RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – PODER LEGISLATIVO
INSERE O § 7º, DO ART. 111 DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE 2013 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou, e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Insere o § 7º, do Art. 111 da Resolução nº 04 de 12 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao presidente da câmara, pelo vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. § 7º - Os requerimentos e indicações deverão ser encaminhadas até às 12:00 horas do dia anterior à sessão.
Sala de Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 04 de abril de 2023.
Kaio César Carneiro
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Erineide Gomes Neta
2ª Secretária
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