18/08/2022

CEARÁ-MIRIM: ATO ESTABELE REGRAS A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE ASSESSORES



CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 

ATOS 

ATO DA MESA DIRETORA 

Nº 08/2022 ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Nº 08/2022 

Estabelece regras sobre a obrigatoriedade do controle de frequência, da jornada de serviço e disciplina o período de férias dos ocupantes dos Cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, Assistente Parlamentar e Assessor Especial. 

A Mesa Diretora no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 18, IX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica regulamentada a forma de controle de frequência e pontualidade dos Chefe de Gabinete Parlamentar (CGB), Assistente Parlamentar (AP) e Assessor Especial (AE), desta Câmara Municipal em conformidade com o art. 1º da lei 2.112 de 27 de março de 2022 que alterou o § 3º do art. 1º da lei 1.661 de 27 de dezembro 2013. 

 Art. 2º. Terão um regime diferenciado do dispositivo no art. 1º deste ato: 

I – O Chefe de Gabinete Parlamentar (CGB), Assistente Parlamentar (AP) e Assessor Especial (AE) terão horários de expediente flexíveis, podendo a carga horária ser complementada através de relatório de atividades. 

II - Até 2/3 da soma dos Chefes de Gabinete Parlamentar (CGB), Assistentes Parlamentares (AP) e Assessores Especiais (AE), lotados em cada gabinete parlamentar, designados pelo respectivo Vereador. 

§ 1º. O controle das atividades e o cumprimento das respectivas jornadas de trabalho dos Chefes de Gabinete Parlamentar (CGB), Assistentes Parlamentares (AP) e Assessores Especiais (AE), será realizado por meio de relatório mensal de atividades, devidamente atestado pelo vereador, que deverá ser mantido em arquivo próprio pelo gabinete do respectivo vereador. Cada gabinete deverá enviar a Divisão de Recursos Humanos desta Casa Legislativa o relatório de frequência dos servidores lotados nos respectivos gabinetes até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a prestação do serviço, devidamente acompanhado da folha de ponto ou informando da existência de trabalho externo. 

§ 2º. As atividades internas e externas de interesse público, exercidas pelos Chefes de Gabinete Parlamentar (CGB), Assistentes Parlamentares (AP) e Assessores Especiais (AE), deverão ser relacionadas de forma sintetizada, mas possíveis de serem identificadas, devendo ser informado o local do serviço, quando da atividade externa. 

§ 3º. Na hipótese de não ser encaminhado e não houver o registro de frequência, será considerado como falta o período em referência. 

Art. 3º. Serão abonadas as faltas decorrentes de participação em cursos, capacitação ou treinamentos, quando autorizados pela administração e com a apresentação de documento comprobatório. 

Art. 4º. Todos os servidores ocupantes dos cargos de Chefes de Gabinete Parlamentar (CGB), Assistentes Parlamentares (AP) e Assessores Especiais (AE), terão seu período de férias estabelecidos preferencialmente em 30 (trinta) dias consecutivos no mês de janeiro, ou em 2 (dois) períodos de 15 dias no recesso parlamentar, desde que tenha cumprido o tempo necessário referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício, contados a partir da data da investidura no cargo. 

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretiva. 

Art. 6º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas às disposições em contrário. 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, 02 de agosto de 2022. 

KAIO CÉSAR CARNEIRO 

Presidente 

ERENEIDE GOMES NETA 

 1º Secretário 

MARCILIO DE MORAIS DANTAS JUNIOR 

2º Secretario

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