09/04/2019

EMPRESA CONTRATADA DA CAMPANHA DE FÁTIMA TEM SEU SIGILO QUEBRADO

Juiz mantém quebra de sigilo de contratada da campanha de Fátima

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Dr. Wlademir Capistrano
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Wlademir Capistrano, negou mandado de segurança, com pedido de liminar, à empresa Brasil de Todos Comunicação Ltda contra decisão que em 25 de fevereiro determinou a quebra de seu sigilo bancário e dos seus sócios, Camilo Nóbrega Toscano e Roberto de Souza Campos Cosso em relação ao período de 1º de agosto a 30 de dezembro de 2018, quando prestou serviços à então campanha da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT).

Wlademir Capistrano diz em sua decisão, nesta segunda-feira (8), que “estando devidamente fundamentada a decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário dos impetrantes e evidenciado interesse público no esclarecimento dos fatos, não há falar em manifesta ilegalidade na contrariada que reclamem a concessão da ordem na via mandamental”. Capistrano determinou que o indeferimento da liminar fosse comunicada com urgência à autoridade tida como coatora, o juiz Ricardo Tinoco de Góes e também ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a emissão de parecer.

“Importa dizer que a garantia constitucional de proteção à intimidade não tem caráter absoluto, podendo ser determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver prevalência do direito público sobre o privado e a decisão ordenadora da medida estiver devidamente fundamentada”, diz a decisão de Capistrano, diante do fato de que as despesas objeto de apuração foram custeadas com recursos públicos, advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Com informações da TN

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