21/11/2022

CEARÁ-MIRIM: PORTARIA DO PREFEITO DETERMINA QUE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO TEM QUE PASSAR POR SUA APRECIAÇÃO

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 1.005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
PORTARIA N. º 1.005 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinado que a emissão dos Alvarás de Construção no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, deverão ser submetidos ao Gabinete do Prefeito, para apreciação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 18 de novembro de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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