ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
BASE LEGAL: Art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93; Resolução nº 032/2016 – TCE/RN; Resolução nº 024/2017 – TCE/RN; e Decretos Municipal nº 2.423/2017 e 2.457/2018.
Júlio César Soares Câmara, Prefeito Constitucional do Município de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com a Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Claudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti, e a Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, a Senhora Maria de Fátima Alves da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, necessita de manter o normal funcionamento de suas atividades, sendo estes produtos indispensáveis para utilização no Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD e do CAPS II.
CONSIDERANDO sobre tudo que estes produtos são de uso continuo em razão da necessidade gêneros alimentícios para os pacientes e funcionários do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD e do CAPS II., não podendo ser interrompidos, para que não haja danos aos pacientes, por trata-se de vidas;
CONSIDERANDO o comando do Art. 5º da Lei 8.666/93, que cada Unidade Gestora, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONDIDERANDO o que prevê a Resolução nº 032/2016-TCE/RN; Resolução nº 024/2017-TCE/RN; e Decretos Municipal nº 2.423/2017 e 2.457/2018, no tocante à ordem cronológica de pagamento;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o pagamento a ser efetuado se trata de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD e do CAPS II.
Sendo assim, fica justificada a quebra de ordem cronológica de pagamentos, por se tratar de aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD e CAPS II, para o fornecedor: A.AZEVEDO DA SILVA, inscrito no CNPJ nº 07.738.468/0001-27, localizada na Rua Professora Maria Pires de Azevedo. Centro, 10 - CEP: 59343-000, Jardim do Seridó/RN, referente aos Empenhos n.º 927007/2019 e 920005/2019 datados em 27/09/2019, 01/10/2019 e 20/09/2019, totalizando R$ 28.637,20 (Vinte e oito mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos), correspondente as Notas Fiscais n.º 46013, 46257e 045587 datadas em 02/10/2019, 18/10/2019 e 21/09/2019.
Ceará-Mirim/RN, 28 de janeiro de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN
CLAUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI
Secretária Municipal de Saúde
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
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