03/02/2023

SIGILOS DE BOLSONARO: LULA DETERMINA ABERTURA DA MAIORIA DOS CASOS

Governo Lula revisa sigilos de Bolsonaro e determina abertura da maioria dos casos

A CGU (Controladoria-Geral da União) revisou 234 sigilos a informações públicas impostos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e criou novos critérios expandindo o acesso a dados públicos.

Entre os casos estão as entradas dos filhos do ex-presidente Bolsonaro no Palácio do Planalto e o processo disciplinar que inocentou o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) por participar de um ato político com o ex-presidente quando ainda era general da ativa.

Já o caso do cartão de vacinação de Bolsonaro não tem ainda uma decisão tomada. “Ele envolve reflexões importantes, há uma dimensão sobre a privacidade que não pode ser deixada de lado”, disse o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho.

A revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomada durante a sua posse. O presidente deu 30 dias para que a CGU analisasse os casos e determinasse a abertura nos casos em que os sigilos fossem excessivos.


“Não dá para dizer que todos [os casos serão publicizados], pode ser que tenha casos que por razões técnicas o sigilo seja mantido”, disse Carvalho.

De acordo com ele, deve levar entre 60 e 90 dias para que o órgão revise os 234 casos e opine sobre cada um deles, revogando o sigilo ou não. Em todos os casos, os dados devem ser fornecidos a quem fez o pedido.

No caso do processo envolvendo o ministro Pazuello, exemplificou Carvalho, há dez casos em análise na CGU.

Os enunciados definidos pela CGU dizem que os registros de entradas e saídas de prédio público devem ser fornecidos a não ser quando envolverem agendas sigilosas, como a confecção de um plano econômico ainda não publicizado ou uma investigação em andamento.


No caso de residências oficiais, as informações públicas são aquelas que se referem a agendas oficiais.

Outro enunciado da CGU determina que procedimentos disciplinares de militares serão públicos a partir da sua conclusão, como é o caso de Pazuello.

A CGU também restringiu o uso de argumentações comuns para determinar o sigilo de informações públicas, como a existência de dados pessoais em um documento. Nessa situação, apontou o ministro, é possível tarjar a informação pessoal e fornecer o acesso ao arquivo.

No caso de telegramas, despachos telegráficos e circulares do MRE (Ministério das Relações Exteriores), a “proteção das negociações e das relações diplomáticas do país não podem ser utilizadas como fundamento geral e abstrato para se negar acesso”, apontou o ministro.


Além dos doze enunciados, a CGU fez três recomendações para os órgãos do Poder Executivo com o objetivo de aumentar a cultura de publicidade no governo federal.

A primeira pede uma revisão dos fluxos de desclassificação de informações que foram consideradas sigilosas. A ideia é que dados considerados secretos sejam automaticamente tornados públicos quando o prazo vencer, não necessitando de um novo pedido.

Outro ponto é a revisão do regimento interno do órgão máximo que avalia pedidos de LAI (Lei de Acesso à Informação), a Comissão Mista de Reavaliação de Informações para aumentar o controle sobre as determinações de sigilo. “Há indícios de uso excessivo da prerrogativa de classificação por parte de alguns órgãos públicos”, apontou Carvalho.

Por fim, a CGU vai recomendar que no caso em que o solicitante da informação recorra a uma negativa, o órgão em questão forneça o dado para a CGU, agilizando assim uma decisão final e diminuindo o número de recursos que chegam até a o órgão.

LUCAS MARCHESINI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

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