CEARÁ-MIRIM: PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAL

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01 /2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Heráclito Vilar, 700, Centro, Ceará-Mirim/RN – CEP: 59.570-000 Fone (84) 3274-5944 – Fax: 3274-5944 – CNPJ: 12.113.794/0001-89

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01 /2022

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ – MIRIM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2022

A Secretaria Municipal de Saúde através de seus representantes legais, tornam público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para profissionais de nível superior, técnico, médio e elementar com vistas ao preenchimento de vagas da Atenção Primária, Atenção Especializada e prisional, regendo-se pelas disposições do presente Edital e pelas normas do Ministério da Saúde, Legislação Municipal, e a Lei Complementar nº 21/2019, Lei Complementar nº 26/2019, Lei Complementar nº 23, Lei Complementar nº 15/2018 e Lei Complementar nº 34/2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para atender a demanda de serviços de saúde oriundos da Atenção primária, Atenção especializada e Sistema Prisional da Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Ceará – Mirim. Os candidatos aprovados serão contratados e irão exercer suas atividades nasáreas de:

a) Atenção Primária (estratégia de saúde da família, saúde bucal);

b) Atenção especializada (CEO, CAPS II e CAPS AD, Centro de Especialidades)

c) Rede de Urgência e Emergência (Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira)

d) Sistema Prisional

1.2. A remuneração e a carga horária das atividades, serão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posterioresretificações, caso existam, almeja o preenchimento de vagas para as funções previstas neste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, nos termos do disposto noart. 1º, §1º do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

1.4. A inscrição do candidato implica na concordância plena e integral com os termos deste Edital.

 

2.DA JORNADA DAS ATIVIDADES

2.1. Os profissionais serão selecionados para atuarem:

 

a) Atenção Primária (estratégia de saúde da família, saúde bucal);

b) Atenção especializada (CEO, CAPS II e CAPS AD, Centro de Especialidades);

c) Rede de Urgência e Emergência (Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira) e

d) Sistema Prisional;

2.2 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

2.2.1 – ÁREA URBANA

a) Região 01: Bela Vista, Vale do Amanhecer, Novos Tempos;

b) Região 02: Nova descoberta, São Geraldo, Nova Ceará Mirim, Barretão, Santa Paula, Cinco Bocas (Caps II);

c) Região 03: Planalto, Cohab (Centro de Saúde, Caps AD, Hospital Dr. Percílio);

2.2.2 – ÁREA RURAL

a) Região 04 (Baixo Vale): Rio dos Índios, Coqueiros, Alto do Sítio, Boa Vista, Aningas;

b) Região 05 (Litoral): Caiana, Muriú e Jacumã;

c) Região 06: Lagoa do Cosmo, Primavera, Gravatá, Riachão, Tamanduá, Projeto Santa Águeda e Minamora (Sistema Prisional);

d) Região 07: Várzea de Dentro, Capela, Matas e Mineiros;

e) Região 08: Lagoa Grande, Tabuão e Massangana;

f) Região 09: Ponta do Mato, Primeira Lagoa;

g) Região 10: Massaranduba;

 

2.2.3. O detalhamento das vagas por região encontra se no ANEXO IX.

 

2.2.4. Cumprirão as atividades, conforme os termos da Portaria nº 2436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica. A Atenção Especializada e Saúde Prisional cumprirão suas atividades, conforme os termos da Legislação Federal estabelecida para cada serviço pelo Ministério da Saúde.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

3.1. Os candidatos habilitados para o processo seletivo são aqueles que comprovem o atendimento da escolaridade e requisitos exigidos para a função, na forma prevista neste Edital e poderão ser convocados de forma imediata, apresentando toda documentação exigida em ato de convocação, incluindo, nestes, os registros da comissão, quando exigido para o exercício do cargo;

3.2 O candidato que não atender ao disposto no item anterior será eliminado;

3.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o estabelecido neste edital, conforme necessidade e conveniência administrativa;

3.4.Por ocasião da habilitação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

3.5.Os candidatos devem estar na lista classificatória final;

3.6. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente;

3.7. Será realizada avaliação curricular, desde o nível de instrução do candidato a sua experiência em serviços de saúde na função pretendida;

3.8. Na hipótese do item anterior, os candidatos que forem classificados além do número de vagas ofertadas por este edital, formarão cadastro reserva para um possível chamamento mediante a necessidade justificada;

3.9. O resultado final e as convocações serão divulgadas no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;

3.10. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, publicado em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da administração;

3.11Se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados, poderão ser chamados a critério da necessidade do município, durante o período de validade estabelecido para este processo seletivo não gerando, para o município de Ceará-Mirim a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados;

3.12O valor da remuneração será estabelecido, conforme informações presentes neste deste Edital, em acordo com a legislação municipal vigente, podendo ser alteradas através de Lei e os prestadores de serviço não farão jus ao 13º salário;

 

3.13Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade deste Edital, poderão ser convocados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem de classificação;

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1. Para inscrever-se, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, incluindo seus anexos, eventuais retificações, partes integrantes das normas serão divulgados Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.

 

4.2. O candidato para concorrer a uma das vagas do processo seletivo, deve preencher as condições especificadas a seguir:

 

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Fotocópia do RG e CPF frente e verso;

c) Fotocópia do comprovante de residência;

d) Currículo vitae com documentos comprobatórios;

e) Comprovante de inscrição no respectivo conselho de classe quando for o caso;

f) Certificado de Conclusão de curso frente e verso;

 

4.3.Os requisitos e escolaridade listados abaixo:

 

ESCOLARIDADE

REQUISITOS

Nível fundamental

Exigência mínima de Certificado ou Diploma de conclusão do ensino fundamental. Ter cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino; Estar quitecom a Justiça Eleitoral; Não ter sido condenadopor crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei nº 6.368 de 21/10/1976. 4.5. Cada candidato só poderá concorrer a umaúnica inscrição.

Nível médio/técnico

O Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, Certificado de conclusão do curso técnico e registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido.

