31/12/2021

REAJUSTE NOS SALÁRIOS DOS VEREADORES DE NATAL É SUSPENSO PELO STJ

STJ suspende reajuste nos salários dos vereadores de Natal

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, acatou ação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) e suspendeu o reajuste nos salários dos vereadores de Natal, em decisão publicada nesta sexta-feira (31). A decisão do ministro suspende a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que foi de encontro a entendimento do TCE e, de forma monocrática, liberou o reajuste.

Em novembro deste ano, o conselheiro relator do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, determinou que a Câmara Municipal não aumentasse os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado pelos parlamentares, sob o argumento de que

De acordo com a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), órgão técnico do TCE-RN, a Lei nº 7.108/2020 - que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Vereador para a Legislatura de 2021/2024 - vai de encontro ao artigo 8º, I, da Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda qualquer aumento de remuneração para agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

A justificar a comprovada lesão à economia pública, ressalto que tal aumento, permitido por decisão liminar apenas, poderá gerar um total descontrole nos gastos da municipalidade, com potencial de incentivar outros municípios a tentarem o mesmo, quando ainda vivenciamos as graves consequências dos danos sociais e econômicos propiciados pela pandemia de covid-19 instalada no ano de 2020.

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, atendeu pedido da Câmara Municipal de Natal e concedeu medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que impedia reajuste a vereadores de Natal. Com isso, a Câmara poderá implantar o aumento de 14,6% que os vereadores aprovaram para os próprios salários a partir de janeiro do próximo ano.

No último dia 25 de novembro, o conselheiro relator do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, determinou que a Câmara Municipal não aumentasse os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada no ano passado. O TCE levou em consideração que a Câmara não tinha respeitado o prazo limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo para aprovar o reajuste. O prazo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes, argumentou o conselheiro Carlos Thompson.

Contudo, a Câmara Municipal alegou que o Município de Natal possui autonomia política e legislativa para, através de sua Câmara Municipal, fixar o valor remuneratório de seus agentes públicos, diante do trato de matéria de interesse exclusivamente local, não sendo lícita qualquer interferência alheia dos demais estados.

O desembargador Cláudio Santos entendeu, então, estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, "visto que originária do Poder Legislativo no exercício de prerrogativa constitucional própria de fixar valores remuneratórios dos seus agentes políticos, agindo no âmbito de sua esfera de competência". "Igualmente constato a presença do 'periculum in mora' [perigo de demora], tendo em vista a proximidade da data em que a fixação da remuneração dos membros do Poder Legislativo produzirá seus efeitos financeiros (01/01/2022), repercutindo em verba de natureza alimentar (salário), o que justifica a concessão de tutela de urgência para se evitar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", decidiu o desembargador.

Porém, a liminar foi suspensa por parte do STJ. O ministro Humberto Martins entendeu que havia os requisitos para a concessão do pedido do TCE, haja vista que, no entendimento do STJ, a manutenção dos efeitos da decisão que busca suspender a determinação do TCE "viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume".

"A justificar a comprovada lesão à economia pública, ressalto que tal aumento, permitido por decisão liminar apenas, poderá gerar um total descontrole nos gastos da municipalidade, com potencial de incentivar outros municípios a tentarem o mesmo, quando ainda vivenciamos as graves consequências dos danos sociais e econômicos propiciados pela pandemia de covid-19 instalada no ano de 2020", justificou o ministro.

Na decisão, Humberto Martins determinou a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação.

Com o aumento, os vereadores de Natal passariam a receber R$ 19,5 mil. Atualmente, os vencimentos são de R$ 17 mil.

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