
A pergunta de Josimar Oliveira
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
Sr. Josimar,
No Direito existe a regra de que o pagamento é formal, pois a prova do pagamento é o recibo e tal recibo em direito é chamado de quitação.
O dever de provar quanto ao pagamento se dar de 02 formas:
1) Se a obrigação é positiva, ou seja, de dar e de fazer, o ônus(obrigacão) da prova é do devedor, assim se você é devedor, guarde bem seu recibo.
2) Se a obrigação é negativa o ônus(obrigação) da prova é do credor, cabe ao credor provar que o devedor descumpriu o dever de abstenção(não fazer), pois não é razoável exigir que o devedor prove que se omitiu, e mais fácil exigir que o credor prove que o devedor deixou de se omitir, fazendo o que não podia, descumprindo aquela obrigação negativa.
No seu caso, cabe ao Sr. provar que efetivamente quitou a parcela em questão, seja buscando uma 2º via no estabelecimento onde foi realizado o pagamento ou tentando junto ao Banco uma solução amigável, do contrário achamos que a melhor saída é pagar novamente, já que o Sr. mesmo afirma que pagou, mas não tem como provar.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado.
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