Nível superior

O diploma de Ensino Superior Completo e o registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

 

4.4. Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma que não seja a especificada no edital;

4.5. A comissão não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via internet não recebidas por motivos de ordem operacional ou técnica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento;

4.7. A inscrição do Processo Seletivo Simplificado será realizada através do site da prefeitura, https://cearamirim.rn.gov.br/, onde estará disponível o link para inscrição, no dia 22 de novembro de 2022, a partir de 00h:00min até 23h:59min do dia 22 de novembro de 2022;

4.8. A entrega das documentações solicitadas na primeira fase, ocorrerão no Céu das Artes Ceará- Mirim RN - Geral em Ceará-Mirim localizada no endereço Rua Touros, 115, Ceará-Mirim - RN, 59570-000, pelo candidato ou responsável através de instrumento procuratório, nos dias 23 de novembro de 2022 à 25 de novembro de 2022, das 08h:00min às 14h:00min;

4.9. O candidato deverá entregar presencialmente ou através de seu representante legal, todas as documentações solicitadas na primeira fase, comprovante de inscrição, currículo atualizado junto com toda a documentação comprobatória, sob pena de não aceitação pela comissão da inscrição;

4.10. Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato;

4.11.O envio de todos os documentos é obrigatório, sem os quais o candidato será eliminado;

4.12. É de responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação necessária. Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não serão aceitos;

4.13. As inscrições ocorrerão por 02 (dois) dias, contados a partir da publicação deste edital;

4.14.O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as condições exigidas no Processo Seletivo para Contratação no site, no ato da inscrição;

4.15.A inscrição será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios;

4.16. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da sua inscrição e apresenta-ló no ato da entrega dos documentos, conforme item 4.8, deste edital;

4.17. As informações prestadas no Formulário de Inscrição eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à comissão designada para análise das referidas documentações do Processo Seletivo Simplificado, identificar e eliminar os candidatos que não preencher esse documento oficial da forma definida, formato pré-estabelecido no site oficial eletrônico disponibilizado para inscrição e/ou fornecer dados falsos;

4.18.O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará seu cancelamento;

4.19.A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato, preenchendo integral e corretamente o formulário eletrônico com seu NOME COMPLETO e demais dados pessoais requeridos, bem como deve ser feita com antecedência, evitando-se o risco de congestionamento de comunicação do site da seleção no último dia de inscrição;

4.20.O candidato deverá escolher no ato da inscrição a região na qual irá concorrer a vaga, conforme ANEXO IX;

4.21.A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

4.22. As inscrições que não forem identificadas devido a erro nas informações de dados pelo candidato ou terceiros não serão aceitas e não caberão reclamações posteriores nesse sentido;

4.23. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

4.24.A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a inscrição e contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas;

4.25.O candidato, ao realizar sua inscrição também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos àdata de nascimento, desempenho, ser pessoa com deficiência (se for o caso) entre outros, tendo em vista que essas informações, essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame;

4.26. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismosde busca atualmente existentes;

4.27. Após a finalização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição;

4.28. As vagas, funções, carga horária, remuneração, estão estabelecidas no quadro a) a seguir;

4.29. Havendo cargos com apenas uma vaga será destinada ao quadro de vagas da ampla concorrência, levando em consideração a natureza do cargo e funções exercidas;

4.29.O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as condições exigidas no Processo Seletivo para Contratação no site da inscrição;

4.30. As atribuições das funções temporárias e sua descriminação sumária de atividades, serão regidas pela lei do município de Ceará mirim e em sua omissão será aplicada lei federal que rege as atribuições/atividades da categoria do cargo ou estabelecido no Código brasileiro de Ocupações-CBO oudo Respectivo conselho de classe, conforme ANEXO I;

4.31. Os profissionais da saúde no âmbito do município de Ceará mirim, com carga horária de 40 (quarenta) horas, poderão requerer redução de carga horária para 30 (trinta) horas, a depender da conveniência da administração pública, com redução proporcional dos vencimentos, conforme lei complementar nº 34/2021;

 

a) Quadro de vagas por categoria profissional

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

AGENTE DE ZOONOSES

40 horas

1.212,00

1

1

2

ARTESÃO

40 horas

1.212,00

1

1

2

ASSISTENTE SOCIAL

40 horas

2.000,00

6

1

7

AUXILIAR DE COZINHA

40 horas

1.212,00

9

1

10

AUXILIAR DE DENTISTA

40 horas

1.212,00

33

2

35

AUXILIAR DE FARMÁCIA

40 horas

1.212,00

4

1

5

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

40 horas

1.212,00

2

1

3

AUXILIAR OPERACIONAL

40 horas

1.212,00

64

4

68

CIRURGIÃO DENTISTA

40 horas

2.666,66

22

2

24

CIRURGIÃO DENTISTA

20 horas

1.845,00

7

1

801

COPEIRO

40 horas

1.212,00

9

1

10

COZINHEIRO

40 horas

1.212,00

9

1

10

EDUCADORFÍSICO

40 horas

2.000,00

1

1

2

ENFERMEIRO

40 horas

2.666,66

27

2

29

FARMACÊUTICO

40 horas

2.666,66

2

1

3

FISIOTERAPEUTA

40 horas

2.666,66

7

1

8

FONOAUDIÓLOG O

40 horas

2.666,66

4

1

5

MÉDICO ANGIOLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO ASSISTENTE CLÍNICO DE HOSPITAL

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO CLÍNICO GERAL

40 horas

10.000,00

28

2

30

MÉDICO CLÍNICO GERAL

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO ENDOCRINOLOGI STA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO GASTROENTERO LOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO GINECOLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO INFECTOLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO NEFROLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO NEUROLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO OFTALMOLOGIS TA

20 horas

5.000,00

2

1

3

MÉDICO ORTOPEDISTA

20 horas

5.000,00

2

1

3

MÉDICO OTORRINOLARIN GOLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

1

2

MÉDICO PEDIATRA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO PSIQUIATRA

20 horas

5.000,00

4

1

5

MÉDICO REUMATOLOGIS TA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO UROLOGISTA

20 horas

5.000,00

1

0

1

MÉDICO VETERINÁRIO

20 horas

3.000,00

1

0

1

NUTRICIONISTA

40 horas

2.000,00

2

1

3

PEDAGOGO

40 horas

2.000,00

3

1

4

PSICÓLOGO

40 horas

2.666,66

4

1

5

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40 horas

1.212,00

114

6

120

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

40 horas

1.212,00

2

1

3

TERAPEUTA OCUPACIONAL

40 horas

1.212,00

3

1

4

ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

Plantão 12horas

210,00

9

1

10

BIOQUÍMICO PLANTONISTA

Plantão 12hora

210,00

2

1

3

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Plantão 12 hora

210,00

7

1

8

MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA

Plantão 12 hora

1.300,00

38

2

40

MÉDICO ESPECIALISTA PLANTONISTA

Plantão 12 hora

1.500,00

38

2

40

MÉDICO REGULADOR PLANTONISTA

Plantão 12 hora

1.000,00

1

0

1

MÉDICO FATURISTA PLANTONISTA

Plantão 12hora

1.000,00

1

0

1

PSICÓLOGO PLANTONISTA

Plantão 12 hora

210,00

3

1

4

MÉDICO DO TRABALHO PLANTONISTA

Plantão 12hora

1.000,00

1

0

1

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

5.1. À pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, podendo concorrer a 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de sua validade, desde que haja compatibilidade entre as atribuições das funções e a deficiência que possui, nostermos do disposto no Decreto no 9.508 de 24 de setembro de 2018, exceto nos casos em que há somenteuma vaga por cargo, onde a concorrência será ampla;

5.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e o Decreto n° 9.508 de 24 de setembro de 2018;

5.3. A pessoa com deficiência terá assegurado o pleno exercício dos direitos previstos na Lei, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função;

5.4.Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá no ato da inscrição:

 

a) declarar -se com deficiência, assinalando tal condição no campo reservado do formulário de inscrição;

b) apresentar laudo médico LEGÍVEL, devidamente assinado e identificado com o CRM do médico responsável, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e aprovável causa da deficiência, sob pena de não ser considerado;

c) os laudos serão submetidos a médico do trabalho que avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades;

d) caso o grau de deficiência, a capacidade física e/ou mental seja incompatível com o exercício das atividades, o candidato será eliminado;

e) o candidato que não se enquadre como pessoa com deficiência na avaliação do laudo anexado, continuará figurando apenas na lista de ampla concorrência do cargo pretendido.

5.5. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para pessoa com deficiência, mesmo que tenha assinalado a condição no campo específico do formulário de inscrição;

5.6. A pessoa com deficiência deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio do formulário de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior;

5.7. Caso seja comprovado que o candidato prestou declarações falsas em relação à sua deficiência, será excluído deste certame, em qualquer fase do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e responderá, civil e penalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato;

5.8. Se a apuração do número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior;

5.9. Se, quando da convocação não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados prioritariamente os candidatos que compõem a listagem de ampla concorrência, habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação disposta no resultado final;

5.10.A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critériosde pontuação adotados para os demais candidatos;

5.11.O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6. DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR E DEEXPERI ÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO

6.1. São critérios de pontuação a qualificação e a experiência profissional do candidato em serviços de saúde no cargo pretendido;

6.2. Serão considerados como qualificação/experiência profissional, cursos de especialização correlacionados ao cargo pretendido, estágio não obrigatório e experiência de trabalho na área almejada;

6.3.Para os cargos, serão aceitos para pontuação:

a) Certificado de curso de especialização (mínimo 360 horas-aula por certificado), na área relacionada àfunção pleiteada, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou conselho profissional competente;

b) O estágio não obrigatório comprovado através de documento em papel timbrado, citando expressamente em seu conteúdo que se trata de estágio não obrigatório, correspondendo ao período mínimo de um ano, sendo necessário que o documento contenha expressamente em seu conteúdo as datasde início e de término, código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo;

6.4. Cada período de experiência profissional será considerado uma única vez, não contando pontuação para períodos concomitantes;

a) Comprovação por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, especificando o período (dia, mês e ano de início e término) e a função desempenhada;

b) Declaração comprobatória de tempo de serviço firmada por instituição, emitida em papel timbrado, especificando a função desempenhada e contendo dia, mês e ano de início e de fim da atividade, caso contrário, não haverá possibilidade de contar o número de dias para pontuação sendo necessário que o documento contenha código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo;

6.5. Na hipótese do candidato ainda estar exercendo a atividade, a data de publicação deste edital será considerada como data de término da experiência profissional;

6.6. Para adquirir a pontuação referida no ANEXO II é preciso que o candidato insira todos os seus respectivos diplomas/certificados especificadas, podendo para isso utilizar aplicativos de juntada de documentos em formato PDF, para upload de arquivo único no formulário eletrônico, disponível no sitede Processo Seletivo;

6.7. Após encerramento do período de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou de troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação;

6.8.Não serão aceitos documentos anexados fora do especificado, ilegíveis ou rasurados;

6.9. Não serão computados os documentos apresentados por e-mail ou outra forma diversa da exigida por este edital;

6.10. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital;

6.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Contratação, ficando sujeito às medidas cíveis e penais cabíveis;

6.12. Na publicação do resultado final deste processo seletivo, no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, constará a identificação dos candidatos por ordem de classificação.

 

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO E SUAS PONTUAÇÕES

 

7.1.DA PRIMEIRA ETAPA:

7.1.2 MÉDIA MÁXIMA 4,0

7.1.3. Análise de currículos, que terá média máxima de 4,0 (quatro) pontos, levando em consideração os critérios elencados no ANEXO II (critérios para análise de currículo com respectivos documentos comprobatórios);

7.1.4. Currículos com informações alteradas após o prazo de entrega serão desclassificados;

Os currículos sem formação mínima exigida e/ou informações incompletas sobre experiência

 

profissional na área em que irão atuar, como também sem a respectiva comprovação, serão desclassificados;

7.1.5. Seguem para a próxima etapa (entrevista) os candidatos que no ato da inscrição tiverem apresentado todos os documentos comprobatórios;

7.1.6. Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos, computando- se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais;

7.1.7. Os pontos referentes ao tempo de atuação e experiência, serão cumulativos até o limite máximo de 03 (três) pontos;

 

7.2.DA SEGUNDA ETAPA

7.2.1. Etapa de caráter classificatório

7.2.2. MÉDIA MÁXIMA 6.0

7.2.3. A entrevista será realizada por uma equipe designada, presencialmente a critério da Secretaria Municipal de Saúde e será mensurada de acordo com o ANEXO III. Fica estabelecido o tempo de 10 minutos para cada entrevista;

7.2.4. A entrevista será realizada pela comissão que avaliará através de perguntas na área em que o candidato pretende atuar, priorizando experiência, habilidade profissional para a realização das funções que irá desempenhar;

7.2.5. O não comparecimento do candidato (a) no local, forma e dia determinado para a segunda etapa (entrevista individual), do processo seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso;

7.2.6. As entrevistas serão realizadas no Céu das artes Ceará-Mirim RN - Geral em Ceará-Mirim localizada no endereço R. Touros, 115, Ceará-Mirim - RN, 59570-000.

7.2.7. O local da entrevista poderá sofrer modificações a critério da administração pública que com antecedência informará para os candidatos, qualquer alteração, através do endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Havendo empate na classificação para a segunda etapa adotar-se-á o critério na seguinte ordem:

a) Maior pontuação de experiência de trabalho para a área afim a qual o candidato concorrerá;

b) Idade;

 

9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

 

9.1. Poderão ser interpostos recursos em até 02 (dois) dias, após a divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo no endereço eletrônico;

9.2. A interposição de recurso deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE no site do Processo Seletivo, em campo próprio para esse fim;

9.3. O resultado final, após análises dos recursos, será publicado no Diário Oficial assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, seguindo o cronograma do Anexo IV;

9.4. Os prazos para respostas dos recursos serão de 02 (dois) dias, conforme demonstrado no cronograma do Anexo IV.

 

10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1.A publicação do resultado final será feita em duas listas:

a) Ampla concorrência;

b) Pessoas com deficiência;

10.2.O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Saúde e divulgado no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.

