14/05/2023

DIREITO DE RESPOSTA

Conforme lei Conforme a Lei nº 13.188 de 11 de Novembro de 2015 vamos conceder direito de resposta a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, em relação a tópico publicado no blog neste sábado (13/05).



Tópico postado nas Ligeirinhas do blog


Solicitação da Assessoria de Comunicação:

Solicito que o presente direito de Resposta seja postado na íntegra nos termos da lei.

o blog postou matéria sem adotar os devidos cuidados dizendo que os alunos da rede Municipal de Ensino estiveram na frente do Ministério Público cobrando professores conforme links abaixo.  

Ao contrário do que foi postado no blog na matéria os alunos que foram para frente do Ministério Público cobrar professores foram os alunos da rede estadual de ensino e não da rede Municipal, mas precisamente da Escola Eneas Cavalcanti.

Face ao que foi apresentado, há a necessidade de se restabelecer a verdade, solicitamos a postagem do presente direito de resposta.



Blog Ceará-Mirim Livre:

Na verdade não se trata de um direito de resposta, mas de uma REPARAÇÃO relacionada a instituição que está sendo cobrada. Neste caso a instituição cobrada é o Governo do Estado, e não o município de Ceará-Mirim/RN. Mesmo assim tivemos o cuidado de citar que 'diante de tanta propaganda feita pelo município relacionada a educação é difícil até de acreditar que isso realmente seja verdade'.

Reconhecemos nosso erro, pedimos desculpas pela troca da instituição e perdoarei a fonte, ela tem créditos de sobra comigo.

Qualquer coisa amiga Luana, como já citei antes, não precisa acionar a justiça, perde-se muito tempo, e só entrar em contato comigo que resolvo mais rápido que a justiça. Abraço!

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