26/10/2022

PROPAGANDA POLÍTICO-ELEITORAL DENTRO DA UFRN ESTÁ PROIBIDA PELO TRE/RN

TRE proíbe uso da UFRN para propaganda eleitoral

Partidos e parlamentares que usaram as dependências de instituições públicas para a realização de propaganda político-eleitoral deverão responder junto à Justiça Eleitoral, conforme denúncias que estão sendo encaminhadas, por exemplo, ao aplicativo Pardal. Exemplos são as quatro notificações que o juiz responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva, inicialmente ao reitor José Daniel Diniz Melo, que no dia 20 foi orientado sobre a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, ontem, foi a vez das notificações direcionadas ao Partido Liberal (PL), à deputada federal Natália Bonavides e à deputada estadual Isolda Dantas, ambas do PT.

Acerca do “Lula Day” ocorrido na quinta-feira (20), a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a denúncia foi recebida quando o evento já estava sendo realizado.

Em relação a dois eventos ocorridos na tarde de ontem, houve notificação também para os atos pró-Lula e pró-Bolsonaro anunciados para ocorrer dentro da UFRN.

Ainda assim, os dois eventos terminaram ocorrendo da Universidade. Nos dois casos, segundo a Assessoria do TRE, o cartório da 3ª Zona Eleitoral encaminhará cópias das denúncias e dos termos de constatação para o Ministério Público Eleitoral para fins de representação.

O juiz da 3ª ZE, Cleanto Fortunato, informava na notificação enviada ao reitor José D. Melo, que “não pretendia exercer qualquer tipo de censura prévia sobre a livre manifestação do pensamento ou sobre o debate próprio dentro do ambiente universitário”, mas apenas advertir quanto aos excessos da propaganda, “posto que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir as práticas ilegais”.

O aplicativo Partido havia recebido 581 denúncias até ontem, a maioria delas em Natal (262,), seguida de Mossoró (88) e Parnamirim (38).

Líder do “Movimento Direita RN”, Ingrid Lopes, expressou “indignação” com a medida orientando o PL de se abster a realizar o “Bolsonaro day”, que foi realizado espontaneamente pelo movimento de rua em apoio à eleição do presidente Jair Bolsonaro, embora não tivesse notificado dia 20 o PT e nem a vereadora Brisa Bracchi, que liderou ato com “adesivaço, fez vídeo e pintura de camisa pra Lula”.

Já no dia 20, o professor universitário Tassos Lycurgo chegou a indagar em sua página pessoal, no Instagram, se isto podia ocorrer em uma instituição pública: “Parece-me que, em um regime democrático, pode sim – o que não pode é apenas um espectro político ter a oportunidade de ser promovido na Universidade e outro não, como está ocorrendo nas universidades públicas do Brasil. Pode isso, Arnaldo?

O PT voltaria a fazer ato público, com “fotaço” ao meio-dia de ontem, na área da Escola de Ciência e Tecnologia da UFRN, enquanto o PL faria evento político, no meio da tarde, no setor IV da UFRN.

Entra em vigor restrições para prisão

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido, desde ontem, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

TN

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