 

11. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS E CONTRATAÇÕES

11.1. Após a homologação do resultado final do certame, as demais etapas serão de convocações e contratações por parte da Secretaria de Saúde do município, através de publicação no Diário Oficial do Município assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;

11.2.A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a necessidade do serviço;

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os demais atos disponibilizados no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;

11.4 A qualquer tempo, o contratado deverá ser convocado pela Secretaria do Município de Ceará- Mirim para contratação, sendo necessário apresentar os documentos listados na publicação da convocação de modo presencial, conforme estabelecido no ato convocatório;

11.5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração, observado o número de vagas existentes no presente Edital;

11.6. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado, fora da quantidade de vagas oferecidas neste edital, não terão direito líquido e certo a contratação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, cabendo a Secretaria de Saúde do Município de Ceará- Mirim, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro reserva;

11.7. Os candidatos habilitados serão convocados durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado na forma deste Edital, de acordo com os quadros de vagas e a necessidade do serviço;

11.8. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade do serviço e interesse da administração pública;

11.9. A comissão designada realizou a finalização dos contratos, de acordo com cronograma a ser elaborado pela Secretaria do Município de Ceará-Mirim e observada a necessidade da Administração;

11.10. Os candidatos convocados poderão ser eliminados nas seguintes situações:

a) quando não atenderem a convocação para a assinatura do contrato, no prazo estabelecido no ato;

b) quando não apresentarem os documentos requisitados e enumerados na publicação da convocação;

c) quando forem considerados inaptos para o exercício da função;

d) quando for identificada a inautenticidade de documentos;

e) quando for identificada a inveracidade das informações prestadas;

f) quando descumprirem quaisquer outras regras do presente Edital.

11.11. Na hipótese de não comparecimento do convocado, será chamado o candidato classificado na posição imediatamente posterior, caso mantida a necessidade.

11.12. O candidato contratado que apresentar insubordinação, falta injustificada, ou descumprimento dassuas atribuições poderá ter seu contrato rescindido por motivo de interesse da Administração Pública.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Ceará-Mirim não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, a própria publicação no Diário Oficial da FEMURN, servirá como documento válido para fins de comprovação da aprovação.

12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu telefone e endereço, inclusive de e-mail, enquanto estiver participando do certame, sabendo que esses dados serão utilizados para comunicação entre comissão e o candidato convocado, para assuntos ligados à assinatura do contrato e lotação.

12.3. A qualquer tempo, poder-se anular a inscrição e/ou rescindir o contrato do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, quando constatada omissão ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, ficando o candidato sujeito a responder por falsidade ideológica, deacordo com o art. 299 do Código Penal.

12.4. Qualquer ato irregular cometido por pessoa envolvida no certame, constatada antes, durante ou depois dele, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente.

12.5. Durante o período em que permanecer no contrato, o contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

12.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados/ relacionados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e os critérios de desempate.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, desde que seja publicado Edital de Retificação no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, obedecendo aos prazos de republicação.

12.8. As informações gerais, presentes neste Edital, são pertinentes às pessoas com deficiência e aos candidatos de ampla concorrência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

12.9. A Secretaria Municipal de Saúde de Ceará-Mirim não se responsabiliza por informações de qualquer natureza divulgada em sites de terceiros.

12.10. À Administração Pública reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

12.11. As convocações devem obedecer rigorosamente ao percentual estabelecido em 5% nas convocações de pessoas com deficiência, cujo cálculo deverá ser realizado considerando sempre o total geral de candidatos convocados em cargos análogos.

12.12. Os candidatos que não atenderem às convocações, serão substituídos por candidatos de cargos análogos na mesma lista específica, caso ainda prevaleça a necessidade do serviço.

12.13. No momento da substituição de convocados eliminados, se não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os de ampla concorrência habilitados, com estrita observância à ordem de classificação.

12.14.O pagamento dos contratados somente será realizado por meio de Conta Corrente do Banco Bradesco, não podendo tal conta ser conjunta.

12.15. Detectada a falsidade das informações, o candidato, ainda que já contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

12.16. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;

12.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação designada pelo Secretário Municipal da Saúde de Ceará-Mirim;

12.18 A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo;

12.19. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de Ceará Mirim, conta com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde;

12.20. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo;

12.21. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos resultados, afixadas no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, além de ter responsabilidade exclusiva de manter atualizado seu telefone e endereço, inclusive de e-mail, enquanto estiver participando do certame, sabendo que esses dados serão utilizados para comunicação com candidato convocado, para assuntos ligados à assinatura do contrato e lotação;

12.22. Os candidatos, aprovados no presente processo seletivo, iniciarão as suas atividades, conforme critérios de convocação da Secretaria Municipal de Saúde. Os (As) profissionais selecionados (as) poderão ter rescindido a qualquer tempo da seleção, conforme avaliação do seu desempenho, considerando os seguintes itens: Assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento interpessoal;

12.23. O não cumprimento das atividades implicará na rescisão contratual;

12.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção Pública;

12.25. Qualquer ato irregular cometido por pessoa envolvida no certame, constatada antes, durante ou depois dele, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente;

12.26. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competentee publicado em no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados/relacionados por função, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e os critérios de desempate;

12.27. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, desde que seja publicado Edital de Retificação no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;

 

12.28. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro da Comarca de Ceará Mirim/RN, VARAS DA COMARCA DE CEARÁ MIRIM a que couber por distribuição legal.

 

MARIA DE LOURDES QUEIROZ MONTEIRO

Secretária Adjunta de Saúde do Município de Ceará-Mirim/RN

 

CLAUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI

Secretária de Saúde do Município de Ceará-Mirim/RN

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIASE SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Agente de Zoonoses: 40h.

Valor Remuneração R$: 1.212,00

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Artesão: 40h.

Valor Remuneração R$: 1.212,00;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 13.180 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015: Artesão é toda pessoa físicaque desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Assistente Social: 40h.

Valor Remuneração R$: 2.000,00.

Assistente Social Plantonista: plantão de 12h. Valor da Remuneração R$: 210,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 8.662 DE 07 DE JUNHO DE 1993: Constituem atribuições privativas do Assistente Social de coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros deestudo e de pesquisa em Serviço Social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas, ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Auxiliar de Cozinha: 40h.

Valor Remuneração R$:1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM O CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – CÓDIGO 513505: Higienizar e organizar o ambiente de trabalho; Acender o fogo ou ligar equipamentos, controlando a temperatura para diversos tipos de preparo; Coletar amostras para análises laboratoriais; Realizar descarte adequado de resíduos; Controlar o estoque de produtos para as produções; Organizar o estoque de produtos para as produções; Armazenar os insumos, identificar e monitorar a temperatura adequada; Preencher relatórios operacionais sobre os processos; Pré-preparar os alimentos para as produções culinárias do cardápio; e Preparar as produções culinárias básicas; Conservar e manter os equipamentos e maquinários de cozinhas;

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Auxiliar de Dentista: 40h.

Valor Remuneração R$:1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 11.889 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Auxiliar de Farmácia: 40h.

Valor Remuneração R$:1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM O CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – CÓDIGO 4-51.70: Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com cola ou fita adesiva, para possibilitar melhor identificação; armazena os produtos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para permitir o rápido e permanente atendimento aos fregueses; zela pela limpeza das prateleiras, balcões e outrasáreas de trabalho, tirando o pó, varrendo-as e conservando-as, para mantê-las em boas condições de aparência e uso; limpar frasco, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias; atende os fregueses, verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos; registra os produtos fornecidos e a importância das vendas, servindo-se de talão apropriado, para possibilitara cobrança e os controles financeiros e de estoques. Pode preparar produtos não-medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, e vender artigos de perfumaria, tais como de toucador, aparelhos e lâminas de barbear e perfumes.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Auxiliar de Laboratório: 40h.

Valor Remuneração R$: 1.212,00

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – CÓDIGO 5152-10: Coletar material biológico, orientando e verificando o preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas, aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Auxiliar de Operacional: 40h.

Valor Remuneração R$: 1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES - CÓDIGO 5142: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicascoletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas ecalçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Cirurgião Dentista: 40h

Valor Remuneração R$2.666,66;

Cirurgião Dentista: 20h - valor da remuneração: R$: 1.845,00. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 5.081 DE 24 DE AGOSTO DE 1966: Compete ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursosde pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros,inclusive, para justificação de faltas ao emprego; proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Copeiro: 40h.

Valor Remuneração R$:1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM O CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES - CÓDIGO 5134-25: Atendem os clientes, recepcionando- os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares;organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Cozinheiro: 40h.

Valor Remuneração R$:1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM O CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES - CÓDIGO 5132-05: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

 

Educador Físico: 40h.

Valor Remuneração R$: 2.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 9.696 DE 01 DE SETEMBRO DE 1998: Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todosnas áreas de atividades físicas e do desporto.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Enfermeiro: 40h.

Valor Remuneração R$ 2.666,66.

Enfermeiro Plantonista: plantão de 12h. Valor da Remuneração: R$: 210,00. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM O DECRETO 94.406 DE 08 DE JUNHO DE 1987: Ao Enfermeiro incumbe privativamente a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientesgraves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas como integrante de equipe de saúde; participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho departo; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo oucontratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Farmacêutico: 40h.

Valor Remuneração R$: 2.666,66.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM DECRETO Nª 85.878 DE 07 DE ABRIL DE 1981: São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada; assessoramento e responsabilidade técnica em estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica, em órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependênciafísica ou psíquica; órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; depósitosde produtos farmacêuticos de qualquer natureza; fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; elaborar de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do cursode formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino; desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de capacitação técnico- científica profissional.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Fisioterapeuta: 40h.

Valor Remuneração R$: 2.666,66.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 424 DE 08 DE JULHO DE 2013 COFFITO: O fisioterapeuta deve se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Fonoaudiólogo: 40h.

Valor Remuneração R$: 2.666,66.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 6.965 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981: É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; participarda Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo. Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas àcorreção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizadas.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Angiologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão emsaúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Assistente clínico de Hospital: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES : Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizara demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-ocom outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Cardiologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Clínico Geral: 40h.

Valor Remuneração R$: 10.000,00; Médico Clínico Geral: 20h

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão emsaúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todosos atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno eexterno indicado em medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Endocrinologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitose reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Gastroenterologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIADE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constante parceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivas voltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Ginecologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Infectologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar consultas ambulatoriais e atendimentos médicos; atuar na preceptoria de estudantes de graduação e residentes, conduzindo discussões de casos e visitas ao paciente; implementar ações de promoção à saúde, prevenção, reabilitação, diagnóstico e terapêutica; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; prestar atendimento médico a alunos e servidores da instituição, atuando de forma inter e multidisciplinar com os demais profissionais da saúde vinculados à sua unidade de lotação; monitorar as situações de agravo à saúde dos pacientes, alunos e servidores da unidade, realizando atividades de prevenção e promoção à saúde, em constanteparceria com os demais profissionais da sua unidade de lotação; coordenar e realizar ações coletivasvoltadas para a promoção da saúde e prevenção de doenças; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar no gerenciamento das atividades, ações e programas da Clínica Escola, Laboratório de Habilidades Clínicas, Hospital de Ensino ou outros cenários de importância para as atividades acadêmicas; contribuir para o uso adequado e zelar pelos insumos e materiais de utilização nas atividades acadêmicas; auxiliar nos processos de aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares; atuar no planejamento e implementação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na gestão, supervisão, articulação e preceptoria das residências em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Nefrologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Neurologista Infantil: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIADE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos damedicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta deserviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidadesfarmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Oftalmologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão emsaúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Ortopedista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Otorrinolaringologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃOSUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Pediatra: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizara demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Psiquiatra: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Reumatologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Urologista: 20h.

Valor Remuneração R$: 5.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Veterinário: 20h.

Valor Remuneração R$: 3.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM A LEI 5.517 DE 23 DE OUTUBTO DE 1968: É da competência privativa do médico veterinário o exercício da prática da clínica em tôdas as suas modalidades; a direção dos hospitais para animais; a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de- vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne ede pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; as perícias, os exames eas pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias; o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial; a regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bemcomo a direção das respectivas seções e laboratórios; a direção e a fiscalização do ensino da medicina- veterinária, bem, como do ensino agrícola-médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal; a organização dos congressos, comissões,seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com osproblemas relativos à produção e à indústria animal.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Nutricionista: 40h.

Valor Remuneração R$: 2.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO CFN

Nº 600 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição em Alimentação Coletiva: planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Pedagogo: 40h.

Valor Remuneração R$: 2.000,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADESDE ACORDO PROJETO DE LEI 6847 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 (foi aprovado): São atribuições do Pedagogo, conforme sua formação curricular e acadêmica, planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais; gerir o trabalho pedagógico e a prática educativa em espaços escolares e não escolares; avaliar e implementar nas instituições de ensino as políticas públicas criadas pelo Poder Executivo; elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais; ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores; realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento em instituições de natureza educacional e nãoeducacional; desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Psicólogo: 40h. Valor Remuneração R$: 2.666,66.

Psicólogo Plantonista: plantão de 12h.

ValorRemuneração R$: 210,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO A LEI 4.119 DE 27 DE AGOSTO DE 1962: Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; Solução de problemas de ajustamento e, ainda, é da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Técnico de Enfermagem: 40h.

Valor Remuneração R$:1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO A LEI 94.406 DE 08 DE JUNHO DE 1987: Ao Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientesdurante a assistência de saúde; na execução dos programas; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Técnico em Radiologia: 40h.

Valor Remuneração R$: 1.212, 00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO A LEI 7394 DE 29 DE OUTUBRO DE 1985: São da competência do Técnico em Radiologia os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Terapeuta Ocupacional: 40h.

