23/03/2021

CEARÁ-MIRIM: TRE-RN NEGA RECURSO AO VEREADOR CARLOS RAMALHO (GASTOS DE CAMPANHA)

Vereador Carlos Ramalho

Recurso Eleitoral Nº 0600344-49
Número único: 0600344-49.2020.6.20.0006
Julgado
Origem: Ceará-Mirim / RN
Decisão: ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto condutor do desembargador Ibanez Monteiro, redator para o acórdão, e das notas orais, partes integrantes da presente decisão. Vencidos o relator e as juízas Érika Tinoco e Adriana Magalhães. Anotações e comunicações
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Relator(a): Des. Ibanez Monteiro da Silva
Relator(a) designado(a): Des. Ibanez Monteiro da Silva
Recorrente:
  • Carlos Magno da Rocha Ramalho


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