Isenção
Quanto aos produtos de informática, o texto propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral. O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo das medidas é elevar a arrecadação federal.
A MP ainda determina que a partir de 1º de janeiro de 2016 as empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz terão que pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje. O governo alega que é comum que pessoas físicas detentoras de direitos, como artistas e escritores, criem empresas para recebê-los. Elas acabam pagando menos imposto do que os trabalhadores assalariados. O governo estima arrecadar R$ 8,2 bilhões a mais em 2016, quando as principais alterações entrarão em vigor.