Valor Remuneração R$:1.212,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DEATIVIDADES DE ACORDO A RESOLUÇÃO COFFITO Nº 383 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010: O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. Ainda, no âmbito de sua atuação, é competente para estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades, desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades, realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária, planeja e executa atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede,de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida, favorece atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e dasalternativas de geração de renda, atua em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades, é capacitado a trabalhar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional as atividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência,a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso àstrocas econômicas e ao mercado de trabalho, trabalha também com pessoas, famílias ou grupos em situação de migração, deslocamento, asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informações, desenvolvendo estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, a construção de projetos de vida,acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária e de favorecimento dodiálogo intercultural. Intervém com o apenado no sistema prisional, em suas diferentes modalidades,para a organização das atividades cotidianas institucionais; para criação, manutenção e fortalecimento das redes pessoais, familiares e sociais, em projetos de qualificação profissional, geração de renda einserção no mercado de trabalho, constituição de projetos de futuro, além de ser habilitado para emissão de parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais. Ainda, por meiode atividades como tecnologia de mediação sócio- ocupacional e como instrumento para a realizaçãode acompanhamento de medidas protetivas e socioeducativas, desenvolve projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Bioquímico Plantonista: plantão 12h.

Valor Remuneração R$: 210,00.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ACORDO COM O CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES: CÓDIGO - 223410 (Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica): Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se demeios biológicos, proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estaremenvenenadas, efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública, fazer análise de água, como pesquisa microorganismo determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas, participar,conforme a política interna da Instituição,de projetos,cursos,eventos,comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, participar de programa de treinamento, quando convocado, trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança,qualidade,produtividade,higiene e preservação ambiental, executar Tarefa Pertinentes Área de Atuação, utilizando-se equipamentos programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Clínico Plantonista: plantão 12h.

Valor Remuneração R$: 1.300,00.

DESCRIÇÃOSUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar,analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Especialista Plantonista: plantão 12h.

Valor Remuneração R$: 1.500,00.

DESCRIÇÃOSUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e Ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar,analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Regular Plantonista: plantão 12h.

Valor Remuneração R$: 1.000,00.

DESCRIÇÃOSUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar,analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico Faturista Plantonista:: plantão 12h.

Valor Remuneração R$: 1.000,00.

DESCRIÇÃOSUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar,analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÕES

Médico do Trabalho Plantonista: plantão 12h

Valor Remuneração R$: 1.000,00.

DESCRIÇÃOSUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos epareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar,analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO CURRICULAR

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO POR COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I-- QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAIS

Certificado de curso de especialização (mínimo 360 horas-aula por certificado), na área relacionada à função pleiteada, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou conselho profissional competente.

0,5 pontos para cada comprovação, considerando o máximo de 01 comprovação.

Até 0,5 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

ATIVIDADES

 

 

Análise de curriculum/ tempo de atuaçãoe experiência. Declaração de tempo de atuação para a área específica que irá pleitear, considerando a partir de 1 ano de atuação, expedida pela instituição onde trabalhou, comprovado através da apresentação de documento em papel timbrado, citando expressamente em seu conteúdo as datas de início e de término, sendo necessário que o documento contenha código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo.

1,0 um ponto para cada 1 (um)ano de comprovação de experiência na vaga que está concorrendo, podendo ser computado até 3 pontos.

Até 3 pontos

Estágio não obrigatório, sendo necessário apresentação de documentos em papel timbrado oficializado expressamente ser estágio nãoobrigatório.

0,5 pontos para cada comprovação, considerando o máximo de 01 comprovação.

Até 0,5 pontos

TOTAL DE PONTOS

MÁX. 4,0

 

ANEXO III

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022

MENSURAÇÃO DA ENTREVISTA

 

NOME:

FUNÇÃO:

 

ENTREVISTA INDIVIDUAL

1-COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS

 

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

TRABALHO EM EQUIPE

 

COOPERAÇÃO

 

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

 

DOMÍNIO DOS PROCESSOS

 

FLEXIBILIDADE

 

SOLUÇÃO DE PROBLEMAS

 

TOTAL

 

I- INDICADORES PARA MENSURAÇÃO

 

1,0 a 4,0 –Não atende

 

4,0 a 5,0 – Atende parcialmente

 

5,0 a 6,0 –Atende plenamente 7,0 a10 – Supera as expectativas

 

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2022

 

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2022

22/11/2022

Período de Inscrições

22/11/2022 à 23/11/2022

Recebimento das documentações da primeira fase

23 à 25/11/2022

Divulgação do Resultado Preliminar 1 fase

30/11/2022

Recurso 1 fase

30 à 01/12/2022

Divulgação do Resultado após recurso

02/12/2022

Segunda fase entrevista

05,06,07 e 12/12/2022

Publicação do resultado final após 2 fase

14/12/2022

Prazo para Recurso

14 à 15/12/2022

Resposta dos Recursos 2 fase

16/12/2022

Publicação do Resultado final/Homologação

19/12/2022

Convocação

 

 

O cronograma apresentado acima está sujeito a alterações as quais serão divulgadas no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.

 

ASSINATURA DO AVALIADOR:

 

CEARÁ –MIRIM/RN _______ DE__________________2022.

 

ANEXO V

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME:

DATA DO NASCIMENTO: / / SEXO: M ( ) F ( ) ESTADO CIVIL:

ENDEREÇO: CONTATO: EMAIL: PROGRAMA: FUNÇÃO PRETENDIDA: LOCAL PRETENDIDO*:

Documentos:

( ) RG

( ) CPF

( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( ) CURRICULUM VITAE ( ) CERTIFICADO

*Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro, sob as penasda Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

 

ASSINATURA DO PROFISSIONAL:- -----------------------------

 

ASSINATURA DO SERVIDOR:- ---------------------------------

 

CEARÁ MIRIM/RN, xxxxxxxxxxx DE xxxxx DE 2022.

 

ANEXO VI

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO: NOME:

DATA DO NASCIMENTO: / / SEXO:M ( ) F ( ) ESTADO CIVIL ENDEREÇO:CONTATO:

EMAIL: PROGRAMA: FUNÇÃOPRETENDIDA:

LOCAL PRETENDIDO*:

 

*Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro, sob as penasda Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

 

ASSINATURA DO PROFISSIONAL:- --------------------------------

 

ASSINATURA DO SERVIDOR -------------------------------------

 

CEARÁ MIRIM/RN,xxxxxxxx DExxxxxxxxxxx DE 2022

 

ANEXO VII

 

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, _____________________ , portador(a) da Carteira de Identidade sob n.º ___________________ , expedida pelo ______________, em________ /______ / ______, inscrito(a) no CPF sob o n.º___________ , residente e domiciliado na n° ________________, bairro , no Município de ___________no estado ,______________

DECLARO

Junto ao município de Ceará mirim, que;

( ) não acumulo cargo, emprego, função ou aposentadoria pública em consonância com o Artigo 37, XVI da Constituição Federal.

( ) acumulo o cargo público de ____________no(a) _____________, sendo admitido em___ /____ /_____ .

 

Estou ciente que, quando acumular outro cargo, emprego ou função pública, terei de comparecer ao Setor de Pessoal deste Órgão para firmar uma nova DECLARAÇÃO.

