16/05/2019

DEFESA DE LULA PEDE ABSOLVIÇÃO NO CASO DO SÍTIO

Com críticas a Moro, defesa pede absolvição de Lula no caso do sítio

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira, 15, as contrarrazões de apelação no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP), no qual o petista foi condenado a doze anos e onze meses de prisão em fevereiro. Na peça, os advogados afirmam que Lula é inocente e não reconhecem a condução pelo processo pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, nem a sentença da juíza substituta Gabriela Hardt.

Com a inclusão das contrarrazões do ex-presidente e dos outros réus nos autos do processo em primeira instância, o juiz federal Luiz Antonio Bonat, novo titular da Operação Lava Jato no Paraná, pode encaminhar a ação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar a apelação em segunda instância.

Além de fazer referência à nomeação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, a peça apresentada pela defesa afirma que o ex-juiz “impôs diversas medidas e gravames arbitrários e ilegais” ao ex-presidente para “desgastar a sua imagem de homem público, de cidadão e atingir sua reputação”.

Entre as medidas enumeradas no documento, os oito advogados que assinam a apelação apontam a participação de Sergio Moro em eventos patrocinados por adversários de Lula; classificam como “iníqua, injusta e ilegal” a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), que o levou à prisão e impediu sua candidatura à Presidência; lembram a ação do ex-juiz em meio às suas férias para evitar que o petista fosse solto por decisão de um desembargador plantonista do TRF4; e citam a retirada de sigilo de trechos da delação do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci que tratavam sobre Lula, em meio à campanha presidencial.

Especificamente sobre a sentença assinada por Gabriela Hardt, os defensores do ex-presidente afirmam que não reconhecem sua “validade e legitimidade” e que a magistrada “decidiu esta lide penal mediante o aproveitamento de sentença anteriormente proferida em outro feito símile pelo ex-magistrado a quem sucedeu”.

Em participação em um evento nesta terça-feira, 14, Gabriela admitiu ter escrito a sentença do caso do sítio “em cima” da proferida por Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Em um trecho do texto da decisão sobre a propriedade no interior paulista, a juíza substituta deixou de retirar a palavra “apartamento”. “Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário”, afirmou a magistrada ontem.

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