GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.020 DE 31 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES READAPTADOS DO MUNICÍPIO, ATIVOS, EFETIVOS E ESTÁVEIS PARA NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que o Decreto, ex vi do disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, é o veículo próprio para regulamentação do funcionamento da Administração;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as determinações do art. 3º e no inciso II do art. 9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir rotinas para a atualização das Readaptações dos Servidores ativos, estáveis e efetivos.
DECRETA:
Art. 1º.
Convocar todos os servidores Readaptados do Município, ativos, efetivos e estáveis para nova avaliação médica.
Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos Servidores ativos estáveis e efetivos requisitados, aos lotados provisoriamente, permutados e/ou cedidos em outras instituições públicas municipais, estaduais ou federais e, ainda, aos que se encontrem afastados ou licenciados.
Parágrafo segundo. Os servidores readaptados, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, para comparecerem à Junta Médica do Município, situada à Secretaria Municipal de Administração nº 700, Ceará-Mirim/RN, apresentando os documentos abaixo relacionados.
I . Laudo médico atualizado;
II . Exames médicos atualizados;
III – Portaria de readaptação.
Parágrafo terceiro. O agendamento deverá ser feito via wattsap, através do número (84) 9.8815-1617, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira à sexta-feira.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 31 de março de 2023
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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