 

_________de ________de 202________ .

 

_____________

 

ANEXO VIII

 

Minuta do Contrato do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº01/2022 contrato nº01/2022

 

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº_____________ , sediada no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato, representada pela Excelentíssima Senhora Secretária_____________ , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro o(a) Senhor(a)_____________ , brasileiro(a), RG nº__________ , CPF nº ___________, residente e domiciliado no(a) Rua__________ , N° ___, Bairro:__________ , CEP_________ , idade/UF__________________ , denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que ser· regido pela legislação pertinente e pelas demais cláusulas adiante expostas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO CONTRATO

 

1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de profissional para exercer a função de_______________, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público, de acordo com o que determina a normas do Ministério da Saúde, Legislação Municipal, e a e a Lei Complementar nº 21/2019, Lei Complementar nº 26/2019, Lei Complementar nº 23 e Lei Complementar nº 34/2021.

1.2. A remuneração das funções está estabelecida no ANEXO I do presente Edital deste Processo Seletivo.

1.3. O contratado prestará os serviços discriminados para a função mencionada de forma diretamente subordinada à Secretaria de Municipal de Saúde, que designará os locais que deverão ser atendidos, sendo responsável pela fiscalização da execução do presente contrato.

1.4. O contratado assumirá o desempenho de suas funções em até 2 dias úteis da assinatura do memorando de lotação, exceto caso haja interesse da administração pública na qual será de imediato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA‑DO OBJETO- 2.1. Constitui objeto do presente contrato tem por finalidade atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no permissivo Constitucional, Art. 37, inciso IX, em consonância com a e teor do dispositivo na lei Complementar nº 15 de 19 de março de 2018, especificamente na prestação de serviço na função de ( ) com a carga horária a serem executados nas Unidades de Saúde que compõem a Rede de Atenção Primária, Atenção Especializada e prisional à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ceará Mirim.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO

3.1. Este contrato terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser rescindido por parte da Administração a qualquer tempo de acordo com a mudança de situação de saúde pública do usuário Sistema único de Saúde Sus do Município de Ceará-Mirim.

3.2. O contrato poderá ser prorrogado por igual período pela Administração Pública, caso persista a necessidade da força de trabalho e haja disponibilidade de recurso financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA-- DO CONTRATADO

4.1. O CONTRATADO deverá exercer suas funções com perfeição, dedicação, eficiência, lealdade e apreço, acatando toda a regulamentação e normas do serviço resultantes de Portarias, Ordem de Serviço, Circulares ou determinação originárias da CONTRATANTE, bem como as alterações que porventura sejam feitas de qualquer natureza, inclusive, no que se referem a mudança de horário de trabalho ou folga, desde que compatíveis com as atribuições do CONTRATADO, em razão do que será considerado falta grave a recusa em executar qualquer serviço ou determinação, ainda que antes não executados;

 

4.2. O CONTRATADO deverá participar ativamente de treinamentos a fim de capacitar se para melhor desenvolver as atividades de sua responsabilidade, oferecidos pela CONTRATANTE, a critério da mesma, podendo ocorrer em qualquer época, enquanto perdurar a vigência do contrato.

4.3. O CONTRATADO se encontra sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos estaduais.

4.4 O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que, no exercício da função pública, não está cumprindo e nem sofreu penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

4.5. O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

4.6. O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que não foi demitido a bem do serviço público.

4.7. O CONTRATADO para cargos técnicos e de nível superior, sob as penas da Lei, declara estar registrado no conselho de classe e estar quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação.

4.8. O CONTRATADO declara, para efeitos de saúde ocupacional, que não tem contraindicação para o exercício da função objeto da contratação.

4.9. O CONTRATADO declara não ser servidor nem empregado da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal, condicionando se, para esses casos, apresentação de certidão de compatibilidade de horários.

4.10. O CONTRATADO fica ciente de que sua omissão acarretará responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos.

4.11. O CONTRATADO não poderá, receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato.

4.12. O CONTRATADO não poderá, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

 

5. CLÁUSULA QUINTA- -DO PAGAMENTO

5.1. Não farão jus ao direito de recebimento do 13º e serão remunerados de acordo com o calendário de pagamento dos servidores públicos da secretaria de saúde do município de Ceará mirim.

5.2. O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente (não podendo ser conjunta), previamente informada ao setor de recursos humanos da secretaria de saúde do CONTRATANTE.

5.3. Do pagamento do(a) CONTRATADO(A) serão descontados, além do que for previsto na legislação vigente, os valores correspondentes a danos eventualmente causados à CONTRATANTE, bem como, os prejuízos que aquele(a) deva indenizar a esta, por ação ou omissão (dolosa ou culposa), após apuração em processo administrativo, onde será facultada ampla defesa.

 

6. CLÁUSULA SEXTA- DAS DESPESAS

6.1. As despesas do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária disponibilizada pelo Município para esta finalidade.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA -- DO ACOMPANHAMENTO

7.1. Cabe às Direções da Unidade Hospitalar, unidades básicas e prisional o acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelo contratado.

 

8. CLÁUSULA OITAVA- - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Ao término do prazo contratual.

8.2. Por iniciativa do CONTRATADO, respeitando prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do comunicado à chefia.

 

8.3. Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de prática de infração disciplinar punível com demissão, apurada em sindicância em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; assunção de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; conveniência e oportunidade administrativas; ausência injustificada ao serviço por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos.

8.4. Ao ocorrer nomeação de servidor efetivo aprovado em concurso público para provimento do cargo correspondente ao deste contrato.

 

9. CLÁUSULA NONA -- DA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. As partes contratantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de trabalho, descrito e caracterizado neste instrumento.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE TRABALHO - Será de horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para a apuração de frequência;

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES - O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere a Lei, de modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O (a) CONTRATADO (a) fica obrigado a exercer a função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES

12.1. DO CONTRATANTE:

 

a) Propiciar ao CONTRATADO, as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado e dentro das possibilidades técnicas e financeiras desta CONTRATANTE;

b) Realizar avaliações periódicas do CONTRATADO;

c) Disponibilizar ao CONTRATADO uma cópia do presente contrato.

d) A CONTRATANTE se obriga a remunerar mensalmente o CONTRATADO pelos serviços prestados de acordo com a remuneração prevista no Anexo do Edital 001/2022, incluindo todos os adicionais previstos em Lei e nos termos da Cláusula Quarta do presente edital.

e) A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços do CONTRATADO fora da função ora aventada.

 

12.2. DO CONTRATADO:

a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;

b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes a CONTRATADO, quando aplicáveis a execução do objeto contratado;

c) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo, na forma da lei;

d) Levar ao conhecimento do CONTRATADO, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo à sua fiel execução;

e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;

 

f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;

h) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

I) Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto deste contrato;

J) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;

l) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato ou contrárias a política da Rede Municipal de Saúde de Ceará Mirim;

m) Não praticar, em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvadas as excludentes previstas em lei;

n) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;

o) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;

p) O CONTRATADO se compromete a disponibilizar ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades desta, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas nas Unidades Municipais de Saúde;

q) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;

r) Submeter-se a avaliações periódicas;

s) Comunicar ao CONTRATANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto deste contrato poderá ser executado em qualquer unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ceará Mirim, sempre que observada a necessidade do serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Por interesse da Contratante o local de execução do objeto, poderá ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, de acordo com o interesse da Administração.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS DOS CONTRATADOS - Receber os EPIS necessários à realização de suas atividades, bem como, laborar em ambiente seguro e salubre; ter a sua disposição transporte, quando necessário à execução de suas atividades em local distante de sua sede de trabalho.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS - Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME DISCIPLINAR - O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.

