Golpe do falso advogado: homem é condenado por enganar idosas em Natal e Parnamirim
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a nove anos e oito meses de reclusão em regime fechado por aplicar golpes contra três idosas, incluindo uma pessoa com deficiência visual, nos municípios de Natal e Parnamirim. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024 e consistiam em um esquema fraudulento no qual o acusado se aproximava das vítimas, criava vínculo de confiança e utilizava artifícios como a criação de uma advogada fictícia e a falsificação de decisão judicial para induzir as idosas a realizarem transferências bancárias e empréstimos. Ele também recorria a narrativas dramáticas para pressionar e constranger psicologicamente as vítimas.
O esquema causou um prejuízo total estimado em R$ 100 mil. Durante as investigações, foram apreendidos na residência do condenado uma máquina de cartão de crédito registrada em seu nome e contratos originais de empréstimos obtidos em nome das vítimas. A autoria dos crimes foi comprovada por depoimentos coerentes das vítimas, documentos bancários, provas técnicas e o próprio reconhecimento parcial de culpa pelo réu.
Na fixação da pena, o juiz aplicou aumento previsto para crimes contra pessoas idosas, elevando a punição em dois terços, e reconheceu a continuidade delitiva, já que os golpes seguiram o mesmo modus operandi em curto intervalo de tempo. Além da prisão, o condenado terá de pagar 180 dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente, e a substituição da pena por restritivas de direitos foi negada devido à gravidade dos crimes.
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