Justiça mantém cobrança de IPTU e taxa de limpeza contra o América
A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) aplicada pelo Município de Natal contra o América Futebol Clube. A decisão é da juíza Francisca Maria Tereza Maia, da 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que considerou improcedente o pedido apresentado pelo clube e entendeu que não houve comprovação do direito à imunidade tributária.
O América questionava judicialmente a cobrança referente à sede social do clube, localizada na Avenida Rodrigues Alves, no bairro de Tirol, na zona Leste da capital. Na ação, o clube alegou que a Taxa de Limpeza Pública seria inconstitucional por utilizar a mesma base de cálculo do IPTU. Também sustentou que a taxa possui caráter genérico e indivisível, sem possibilidade de vinculação direta a um contribuinte específico.
Além disso, o clube afirmou desenvolver atividades de assistência, educação e beneficência por meio de escolinhas esportivas, destacando que é reconhecido como entidade de utilidade pública. Segundo a defesa, o imóvel em questão estaria ligado às finalidades essenciais da instituição, sem fins lucrativos, atendendo aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional. Com isso, o América pediu a anulação da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a Certidão de Dívida Ativa apresentou todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional. “O mencionado título apresenta o nome da devedora com o respectivo domicílio, os valores original e atualizado da dívida, os juros de mora e a multa aplicados, a origem, a natureza, bem como a fundamentação legal da cobrança, a devida inscrição em dívida ativa municipal, com especificação de livro e data”, disse.
Na decisão, a juíza também citou o Código Tributário do Município de Natal (Lei nº 3.882/89), que prevê a TLP no artigo 103. Conforme a legislação, a taxa é cobrada em razão da utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de coleta, remoção e destinação de lixo colocados à disposição do contribuinte. Com isso, a magistrada concluiu que a cobrança feita pelo Município de Natal não se enquadra em situações consideradas inconstitucionais em outras cidades.
Sobre o pedido de imunidade tributária, a juíza afirmou que o estatuto social do América não caracteriza o clube como instituição de ensino ou assistência social sem fins lucrativos. Diante disso, a juíza ressaltou que o clube não conseguiu comprovar que possui o direito garantido na Constituição Federal para garantir a imunidade tributária, nem apresentar irregularidades capazes de anular a Certidão de Dívida Ativa. “Isso posto, julgo improcedentes os pedidos, determinando o prosseguimento da execução fiscal”, concluiu.
Procurado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o América esclareceu que todas as dívidas relacionadas a IPTU e taxa de limpeza pública referentes à sede social do clube foram objeto de acordo formal celebrado com a Procuradoria-Geral do Município de Natal (PGM) no fim de novembro de 2025.
“O acordo contemplou integralmente os débitos existentes à época, resultando na extinção dos processos judiciais vinculados às cobranças tributárias da sede do clube. Dessa forma, não existe atualmente qualquer débito tributário pendente relacionado a IPTU ou taxa de lixo da sede social do América Futebol Clube”, disse o clube em nota enviada à TN.
TN

Nenhum comentário:
Postar um comentário