03/04/2023

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO CONVOCA TODOS OS SERVIDORES READAPTADOS ATIVOS, EFETIVOS E ESTÁVEIS PARA NOVA AVALIAÇÃO

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.020 DE 31 DE MARÇO DE 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.020 DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES READAPTADOS DO MUNICÍPIO, ATIVOS, EFETIVOS E ESTÁVEIS PARA NOVA AVALIAÇÃO MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município; e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto, ex vi do disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, é o veículo próprio para regulamentação do funcionamento da Administração;

 

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as determinações do art. 3º e no inciso II do art. 9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir rotinas para a atualização das Readaptações dos Servidores ativos, estáveis e efetivos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. 


Convocar todos os servidores Readaptados do Município, ativos, efetivos e estáveis para nova avaliação médica.

 

Parágrafo primeiro. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos Servidores ativos estáveis e efetivos requisitados, aos lotados provisoriamente, permutados e/ou cedidos em outras instituições públicas municipais, estaduais ou federais e, ainda, aos que se encontrem afastados ou licenciados.

 

Parágrafo segundo. Os servidores readaptados, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, para comparecerem à Junta Médica do Município, situada à Secretaria Municipal de Administração nº 700, Ceará-Mirim/RN, apresentando os documentos abaixo relacionados.

 

I . Laudo médico atualizado;

II . Exames médicos atualizados;

III – Portaria de readaptação.

 

Parágrafo terceiro. O agendamento deverá ser feito via wattsap, através do número (84) 9.8815-1617, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira à sexta-feira.

 

Art. 2º. 


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 31 de março de 2023

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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