Ceará-Mirim: MP pede na Justiça que abrigos de idosos realizem melhorias
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da
1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
da Comarca de Ceará-Mirim, instaurou ação de apuração judicial com
pedido de tutela antecipada a fim de verificar irregularidades no
atendimento em três abrigos do Município.
As entidades apontadas são: Centro Social Leci Câmara; Casa de
Caridade São Vicente de Paulo; e Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.
Nos abrigos, verificou-se que a assistência é feita de maneira
insuficiente aos idosos.
A ação pede que as entidades sociais cumpram todas as determinações realizadas anteriormente por órgãos de vigilância e controle de qualidade, com base em inspeções.
Pede-se ainda que a Justiça determine ao Município de Ceará-Mirim que
apresente, no prazo de 60 dias, levantamento da situação das
Instituições de Longa Permanência de Idosos situadas na cidade, além de
um projeto de política municipal, devidamente regulamentado, para
abrigos no Município. Bem como determine também ao município que cumpra,
imediatamente, com suas obrigações no sentido de incluir a população
idosa abrigada, no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), com
medidas de caráter preventivo, e passem a aplicar procedimentos de
investigação de óbito com causa não definida, proveniente do Ministério
da Saúde.
O representante do MP pede na ação a aplicação de pena de multa caso
haja descumprimento, a ser fixada no valor de R$ 100 mil por cada idoso
identificado, que não esteja incluso no PSF, devendo tal multa ser
dobrada caso ocorra morte do idoso e não tenha ocorrido a devida
inclusão no referido Programa.
Portal no AR
7 comentários:
Gente, tem um link neste blog ao laado que é do ministério público, nele voce pode fazer a sua denuncia e ficar anônimo, mas com fundamento! assim a promotoria irá tomar as medidas nescessária.
Agora o MP quer embassar até com a paróquia que a mais de 30 anos acolhe os velhinhos no abrigo, peraí. É por isso que tem muita gente achando que o MP tá exagerando nas suas atribuições. Pq os promotores não vão tratar de fazer cumprir as penas dos q deveriam estar como presos de justiça?
tanto absurdos acontecendo em Ceara mirim com por exemplo. os paredoes,assaltos,insegurança etc.o MP deveria buscar soluçoes e nao querer criar problemas onde nao existe o abrigo exite a tanto tempos e sempre deu certo.MP estar errado.
E O NEPOTISMO CORRE FROUXO!!!
O ministério público quer mostrar serviços a população, sem ter dor de cabeça com as maiores influências da cidade, com isso pega de cobaia os problemas mais irrelevantes da cidade.O que deveriam fiscalizar e punir não o fazem...
pelo que entendi o ministério públi
co está querendo fechar o abrigo dos
VICENTINHOS? ´pois da forma que está
tratando o abrigo dos velhinhos é prá
fechar mesmo!
Holocausto Senil Silencioso. Até Quando?
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
1º Promotor de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
O surgimento da Organização das Nações Unidas - ONU teve como um dos principais motivos a defesa intransigente dos Direitos Humanos, com o desiderato de que a humanidade jamais esquecesse as atrocidades cometidas, principalmente, pelo Estado Alemão Nazista. Dentro desta ótica, criaram-se declarações e tratados internacionais de direitos humanos, os quais foram replicados nas esferas regionais, com a criação de sistemas de proteção regionais, como é o caso do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, por meio da Organização dos Estados Americanos. Nesta existem estudos avançados com minutas de projetos de convenção, decorrentes principalmente das diretrizes da Segunda Assembleia Mundial Sobre Envelhecimento, realizada no ano de 2002, na qual foi adotado o Plano de Ação Internacional de Madrid. Contudo, mesmo após quase setenta anos do surgimento da ONU, a comunidade internacional, ainda, não celebrou uma convenção ou tratado internacional que trate de forma específica a proteção para a população idosa, sendo esta protegida pelas normas internacionais gerais e internas nacionais, quando existentes. Na seara de infância e juventude já existe um arcabouço jurídico, tanto em nível internacional, quanto em nível nacional de efetiva garantia dos direitos do público infanto-juvenil. Não sendo diferente na seara da tutela dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. Contudo, é inadmissível que a população idosa, a qual cada vez mais cresce, no mundo todo, em termos quantitativos, em face do aumento da expectativa de vida, seja relegada a um segundo plano. O número de pessoas idosas abandonadas pela família, cada vez mais aumenta, sendo estas colocadas em instituições de longa permanência de idosos - ILPI, as quais, na maioria das vezes, assemelham-se aos campos de concentrações originados nos sistemas políticos totalitários, vez que aos idosos quando institucionalizados, tem uma única certeza, de que este local será o seu último destino em vida. Portanto, é preciso que a comunidade internacional mobilize-se o mais célere possível para criar convenções e tratados, em nível mundial e regional, de proteção aos direitos da população senil, não se calando nem se omitindo diante deste verdadeiro holocausto senil silencioso, atualmente existente, o qual se inicia na família, terminando nas instituições privadas e públicas, consubstanciadas nas ILPI`S. Devem ser previstas medidas mais fortes de participação nas legislações nacionais, internacionais e supranacionais da comunidade nesta problemática, a qual não pode ficar silente, sendo apenas a figura dos conselhos municipais, estaduais e nacionais dos idosos, insuficientes para atender a demanda, devendo ser criados, tal como na área de infância e juventude, “conselhos tutelares municipais dos idosos”, os quais, na prática, são tão ou mais necessários do que os para crianças e adolescentes, face à fragilização da população idosa. Não podemos deixar que ocorra nas ILPI`S, a “morte anunciada”, pois estas possuem famílias na fila de espera por uma vaga para “abrigarem” idosos, a qual com certeza surgirá, em questão de tempo, quando um idoso falecer, por questões naturais ou quiçá provocadas por interesses escusos, ambas as motivações precisam ser esclarecidas para serem tomadas providências pertinentes, quando necessárias. É imprescindível o fortalecimento dos vínculos familiares por parte do estado e da comunidade de forma a diminuírem-se o número de pessoas idosas que necessitem ser institucionalizadas, punindo-se cada vez mais forte o abandono de idosos em ILPI`S, nas esferas civis e criminais, não só os familiares, mas, também, o próprio ente estatal.
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