MP contesta doação ao Instituto Lula
O Ministério Público do Estado ingressou judicialmente com ação civil pública contra a Prefeitura e o Instituto Lula por causa da área cedida à entidade no centro de São Paulo. Através da lei municipal 15.573, de 31 de maio de 2012 (gestão Gilberto Kassab), o Município de São Paulo foi autorizado a ceder ao Instituto Lula, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência, pelo prazo de 99 anos, o uso de áreas situadas na Rua dos Protestantes, Centro, para a instalação de Memorial.
Para
a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, braço do
Ministério Público, “o procedimento dos réus de facultar a divulgação de
acervo de apenas um ex-presidente (Lula) sem lei municipal de incentivo
a acervo presidencial constitui ferimento aos princípios da legalidade,
igualdade e da democracia e aos princípios da administração pública da
impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência previstos no artigo
37 da Constituição Federal”.
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