12/07/2015

ATUALIZAÇÕES DE PRACATÓRIOS

TJRN divulga listas atualizadas da ordem de pagamentos de precatórios


O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Lacerda Bezerra, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, publicou três editais tornando públicas as listas únicas de ordem cronológica para pagamento de Precatórios do Estado do RN; dos Municípios do RN; e das Autarquias Municipais, Estaduais e Federais, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN.

A publicação das listas é o cumprimento do que determina a Constituição Federal e o Conselho Nacional de Justiça e é o exercício do dever de transparência da Divisão de Precatórios, para as pessoas saberem o que será pago pela Divisão”, afirma Bruno Lacerda.

Revisão
O magistrado aponta que houve a necessidade de revisão das listas após a realização de uma inspeção na Divisão, a qual detectou erros de datas e de cronologia em processos de precatórios. Foram observados casos que não levavam em consideração a natureza do precatório e a data em que foram oficiados para pagamento, o que interferia na ordem cronológica de pagamentos.

Precatórios
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.

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