03/11/2020

ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS: TJ-SP CONSIDERA QUE SÓ É ESTUPRO SE TIVER PENETRAÇÃO

TJ-SP considera que ato libidinoso com menor de 14 anos não é estupro

Uma recente decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) causou polêmica ao considerar que não houve “estupro de vulnerável” em um caso no qual um sujeito molestou sexualmente sua sobrinha de 8 anos.

Segundo matéria do Conjur, nos autos do processo, se determinou que o réu cometeu atos libidinosos com a vítima. Porém, segundo o parecer do desembargador João Morenghi, “os atos praticados pelo apelante – fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar seus seios – não possuem a gravidade do estupro”.

Em seguida, o magistrado justifica o argumento dizendo que quando não há penetração, o ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos não é considerado estupro de vulnerável, mas importunação sexual.

Para finalizar, Morenghi acrescentou que considera “irrelevante que se trate de menor de 14 anos”. A decisão do desembargador favoreceu o réu, que, em um princípio, foi condenado a 18 anos de prisão, e em seguida teve sua pena substituída por prestação de serviços.

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