ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.627 DE 18 DE MAIO DE 2020.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.627 DE 18 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a antecipação do recesso escolar entre junho e julho de 2020, em razão da pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERARÁ-MIRIM / ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso IX, 53, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO ter sido sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) e posteriores alterações;
CONSIDERANDO as recentes determinações das autoridades do Estado do Rio Grande do Norte referente as medidas preventivas de combate ao COVID-19 (novo coronavírus), conforme Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.605 de 01 de abril de 2020 que dispõe sobre a situação de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ceará Mirim RN provocada pela Pandemia mundial do COVID-19 chancelado pelo Decreto Legislativo nº 05 de 07 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.623, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da administração pública direta e indireta do Município, inclusive com a manutenção da suspensão das aulas no âmbito da rede pública municipal de ensino até o dia 31 de maio/2020;
DECRETA:
Art. 1º O recesso escolar previsto para o período compreendido entre 20/06 a 30/07/2020 para estudantes, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino fica antecipado para o período de 04 a 20 de maio de 2020.
Art. 2º As Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura, continuarão em atividades, obedecendo o Decreto Municipal nº 2.623, de 08 de maio de 2020, bem como eventuais atos normativos inferiores que tenham disciplinado os trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura neste período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim/RN, 18 de maio de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 20 de Maio de 2020
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