09/07/2020

RN: JUSTIÇA AUTORIZA USO DE CANNABIS PARA PACIENTE COM DOR CRÔNICA

Justiça do RN autoriza tratamento com cannabis medicinal em paciente com dor crônica

Folhas da planta cannabis sativa, conhecida como maconha — Foto: UnsplashA Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu na terça-feira (7) um salvo conduto para que um paciente potiguar de 32 anos possa cultivar cannabis sativa (nome científico da planta da maconha) e fazer uso da substância com fins medicinais durante o tratamento de uma dor crônica na região do ombro.

Há um ano, o homem, morador de Natal, faz o uso medicinal da cannabis após um médico do Rio de Janeiro prescrever a substância para o tratamento. A decisão judicial desta terça-feira (7) garante a ele que as autoridades encarregadas, como polícias Federal, Civil e Militar, "sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante do paciente pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários".

O paciente sofreu um acidente de moto em 2015 e fraturou o ombro e a clavícula. Assim, precisou fazer uma cirurgia chamada osteossíntesse, que inseriu uma placa de titânio e mais sete parafusos nas extremidades dos ossos fraturados para possibilitar o retorno dos movimentos.

Após três meses do procedimento, ainda com o uso de anti-inflamatórios e analgésicos, as dores seguiam fortes, principalmente na região do ombro. Isso dificultava, inclusive, uma posição confortável para o sono, o que gerou outros problemas. "Dessa dor crônica, desencadeou uma depressão e problemas de ansiedade e insônia", explicou a advogada dele, Carla Coutinho.

A depressão, aliada ao uso abusivo dos analgésicos, o fez perder 13 quilos - saiu dos 65 para os 52 kgs, o que agravou o quadro de saúde.

"Ele já tinha feito todos os tratamentos tradicionais, mas essa dor não passava e isso estava atrapalhando inclusive no trabalho. Ele também tem criança pequena, estava com dificuldade inclusive de pegar criança no colo, a mobilidade estava bem prejudicada. Ele buscou um médico do Rio de Janeiro, que prescreve tratamento com cannabis e ela resolveu todos esses problemas".

Essa é a primeira decisão no estado que autoriza o uso da cannabis para tratamento de dor crônica - outros casos para doenças como parkinson, depressão e câncer já haviam sido registradas. O paciente cultiva em casa a cannabis, faz a extração do óleo e leva para o Instituto do Cérebro, da UFRN, para a parametrização das substâncias.

"A gente tem conseguido não apenas uma benefício para o paciente, mas uma segurança maior, porque ele sabe exatamente as quantidades das substâncias no óleo que ele está tomando. E com a entrega desse óleo para um laboratório de pesquisa, ele também é estudado pra quem sabe venha ser eficiente no tratamento de outras doenças. Seria um benefício social" explicou a advogada.

Carla explica que desde 2015 a Anvisa tem tirado aos poucos substâncias da cannabis da lista de proibidas. "Hoje ela já entende a cannabis sativa, a planta em si, como uma planta terapêutica, com uma finalidade medicinal. Além disso, a lei de drogas, em seu artigo segundo parágrafo único, ela diz que para fins médicos e científicos, o uso de qualquer substância é legal. Então a gente entrou confiante porque a legislação é expressa em dizer que isso é legal, embora exista muito preconceito e um risco pra quem tem algo dentro de casa de ser mal interpretado pelas autoridades policiais ou MP.

Decisão

A decisão do juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal, garante que as autoridades policiais se abstenham "de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção do paciente, por ocasião da importação de sementes, produção e cultivo do vegetal cannabis Sativa e cannabis Indica, com fins exclusivamente medicinais". Isso porque a importação da semente é feita internacionalmente, o que poderia ser tratado como tráfico de drogas.

"O salvo conduto é solicitado para evitar eventual prisão pelo cultivo de plantas de cannabis sativa para fins terapêuticos. Veja-se, não se está pedindo autorização para o cultivo de substância entorpecente para fins recreativos. É para o tratamento de uma moléstia, conforme receitado ao paciente por seu médico particular, neste sentido cumpre destacar que o impetrante juntou aos autos, prescrições e relatórios médicos do paciente".

A decisão cita que tem sido recorrente no Brasil e em outros países, como os Estados Unidos, médicos receitarem tratamento à base da extração do óleo da planta de cannabis. "Assim, o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência, não deve ser considerado crime".

G1

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