26/10/2022

PARNAMIRIM: AGENTES DE ENDEMIAS NÃO CONCURSADOS TERÃO CARGOS EXTINTOS - MP PEDE AO JUDICIÁRIO

Parnamirim: MP pede ao Judiciário que determine a extinção de agentes de endemias não concursados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação judicial para que a Prefeitura de Parnamirim seja obrigada a tornar extintos os vínculos funcionais de todos os agentes de combate às endemias que não tiverem passado por seleção pública. O objetivo é que o Município convoque os candidatos aprovados em concurso público para o cargo, na quantidade necessária para suprir a necessidade decorrente da extinção de vínculos mencionada.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca tentou por vias extrajudiciais que a Prefeitura regularizasse a situação, porém, não obteve êxito diante da inércia da gestão pública municipal. Em setembro passado, inclusive, a unidade ministerial emitiu uma recomendação que versava justamente sobre a necessidade da extinção dos vínculos funcionais de agentes que não tivessem sido aprovados em concurso público.

No caso, o MPRN apurou que os atuais agentes de combate às endemias haviam sido beneficiados pelas disposições de duas leis complementares municipais (n. 023/2007/ n. 052/2011) que tendiam a reconhecer os vínculos inconstitucionais das pessoas ocupantes desses cargos.

A investigação é pertinente a um inquérito civil instaurado para apurar a legalidade do vínculo supostamente efetivo de parte desses agentes. O MPRN levou em consideração indícios de que essas pessoas não tinham sido admitidas por meio de processo seletivo público.

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. No caso de agentes de endemias, deve ser realizado o prévio processo seletivo público.

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