Câmara aprova dobrar pena de alcoolizado que provoca acidente fatal
Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio
culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado
passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima
terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora
segue para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro) a 8
(oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário