Receita Federal se pronuncia sobre tributação dos atletas
Em meio à polêmica envolvendo o imposto que será cobrado sobre os prêmios dos atletas olímpicos, a Receita Federal se pronunciou dizendo que as remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI) e outras federações esportivas por participação em eventos é tributada da mesma forma que o salário de todos os outros profissionais brasileiros por meio do Imposto de Renda.
– Os(as) atletas podem receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI), federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos) – escreveu o órgão em nota publicada nas redes sociais.
Na sequência, a entidade afirmou que “não pode dispensar o pagamento”, porque isso só poderia ser feito caso o Parlamento brasileiro mudasse a legislação envolvendo o tema.
– Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional – adicionou.
A Receita Federal ainda negou que será cobrado imposto sobre as medalhas em si, conquistadas nas Olimpíadas.
– Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda – disse.
O assunto se tornou polêmica após ser noticiado que, dentro dos R$ 826 mil que serão pagos pelo COI à ginasta Rebeca Andrade pelas quatro medalhas olímpicas recebidas este ano, ela só poderá ficar com o valor líquido de R$ 598.850,00. No fim, o desconto de imposto para a atleta será de R$ 227.150,00, devido à alíquota de 27,5% para remunerações acima dos R$ 4.664,68.
Nenhum comentário:
Postar um comentário