05/07/2022

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DECRETA 'SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA' NAS ÁREAS AFETADAS PELAS CHUVAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.873 DE 03 DE JULHO DE 2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.873 DE 03 DE JULHO DE 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XII, 53, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

Declara situação de emergência em todas as áreas Município de Ceará-Mirim afetadas pelas intensas chuvas das últimas 24 horas, conforme Portaria 260, de 02 de fevereiro de 2022, classificação COBRADE 1.3.2.1.4 – chuvas intensas – múltiplos desastres.

 

CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas nas últimas horas no município de Ceará-Mirim/RN, causando múltiplos desastres, inundações, movimento de massas e enxurradas, superando o volume de 140 milímetros;


CONSIDERANDO que a previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de que as chuvas em toda a região persistam com regularidade até pelo menos o dia 05 do corrente mês;


CONSIDERANDO os alagamentos ocasionados pelas chuvas em todo o município, assim como os estragos já causados em todas as regiões;


CONSIDERANDO o recebimento pelo município de Ceará-Mirim do alerta do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, atentando para a possibilidade de ocorrência de inundação do rio Ceará-Mirim e seus afluentes, nas áreas ocupadas da planície de inundação, estabelecendo risco hidrológico moderado;


CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, que estabelecem procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos em caso desastres naturais.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município de Ceará-Mirim em virtude dos sinistros causados pela ocorrência das chuvas intensas das últimas 24 horas, classificado e codificado como Desastre Natural – Grupo 3. Meteorológico – Subgrupo 2. Tempestades – Tipo 1. Tempestade – Subtipo 4. Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260, de 02 de fevereiro de 2022.


Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.


Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e contratação de serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Art. 5º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:


I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;


II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo pelo período de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos avaliada a conveniência administrativa, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 03 de julho de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito 

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