24/04/2020

CEARÁ-MIRIM: PORTARIA PARA DISTRIBUIR CESTAS BÁSICAS COM FEIRANTES E AMBULANTES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

PORTARIA N.º 002 DE 23 DE ABRIL DE 2020 

Dispõe sobre a entrega de cestas básicas, concedidas aos feirantes e ambulantes que tiveram suas atividades laborais suspensas como medida de prevenção a transmissão ao COVID-19.

CONSIDERANDO a urgente necessidade em evitar a proliferação do COVID-19 no Município de Ceará-Mirim, 

RESOLVE: 

Art. 1º A distribuição das cestas básicas, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, aos feirantes e ambulantes sob a coordenação, supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social, será realizada de acordo com a Lei Municipal nº 2006 de 07 de Abril de 2020. 
I- As cestas básicas serão entregues pelos técnicos de referência dos Serviços, mediante cadastro prévio realizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 
II- Os beneficiários deverão comparecer no prédio da sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizado a rua Dr. Manoel Varela, 455, Centro, no horário de 09h às 13h, munidos de documento de identificação oficial com foto (original e cópia), CPF e comprovante de residência.

III- A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social obedecerá a ordem alfabética para realizar a entrega das cestas básicas, limitando o número máximo de pessoas por atendimento/dia, conforme tabela abaixo:

Letra inicial do primeiro nome do beneficiário  - Data de entrega da cesta básica   

A e B  -  24/04/ 2020 (Sexta –feira) 
C e D  -  27/04/2020 (Segunda-feira) 
E  -  28/04/2020 (Terça –feira) 
F  -  29 e 30 /04/2020 (Quarta e Quinta-feira) 
G, H, I  -  04/05/ 2020 (Segunda-feira) 
J  -  05 e 06/05/2020 (Terça e Quarta-feira) 
K e L  -  07/05/2020 (Quinta –feira) 
M  -  08 e 11/05/2020 (Sexta e Segunda -feira) 
N, O, P, Q, R  -  12/05/2020 (Terça-feira) 
S, T, U, V, X, W, Y, Z  -  13/05/2020 (Quarta-feira) 

Art. 3º As cestas básicas serão embaladas em fardos transparente resistentes. Constituído dos itens abaixo relacionados: 

02 kg Arroz Parbolizado Tipo I 
02 kg Feijão Carioca Tipo I 
02 kg Açúcar Refinado 
02 Garrafa de Óleo de Soja 900ml 
02 Pacotes de Macarrão 500g 
01 kg Farinha de Mandioca Torrada 
03 Pacote de Café 250g 
03 Pacote de Fubá 500g 
01 kg Sal Refinado 
04 Pacote de Leite em Pó Integral 200g 
02 Goiabada 500g 
04 Lata de Sardinha 125g 
01 Pacote de Bolacha Salgada 500g 
01 Pacote de Bolacha doce 500g 
01 Pacote de Achocolatado 200g 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, 23 de abril de 2020 

CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO 
Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

Diário Oficial dos Municípios - 24 de Abril de 2020

OBS: Por ser muito extensa resumimos a portaria

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