14/09/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta veio de Thomaz Araújo

Dr. Jeorge,

Fui matricular meu filho numa escola de música, essas patrocinadas pelo Governo, mas quem paga somos nós, e ao preencher o formulário perguntaram minha profissão, falei que era catador de latinhas, o cidadão que estava preenchendo o formulário olhou pra mim e me mandou voltar depois de um mês, já faz seis meses e meu filho ainda não foi chamado. Será que é porque sou catador de latinhas?


Dr. Jeorge,

Sr. Thomaz,

Segundo a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações publicas federais, mas que serve como base para o demais funcionários públicos Estaduais e Municipais, mesmo que transitórios, diz que são deveres do servidor:

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Ainda, Sr. Thomaz, ser catador de latinhas não é vergonha pra ninguém, ao contrario, temos que ter orgulho da sua profissão. Não é do nosso feitio, até por que seguimos rigorosamente o código de Etica e Disciplina da OAB, que nos proibe captar cliente de forma indireta, mas no seu caso me coloco a disposição para ajudá-lo a encontrar uma solucão para o problema dos seu filho.

Quanto ao servidor, vamos procurar o seu superior hierarquico para comprovar se ouve alguma ilegalidade no seu ato ou se a instituição estaria impossibilita de matricular seu filho, mesmo assim, 06 meses para dar uma resposta, nos parece descabido.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de Margareth de Souza

Dr. Jeorge,

Apareceu um convite para trabalhar nos Estados Unidos. Vejo na TV constantemente brasileiros sendo repatriados para suas casas. Tem alguma maneira de entrar nos Estados Unidos de forma legal para trabalhar naquele país?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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