25/12/2022

VEJA SEUS DIREITOS NA HORA DE TROCAR O PRESENTE DE NATAL

Quer trocar o presente de Natal? Veja seus direitos

Dia de Natal é dia de abrir presentes, testar os brinquedos novos, experimentar as roupas e começar a pensar na segunda etapa da maratona de fim de ano: a das trocas. Isto é, para quem recebeu o presente a tempo das festas. Para os que não receberam ainda suas encomendas, começa a queda de braços com as empresas, seja para exigir a entrega ou para cancelar a compra.

Para quem ficou decepcionado com o produto comprado pela internet ou acabou ganhando um produto similar de presente, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento até sete dias após a entrega do produto. Já as trocas não estão garantidas pela lei, a não ser por defeito. No entanto, se a empresa disse que seria possível fazê-la, tem que cumprir a oferta.

Os clientes, claro, não podem se dar ao luxo de desperdiçar um produto, principalmente porque os preços estão nas alturas, puxados por impostos embutidos, segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Os brinquedos, por exemplo, contam com 39,70% de tributos.

Ainda de acordo com o IBPT, entre os presentes mais pesquisados, o videogame é o produto que possui mais tributos embutidos no seu valor final, com carga de 72,18%, seguido do telefone importado, que tem 68,76% de seu valor destinado à arrecadação pública.

O advogado Pedro Henrique Chrismann, sócio do Vergueiro Advogados Associados, explica que a taxa de encargos se agrava por causa da tributação indireta, ou seja, da incidência de tributos em efeito cascata que acaba onerando bastante a cadeia produtiva desses equipamentos.

Com informações do extra.globo.

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