30/12/2020

NATAL: PREFEITURA TERÁ QUE ACOMODAR FAMÍLIAS QUE OCUPAM O PRÉDIO HISTÓRICO DA UFRN

Justiça Federal determina que Prefeitura de Natal acomode famílias que ocupam prédio histórico da UFRN

A juíza federal Gisele Leite determinou nesta terça-feira (29) que a Prefeitura de Natal acomode temporariamente em uma escola da rede municipal as 60 famílias que atualmente ocupam o prédio da antiga Faculdade de Direito da UFRN, no bairro da Ribeira, na Zona Leste da cidade. O Executivo deve cumprir a decisão em até cinco dias.

Na decisão, a magistrada aponta que a unidade escolhida seja preferencialmente a Escola Municipal Santos Reis, no bairro de Santos Reis, também na Zona Leste. Essa acomodação duraria enquanto as aulas presenciais não são retomadas.

A intenção da determinação é que as famílias fiquem abrigadas em um local com estrutura segura enquanto as partes envolvidas no processo continuam buscando soluções de médio e longo prazo para o problema de moradia das famílias.

Uma nova audiência de mediação no Centro de Conciliação da JFRN foi marcada para o fim de janeiro para dar continuidade nas tratativas.

As famílias ligadas ao Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) ocupam o casarão desde o dia 30 de outubro. A ocupação é chamada de Emmanuel Bezerra.

A nova decisão da juíza federal Gisele Leite atendeu a um pedido formulado pelos representantes do Ministério Público Federal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Defensoria Pública da União e do MLB depois que Prefeitura de Natal não promoveu a reunião extrajudicial em que a questão da remoção provisória das famílias seria discutida com as referidas instituições.

A magistrada, recebeu a reconvenção proposta pelo MLB, transformando em réus o Município de Natal, o Estado do RN e a União.

Na decisão, a juíza chamou atenção para o atual estado do prédio da UFRN com as conclusões do relatório de vistoria técnica, que foi elaborado conjuntamente pelas equipes da Defesa Civil Estadual, Itep, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Natal, além do do laudo de fiscalização do Iphan e do parecer técnico da UFRN.

Os documentos são todos convergentes no sentido das precárias condições de conservação da estrutura de concreto no prédio da antiga Faculdade de Direito da UFRN. “As partes e os terceiros intervenientes não mais discutem, repito, a necessidade de evacuação do prédio, mas a forma de realizá-la”, escreveu a juíza federal Gisele Leite.

Impasse

Desde a ocupação das famílias no prédio, há um impasse para a resolução do caso. A Justiça, por duas vezes, determinou a reintegração de posse pedida pela UFRN, que se baseia em relatórios técnicos de engenheiros da própria instituição e do Iphan sobre os riscos de desabamento do prédio, que é tombado como patrimônio histórico.

Rodadas de negociação na Justiça têm sido feitas envolvendo tanto representantes das famílias, como o poder público e a UFRN com o objetivo de encontrar um local de moradia para as famílias desde então.

g1

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