em Libras, cursos de qualificação, aperfeiçoamento ou formação continuada na área de Libras.

 

 

 

EXPERIÊNCIA

PROFISSIONAL

DOCENTE

 

Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos

 

 

 

Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos

 

 

 

 

Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada

(05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos

 

 

 

 

PONTUAÇÃO GERAL DO CANDIDATO (uso exclusivo da COPS)

 

 

Ceará-Mirim/RN, _____ de __________ de 2022

 

Candidato (a)

 

ANEXO IV - INSTRUMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO

TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – EDITAL 01/2022

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: ( ) 1ª fase – Análise curricular.

Observação: enviar para o e-mail: recursoseletivo.smeb@gmail.com das 07 horas até 12 horas 28 de março de 2022, após o resultado da primeira fase.

 

NOME:

INSCRIÇÃO:

CPF:

Nº DA IDENTIDADE:

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/ _____

CARGO: CÓDIGO DO CARGO:

QUESTIONAMENTO:

 

 

JUSTIFICATIVA/ EMBASAMENTO:

 

 

Ceará-Mirim ______/________/2022.

 

_____________

Assinatura do candidato (a)

 

ANEXO V- DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

 

ZONA URBANA

 

 

 

Sede

 

 

1

E.M. Professor Alberto Nicácio

2

E.M. Madalena Antunes Pereira

3

E.M. Maria Antonieta Pereira Varela

4

E.M. Rotary

5

E.M. Mário Pinheiro da Silva

6

E.M. Dr. Augusto Meira

VAGAS

 

7

E.M. Júlio Gomes de Senna

cuidador

31

 

Auxiliar

14

 

8

E.M. Professora Adele de Oliveira

9

CEI Menino Jesus

10

CEI Vereador Rafael Fernandes Sobral

11

CEI Monsenhor Rui Miranda

12

CEI Ruy Pereira dos Santos (Unidade I - 5 bocas)

 

ZONA RURAL

 

 

 

 

Baixo Vale

 

 

13

E.M. José Tito Júnior -CERU (Coqueiros)

14

E.M. Brasiliano Jerônimo (Sítio)

15

E.M. Conceição Marques (Rio dos Índios)

VAGAS

 

16

E.M. Emídio Ferreira da Silva (Rio dos Índios)

cuidador

9

Auxiliar

4

 

17

E.M. Mara Cabral (Boa Vista)

18

E.M. Sérgio Varela (Coqueiros)

 

 

Litoral

 

 

19

E.M. Augusto Xavier de Góis (Muriú)

20

E.M. Pedro Salomão (Caiana)

VAGAS

 

21

E.M. João Gabriel de Oliveira (Aningas)

cuidador

6

Auxiliar

3

22

E.M. Brasiliano Marques (Jacumã)

 

 

Primeira Lagoa, Ponta do Mato, Jacoca e Assentamento Padre Cícero, Logradouro

 

 

23

E.M. Berlamina Campos (Logradouro)

24

E.M. Antônio Ferreira da Silva (Ponta do Mato)

25

E.M. José Adelino (Primeira Lagoa)

VAGAS

 

26

E.M. Manoel Dantas Barreto (Jacoca)

cuidador

7

Auxiliar

2

 

27

Anexo Antônio Ferreira (Assentamento Padre Cícero)

28

CEI Maria de Lourdes Ferreira do Nascimento (Primeira Lagoa)

 

 

Massangana

 

29

E.M. Felipe Camarão (Raposa)

30

E.M. Gonçalo Teixeira (Lagoa Grande)

VAGAS

 

31

E.M Gonçalo Marcelino (Oitizeiro)

cuidador

2

Auxiliar

7

32

E.M. Joaquim Fernandes Sobral (Tabuão)

 

Massaranduba

VAGAS

 

34

E.M. Profa. Maria Bernadete Barbosa (Massaranduba)

cuidador

8

Auxiliar

3

35

CEI Maria Alice de Brito (Massaranduba)

 

 

Gravatá, Primavera, Riachão, Tamanduá, Minamora,

Assentamento Canudo

e Assentamentos Santa Águeda I e II

 

 

36

E.M. Emília Petronila (Riachão)

37

E.M. Ilça Miranda Pacheco (Projeto São Miguel)

38

E.M. Pedro Justino dos Santos (Tamanduá)

39

E.M. Alzira de Sá (Projeto Santa Águeda II)

40

E.M. Monsenhor Rui Miranda (Projeto Santa Águeda I)

VAGAS

 

41

E.M. Helena Vilar Ribeiro (Minamora)

cuidador

7

 

Auxiliar

5

 

42

E.M. Manoel Pereira dos Santos (Primavera)

43

E.M. Maria de Lourdes Oliveira (Gravatá)

44

CEI Rosilda R. Duarte (Gravatá)

45

CEI Francisca Leodete (Riachão)

 

 

Terra da Santa, Nova Ceará-Mirim

 

 

46

E.M. Ferdinando P. Couto (Terra da Santa)

VAGAS

 

47

E.M. José Venâncio (Várzea de Dentro)

cuidador

4

Auxiliar

9

48

Creche Proinfância

 

 

Capela, Matas, Assentamento Pedregulho

 

 

49

E.M. Alcides Câmara de Souza (Capela)

VAGAS

 

50

E.M. Ary Alecrim Pacheco (Assentamento Pedregulho)

cuidador

6

Auxiliar

2

 

51

E.M. Vírgílio Luíz (Matas)

52

E. M. Severino Pinheiro (Mineiros )

 

CUIDADOR

AUXILIAR

80

49

 

TOTAL

 

ANEXO VI- MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº XXX

 

Contrato de Pessoal para prestação de Serviço por Tempo Determinado, que entre si firmam a SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA e XXX, mediante autorização com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX) e teor do dispositivo na Lei Complementar n° 25, , de 18 de Março de 2020.

