18/05/2024

CEARÁ-MIRIM: RELEMBRANDO OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS A PARTIR DE 01/01/2025 A 31/12/2028

Saiba de quanto será os salários de vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito em Ceará-Mirim


LEI MUNICIPAL Nº 2.247 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 

FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º-Es ta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Art. 2º-Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.

Art. 3º O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 24.600,00 (vinte quatro mil e seiscentos reais).

Art. 4º O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Art. 5º O agente político ocupante do cargo de Vereador fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oitenta reais).

Art. 6º O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 28 de dezembro de 2023.

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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