Fachin vota pela manutenção das decisões da Câmara sobre impeachment
De acordo com Fachin, não há obrigatoriedade de defesa prévia antes
da abertura do processo. No entanto, segundo o ministro, a manifestação
prévia da defesa de Dilma deverá prevalecer todos os procedimentos
seguintes. Fachin validou a eleição da chapa oposicionista, por meio de
votação secreta, por entender que não houve prejuízos à defesa da
presidenta da República. Para o ministro, a eleição composta por mais de
uma chapa não pode sofrer interferência do Judiciário, por tratar-se de
questão interna da Câmara.
Em seu voto, Fachin entendeu ainda que somente após eventual
instauração do processo de impeachment pelo Senado, a presidenta seria
afastada por 180 dias do cargo para que a Casa possa julgar o processo
por crime de responsabilidade. De acordo com o ministro, o Senado não
poderá arquivar o processo de impeachment após decisão da Câmara dos
Deputados de aprovar, por dois terços dos deputados, como prevê a lei,
rejeitar o prosseguimento da ação. Para o ministro, a Casa não tem
competência para deixar de instaurar o processo.
Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da
ação, não há dúvidas de que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi
recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento
devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo o ministro, não cabe
ao STF editar novas normas sobre a matéria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário