13/10/2020

TORNOZELEIRA: FLORDELIS TEM PEDIDO REJEITADO POR MINISTRA DO STF

Carmen Lúcia rejeita pedido de Flordelis para retirar tornozeleira

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia rejeitou o habeas corpus pedido pela deputada federal Flordelis dos Santos para retirada de tornozeleira eletrônica. 

A decisão é do dia 8 de outubro deste ano. Além da tornozeleira eletrônica, Flordelis também precisa cumprir recolhimento domiciliar noturno das 23h às 6h.

Flordelis se apresentou na tarde de quinta-feira (8) para colocar a tornozeleira eletrônica na unidade da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, após ter recebido uma intimação da Justiça.

Entenda o caso

A parlamentar é considerada pela Polícia Civil do Rio a mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, de 42 anos, morto em 16 de junho de 2019 ao chegar em casa, em Niterói.

Em 24 de agosto, Flordelis foi denunciada pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) por quatro crimes consumados e um tentado: homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica. Com imunidade parlamentar, ela não foi presa. Sete filhos e uma neta de Flordelis, também denunciados pelos crimes, estão presos.

Em 18 de setembro, a pedido do MP-RJ, a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinou que a deputada use tornozeleira e não saia de casa das 23h às 6h. A ordem judicial, no entanto, só tem eficácia a partir da intimação da parlamentar. Como os oficiais de justiça não conseguiam localizar Flordelis, em 1 de outubro a juíza determinou que ela fosse intimada mesmo fora do horário de expediente do TJ-RJ e "se necessário com auxílio da força policial".

A parlamentar só foi intimada às 19h de terça-feira (6), em sua casa em Niterói, e tinha até o fim da tarde desta quinta-feira para instalar a tornozeleira.

A colocação da tornozeleira havia sido determinada em 18 de setembro, pelo juiz Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

r7

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