08/07/2020

AÇÃO CONTRA GENERAL HELENO É ARQUIVADA POR CELSO DE MELLO

Celso de Mello arquiva ação contra general Heleno por nota de ameaça

General Heleno, de farda
General Heleno

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu, na noite desta terça-feira (7/7), aceitar o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivar o processo que pedia investigação de suposto crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Augusto Heleno.

A notícia-crime sustentava que o general da reserva havia agido contra a segurança nacional em nota advertindo para “consequências imprevisíveis” caso o celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido, hipótese que havia sido pedida por partidos e parlamentares que acusavam Bolsonaro de interferência na Polícia Federal.

Mello, contudo, embora tenha barrado a abertura de um processo respeitando a posição da PGR, fez duras considerações sobre a “Nota à Nação Brasileira” que deu origem ao imbróglio.

Na decisão, o ministro do STF avalia que a declaração de Augusto Heleno foi “impregnada de insólito (e inadmissível) conteúdo admonitório claramente infringente do princípio da separação de poderes”. Para Mello, o mais antigo ministro em atividade na mais alta Corte brasileira, a “Nota à Nação Brasileira” tinha “conteúdo inacreditável e inconcebível”.


E foi além: “Em um contexto de grave crise política, econômica, social e sanitária, podem, algumas vezes, insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar ensaios de retomada, absolutamente inadmissíveis, de práticas estranhas (e lesivas) à ordem constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma”.

“A nossa própria experiência histórica revela-nos – e também nos adverte – que insurgências de natureza pretoriana culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República e agridem o regime das liberdades fundamentais, especialmente quando promovem a interdição do dissenso! Tudo isso é inaceitável, porque o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano, ninguém – absolutamente ninguém – está acima da autoridade da Lei Fundamental do Estado.”

Metrópoles

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