Barroso autoriza Dirceu a cumprir restante da pena de prisão em casa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Luiz Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão do PT, autorizou nesta terça-feira (28) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
a cumprir em casa o restante da pena de 7 anos e 11 meses de prisão. O
Código de Processo Penal dá aos detentos com bom comportamento o direito
de progredir de regime após cumprirem um sexto da pena.
Condenado pelo STF pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013.
O ex-ministro não completou ainda um ano na cadeia nem o correspondente
a um sexto da pena, o que seria alcançado somente em março de 2015. No
entanto, a Justiça descontou da condenação 142 dias relativos ao período
em que ele trabalhou fora do presídio. Pela legislação penal, a cada
três dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de prisão.
Com a decisão de Barroso, a Vara de Execuções Penais do DF deverá
chamar Dirceu para uma audiência, possivelmente na próxima terça (4),
dia em que são efetivadas em Brasília as progressões de regime. Na
reunião com o juiz de execução penal, serão estabelecidas as regras de
cumprimento da prisão domiciliar. Só então o ex-ministro será liberado
para ir para casa.
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