03/02/2012

MAIS GESTORES CONDENADOS NO RN

TCE-RN condena maus gestores


Ex-governador, adjunto e coordenador da SETAS deverão pagar multas e ressarcir R$ 14 mil ao erário



A Corte de Contas julgou irregular a prestação de contas referente ao convênio realizado entre o Governo do Estado e o município de Cruzeta para a execução do programa de erradicação de casas de taipa. O ex-governador Iberê Ferreira de Souza, o ex-prefeito Geraldo Alves da Silva e os Srs. João Batista P. Cabral e Francisco Canindé Fernandes, respectivamente, Secretário Adjunto da SETAS e Subcoordenador de Desenvolvimento Habitacional da SETAS, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 14.028,76 (quatorze mil e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).

Entre as irregularidades, estão a celebração de subconvênio não previsto ou autorizado, execução de obras em desacordo às especificações técnicas, bem como o pagamento de despesas por serviços não realizados. Os gestores acima citados terão ainda que pagar multa administrativa.


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A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) sendo R$ 10.049,90 (dez mil e quarenta e nove reais e noventa centavos), referente à concessão irregular de diárias, e R$ 6.413,63 (seis mil quatrocentos e treze reais e sessenta e três centavos) relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o débito imputado.

No município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94 (vinte e um mil e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento, atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 1999. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.

TCE-RN

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