Justiça suspende decisão sobre recolhimento de taxa sindical de petroleiros no RN
A empresa alegou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que tornaram facultativo o recolhimento da contribuição sindical.
De acordo com a decisão do desembargador, com a Reforma Trabalhista, a cobrança da contribuição sindical passou a depender de autorização prévia e expressa dos integrantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
“Desde então, o Tribunal Superior do Trabalho vem determinando a suspensão das ordens de recolhimento de contribuição sindical dos empregados sindicalizados, ou não”, explicou o magistrado.
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