08/01/2018

CEARÁ-MIRIM: PMCM INSTITUI DISCIPLINA CURRICULAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº.1.832, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

LEI MUNICIPAL Nº.1.832, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui no município de Ceará-Mirim/RN a disciplina curricular de Noções Básica de Direito, destinada ao ensino fundamental. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 39, XVI, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art.1º- Fica instituído no Município de Ceará-Mirim/RN a disciplina curricular de Noções Básica de Direito, a ser implantado nos anos finais do 6º ao 9º ano da rede municipal de ensino. 
Art.2º- Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação Básica, regulamentar nas escolas Municipais, a aplicação do conteúdo programático, sem prejuízo ao plano anual letivo. 
Art.3º- As atividades do conteúdo programático, serão definidas mediante orientação de estudos pedagógicos e metodológicos, baseadas no conteúdo específico de Direito Básico, conforme as necessidades dos estudantes, a exemplo dos assuntos a seguir: 
I – Noções de Direitos Humanos; 
II – Noções do Estatuto da Criança e Adolescente; 
III - Noções do Estatuto do Idoso; 
IV – Noções de Direito do Consumidor; 
IV – Noções de Legislação de Trânsito; 
Art.4º – As aulas serão destinadas a estudantes nos turnos da manhã, tarde e noite, correspondendo às exigências de um ensino jurídico com padrão de qualidade. 
Art.5° - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de sua publicação. 
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 20 de dezembro de 2017. 

MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO 
Prefeito Municipal 

NOTA: REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

Publicado por: Clodoneide Alves Barbosa Código Identificador:3752B316

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