03/09/2020

PROPAGANDA ANTECIPADA CONDENA BOULOS A PAGAR MULTA

Boulos terá que pagar multa por propaganda antecipada

A propaganda eleitoral antecipada realizada vai custar caro ao pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos. O Tribunal Regional Eleitoral do estado determinou que o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) pague uma multa no valor de R$ 5 mil por um vídeo divulgado nas redes sociais.

A decisão e do juiz Emílio Migliano Neto, que atendeu a um pedido feito pelo partido Novo. Além de Boulos, a deputada federal Luiza Erundina, pré-candidata à vice-prefeita na chapa, também terá que pagar uma multa no mesmo valor.

O vídeo foi publicado nas redes sociais de Boulos e traz a deputada federal Luiza Erundina (Psol) convocando os seguidores a irem “à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo”. Ao entrar com a ação na Justiça Eleitoral, o Partido Novo afirmou que a “afirmação constitui-se, em verdade, pedido explícito de voto em favor do pré-candidato Guilherme Boulos, incidindo na vedação prevista na Lei das Eleições”.

Em sua decisão, o magistrado concordou com os argumentos apresentados pelo Novo e afirmou que Boulos e Erundina possuem “milhares de seguidores, atingindo grande população, sendo possível a sua visualização por qualquer pessoa que tenha acesso às referidas mídias sociais”, o que ocasiona “um efeito multiplicador que prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser deflagrada posteriormente.”

O vídeo também terá que ser removido das redes sociais.

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