GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 - SMT
PORTARIA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 - SMT
Estabelece o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo) e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) incidentes sobre unidade imobiliária não edificada, inscritos no cadastro imobiliário desta Secretaria, referentes ao exercício de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em especial do que lhe é conferido pelo artigo 9º do Decreto nº 3.969, de 21 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo) e da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) incidentes sobre unidade imobiliária não edificada, inscritos no cadastro imobiliário desta Secretaria, referentes ao exercício de 2023, na seguinte forma:
I - Calendário de vencimento para as Praias de Muriu, Porto Mirim e Jacumã.
COTA ÚNICA: 10/03/2023.
1ªPARCELA: 10/03/2023.
2ªPARCELA: 10/04/2023.
3ªPARCELA: 10/05/2023.
4ªPARCELA: 12/06/2023.
5ªPARCELA: 10/07/2023.
6ª PARCELA: 10/08/2023.
II – Calendário de vencimento da sede da cidade e demais localidades:
COTA ÚNICA: 11/04/2023.
1ªPARCELA: 11/04/2023
2ªPARCELA: 11/05/2023.
3ªPARCELA: 12/06/2023.
4ªPARCELA: 11/07/2023.
5ªPARCELA: 11/08/2023.
6ªPARCELA: 11/09/2023.
Art. 2º - Será afixada no Mural da Secretaria de Tributação do Município de Ceará-Mirim, localizada à Rua Heraclio Vilar, nº 697, 1º andar, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP-59.570-000, cópia da presente Portaria.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Tributação, 13 de janeiro de 2023.
DINAIDE ARRUDA CAMARA JÚNIOR
Secretário Municipal de Tributação
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