29/06/2021

JUSTIÇA PAULISTA CONDENA DATENA DUAS VEZES NO MESMO DIA POR DANOS MORAIS

Datena é condenado duas vezes no mesmo dia por danos morais

Em um único dia, a Justiça de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena em dois processos diferentes. As decisões foram tomadas no último dia 23, por juízes e motivos diferentes.

Na primeira ação, o juiz Gustavo Favero determinou que o jornalista pague R$ 20 mil de indenização por dano moral a uma enfermeira. Ela foi acusada no programa Brasil Urgente de orientar que funcionários de uma refinaria continuassem a trabalhar mesmo com o diagnóstico de Covid-19.

– O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa. É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência – afirmou o juiz na sentença.

Neste caso, a decisão se estendeu também à Rede Bandeirantes e ao repórter Agostinho Teixeira. Eles apresentaram defesa afirmando que em nenhum momento do programa a enfermeira foi alvo das críticas e nem foi imputado a ela a liberação dos funcionários para o trabalho.

No outro processo, Datena foi condenado a pagar R$ 33 mil a uma escola profissionalizante após o programa acusar a instituição de aplicar um golpe financeiro contra uma aluna. Na ocasião, Datena chegou a chamar a escola de ‘estelionatária’.

– A pessoa só paga e não existe nada. Não tem curso, não tem nada – dizia na reportagem.

Na sentença, o juiz Guilherme Teixeira destacou que o nome da instituição foi mencionando diversas vezes no programa.

– Com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à escola fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional – pontuou o magistrado.

Assim como no primeiro processo, a Band e o repórter Agostinho Teixeira foram incluídos na condenação.

Em sua defesa, eles afirmam que a reportagem foi baseada em informações verdadeiras e que as críticas foram feitas dentro dos limites da liberdade de manifestação e imprensa. Já Datena se manifestou dizendo que a escola procura alunos por telefone oferecendo uma bolsa custeada pelo governo. No entanto, ao final da negociação, o aluno tinha que pagar pelo curso. O juiz aceitou em parte o argumento, mas reafirmou que o programa errou ao “inflar a gravidade do ato praticado”.

Os réus ainda podem recorrer nos dois processos.

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