ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N.º 002 DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a entrega de cestas básicas, concedidas aos feirantes e ambulantes que tiveram suas atividades laborais suspensas como medida de prevenção a transmissão ao COVID-19.
CONSIDERANDO a urgente necessidade em evitar a proliferação do
COVID-19 no Município de Ceará-Mirim,
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição das cestas básicas, no âmbito do Município de
Ceará-Mirim, aos feirantes e ambulantes sob a coordenação,
supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência social, será realizada de acordo com a Lei Municipal nº
2006 de 07 de Abril de 2020.
I- As cestas básicas serão entregues pelos técnicos de referência dos
Serviços, mediante cadastro prévio realizado na Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos.
II- Os beneficiários deverão comparecer no prédio da sede da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizado a
rua Dr. Manoel Varela, 455, Centro, no horário de 09h às 13h,
munidos de documento de identificação oficial com foto (original e
cópia), CPF e comprovante de residência.
III- A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
obedecerá a ordem alfabética para realizar a entrega das cestas
básicas, limitando o número máximo de pessoas por atendimento/dia,
conforme tabela abaixo:
Letra inicial do primeiro nome do beneficiário - Data de entrega da cesta básica
A e B - 24/04/ 2020 (Sexta –feira)
C e D - 27/04/2020 (Segunda-feira)
E - 28/04/2020 (Terça –feira)
F - 29 e 30 /04/2020 (Quarta e Quinta-feira)
G, H, I - 04/05/ 2020 (Segunda-feira)
J - 05 e 06/05/2020 (Terça e Quarta-feira)
K e L - 07/05/2020 (Quinta –feira)
M - 08 e 11/05/2020 (Sexta e Segunda -feira)
N, O, P, Q, R - 12/05/2020 (Terça-feira)
S, T, U, V, X, W, Y, Z - 13/05/2020 (Quarta-feira)
Art. 3º As cestas básicas serão embaladas em fardos transparente
resistentes. Constituído dos itens abaixo relacionados:
02 kg Arroz Parbolizado Tipo I
02 kg Feijão Carioca Tipo I
02 kg Açúcar Refinado
02 Garrafa de Óleo de Soja 900ml
02 Pacotes de Macarrão 500g
01 kg Farinha de Mandioca Torrada
03 Pacote de Café 250g
03 Pacote de Fubá 500g
01 kg Sal Refinado
04 Pacote de Leite em Pó Integral 200g
02 Goiabada 500g
04 Lata de Sardinha 125g
01 Pacote de Bolacha Salgada 500g
01 Pacote de Bolacha doce 500g
01 Pacote de Achocolatado 200g
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, 23 de abril de 2020
CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO
Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social
Diário Oficial dos Municípios - 24 de Abril de 2020
OBS: Por ser muito extensa resumimos a portaria
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