 

CONTRATO Nº xxx/C.CUSTO/PMCM

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES - Pelo presente contrato administrativo de prestação de Serviço por tempo determinado, o Município de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob o nº 08.004.061/0001-39, sediada à Rua

General João Varela, 635, Centro - Ceará Mirim/RN, CEP - 59.570-000, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, JULIO CESAR SOARES CAMARA (Prefeito), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e XXX, brasileiro(a), portador(a) de identidade RG sob o nº XXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° XXX, residente e domiciliado(a) na XXX, CEP: XXX na qualidade de CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - O objeto do presente contrato tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no permissivo Constitucional, Art. 37, inciso IX, em consonância com a Lei Complementar n° 25, de 18 de Março de 2020, especificamente na prestação de serviço na função de XXX com carga horária total de 40 (quarenta) Horas ou 30 (trinta) Horas a depender do cargo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORIGEM DOS RECURSOS - Os recursos que cobrirão este contrato ocorrerão seguindo os critério estabelecidos no artigo 9º da Lei Complementar n° 25, de 18 de Março de 2020 .

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DO CONTRATADO - Ter conduta ilibada; Cultivar assiduidade e

pontualidade no trabalho; Cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais; Haver-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação e solidariedade; Tratar os administrados com urbanidade e sem preferências; Frequentar os cursos legalmente instituídos para seu aprimoramento; Aplicar, com constantes atualizações, os processos e rotinas de trabalho que lhe forem transmitidos em decorrência de suas funções ; Apresentar-se descentemente trajado; Participar das atividades extracurriculares; Levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão de sua função; Atender prontamente as requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pela autoridade e pelo público; Manter sigilo em relação aos procedimentos e informações que vier a ter ciências em razão da função exercida e que estejam protegidas por Lei; Prestar seu serviço de forma pessoal; Manter, durante toda a execução deste contato, compatibilidade técnica com as suas obrigações assumidas e como também ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ao terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura Municipal.

 

CLAUSULA QUINTA - DIREITOS DOS CONTRATADOS - Receber os EPIS necessários à realização de suas atividades, bem como, laborar em ambiente seguro e salubre; Ter a sua disposição transporte, quando necessário à execução de suas atividades em local distante de sua sede de trabalho; Receber os valores referentes ao 13º salário e as férias acrescidas de 1/3 constitucional, proporcionais ou integrais, que serão pagas ao final do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços; Realizar o pagamento do CONTRATADO(A), conforme previsto na Cláusula IV; Realizar a fiscalização e acompanhamento das atividades descritas acima.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO - O Contratado receberá do Contratante, em moeda corrente do Pais, como retribuição dos serviços prestados, a quantia de R$ xxx (xxx reais) coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais, já inclusos todos os adicionais previstos em Lei.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE TRABALHO - Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para a apuração de frequência;

 

CLÁUSULA NONA - DO REGIME DISCIPLINAR - O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligencia

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido , assegurando-se, contudo, ao CONTRATADO,

 

CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES - O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere a Lei, de

modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do CONTRATADO (A).

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato poderá sofrer alterações com a devida justificativas : Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, bem como poderá ser alterado , por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, havendo necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O (A) CONTRATADO(A) fica obrigado a exercer a função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISAO OU EXTINÇÃO -. São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato , além de outros legalmente estabelecidos O Contrato ora firmado poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito a indenizações, verificadas quaisquer das hipóteses presentes no Art. 4º, § 1°, e Art 8° da Lei Complementar n° 25, de 18 de Março de 2020

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato extinguir-se-á, pelo término do prazo contratual ou pela posse de servidores aprovados em concurso público

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para fins de aposentadoria e disponibilidade

 

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá a duração de 07/03/2022 a 07/03/2023, não podendo exceder a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser antecipadamente rescindido a qualquer tempo por interesse da Contratante, mediante a assinatura de Termo de Rescisão do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE

CONTRATO E

ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS - Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal, ao Regime Jurídico Administrativo e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos, não se subordinando ao Decreto Lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA OMISSÃO - Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - O foro do presente contrato é o da Comarca de Ceará Mirim/RN.

 

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

 

Ceará Mirim/RN, 07 de março de 2022. 

________________________

Contratante 

_________________________

Contratado

 

Testemunhas:

 

RG e/ou CPF:

 

RG e/ou CPF:


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:F459439B

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