 

PARÁGRAFO ÚNICA - Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, Assegurando-se, contudo, ao CONTRATADO.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO. Por interesse público superveniente, o presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATADO, ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes. À critério da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido caso ocorra:

 

a) Condenação criminal do CONTRATANTE a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado;

b) Perda ou Suspensão do direito de exercer a função, por decisão do respectivo Conselho da Classe;

c) Descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer cláusula deste contrato;

d) Resultado insatisfatório na avaliação periódica;

 

e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas, e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;

f) A admissão de concursados.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS - Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal, ao Regime Jurídico Administrativo e às Leis Municipais que lhe são correlatas,Lei Complementar municipal e o Estatuto dos servidores, no tocante a parte disciplinar, ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos, não se subordinando ao Decreto Lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA OMISSÃO - Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que representa o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO Se o CONTRATANTE deixar de prestar serviço por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivos de abandono, sem justificar ao CONTRATADO e sem o aceite da justificativa pela mesma, fica o contrato rescindido, automaticamente, de forma unilateral.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO

18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (dias) daquela data, desde que a unidade de lotação já tenha confirmado a data do exercício do CONTRATADO.

 

19. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

 

Para as questões resultantes do instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Ceará Mirim, Município de Ceará Mirim, para dirimir qualquer dúvida que porventura surjam da execução do presente avença com renúncia expressa a qualquer outro.

 

Ceará-Mirim, _________DE__________ DE 2022.

 

NOME:

CONTRATANTE

 

NOME:

CONTRATADO (A)

 

ANEXO IX

 

DAS VAGAS DISTRIBUIDAS POR REGIÃO.

 

ÁREA URBANA

REGIÃO 1

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

04

ENFERMEIRO (40HS)

02

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

06

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

03

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

05

AGENTE DE ZOONOSES

02

ASSISTENTE SOCIAL

02

AUXILIAR DE FARMÁCIA

02

AUXILIAR OPERACIONAL

04

COPEIRO

01

COZINHEIRO

01

FARMACÊUTICO (40 HS)

01

FONOAUDIOLOGO

01

MÉDICO VETERINÁRIO

01

NUTRICIONISTA

01

 

ÁREA URBANA

REGIÃO 2

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

05

ENFERMEIRO (40HS)

06

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

12

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

04

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

04

ARTESÃO

01

ASSISTENTE SOCIAL

01

AUXILIAR DE COZINHA

02

AUXILIAR DE FARMÁCIA

01

AUXILIAR OPERACIONAL

07

COZINHEIRO

01

MÉDICO PSIQUIATRA

01

PSICÓLOGO (SAÚDE)

01

COPEIRO

01

EDUCADOR FÍSICO

01

FISIOTERAPEUTA

01

NUTRICIONISTA

01

PEDAGOGO

02

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

 

ÁREA URBANA

REGIÃO 3

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

04

MÉDICO CLINICO GERAL (20HS)

01

ENFERMEIRO (40HS)

05

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

65

CIRURGÃO DENTISTA (40HS)

02

CIRURGÃO DENTISTA (20HS)

08

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

08

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

43

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

03

ARTESÃO

01

ASSISTENTE SOCIAL

02

AUXILIAR DE COZINHA

08

AUXILIAR DE FARMÁCIA

02

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

03

COPEIRO

08

COZINHEIRO

08

EDUCADOR FÍSICO

01

FARMACÊUTICO (40 HS)

01

FISIOTERAPEUTA

06

FONOAUDIOLOGO

04

MÉDICO ANGIOLOGISTA (20HS)

01

MÉDICO NEFROLOGISTA (20HS)

01

MÉDICO NEUROLOGISTA(20hs)

01

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL(20h)

01

MÉDICO OFTALMOLOGISTA(20hs)

03

MÉDICO ORTOPEDISTA(20hs)

03

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (20hs)

02

MÉDICO PSIQUIATRA(20hs)

03

NUTRICIONISTA

01

PEDAGOGO

02

PSICÓLOGO (SAÚDE)

03

MÉDICO ASSISTENTE CLÍNICO DE HOSPITAL (20HS)

01

MÉDICO CARDIOLOGISTA(20HS)

01

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (20HS)

01

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA (20HS)

01

MÉDICO GINECOLOGISTA (20HS)

01

MÉDICO INFECTOLOGISTA (20HS)

01

MÉDICO PEDIATRA(20HS)

01

MÉDICO REUMAUTOLOGISTA (20HS)

01

MÉDICO UROLOGISTA (20HS)

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL

03

ASSITENTE SOCIAL PLANTONISTA

10

BIOQUÍMICO PLATONISTA 12HS

03

ENFERMEIRO PLANTONISTA12HS

8

MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA 12HS

40

MÉDICO ESPECIALISTA PLANTONISTA 12HS

40

MÉDICO REGULADOR PLANTONISTA 12HS

01

MÉDICO FATURISTA PLANTONISTA 12HS

01

PSICÓLOGO PLANTONISTA 12HS

04

MÉDICO DO TRABALHO PLANTONISTA 12HS

01

 

ÁREA RURAL

REGIÃO 4

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

03

ENFERMEIRO (40HS)

04

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

07

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

03

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

02

 

ÁREA RURAL

REGIÃO 5

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

02

ENFERMEIRO (40HS)

02

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

04

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

02

FISIOTERAPEUTA

01

 

ÁREA RURAL

REGIÃO 6

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

05

ENFERMEIRO (40HS)

06

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

11

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

04

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

04

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

03

ASSISTENTE SOCIAL

02

MÉDICO PSIQUIATRA (20HS)

01

PSICÓLOGO (SAÚDE)

01

FARMACÊUTICO (40 HS)

01

 

ÁREA RURAL

REGIÃO 7

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

02

ENFERMEIRO (40HS)

01

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

06

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

04

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

03

 

ÁREA RURAL

REGIÃO 8

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

02

ENFERMEIRO (40HS)

01

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

05

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

01

 

ÁREA RURAL

REGIÃO 9

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

02

ENFERMEIRO (40HS)

01

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

02

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

02

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

02

 

ÁREA RURAL

REGIÃO 10

CARGOS

VAGAS

MÉDICO CLINICO GERAL (40HS)

01

ENFERMEIRO (40HS)

01

TECNICO DE ENFERMAGEM (40HS)

02

CIRURGIAO DENTISTA (40HS)

01

AUXILIAR DE DENTISTA (40HS)

01

AUXILIAR OPERACIONAL (SAÚDE)

01


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:64302313

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