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11/12/2025

CEARÁ-MIRIM/RN GANHA SEU 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO' - CHEGOU TARDE, MAS CHEGOU!


GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.371 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Institui o Diário Oficial do Município (DOM) , em sítio eletrônico próprio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município, em sítio eletrônico próprio, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e demais órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º O Diário Oficial do Município é veiculado em sítio eletrônico próprio, com ampla acessibilidade para a população, podendo, quando necessário, ser impresso, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. O Diário Oficial é disponibilizado por meio de um portal eletrônico oficial mantido pelo Poder Executivo, com garantia de acesso gratuito e irrestrito pela população, disponível na internet, no endereço eletrônico a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Diário Oficial do Município tem as seguintes atribuições:

 

I - publicar atos normativos, como leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos administrativos de caráter normativo e informativo;

 

II - publicar os atos administrativos que envolvam a gestão dos recursos públicos municipais, como licitações, contratos, convênios e prestação de contas;

 

III- tornar públicos os atos relacionados à organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, como nomeações, exonerações, aposentadorias, promoções e demissões de servidores públicos;

 

IV- divulgar os atos do Poder Legislativo Municipal, incluindo as deliberações de suas sessões, projetos de lei e demais atos normativos de sua competência;

 

V- publicar outros atos administrativos e atos judiciais que demandem publicidade, conforme estabelecido pela legislação de regência.

 

Art. 4º O conteúdo do Diário Oficial do Município é organizado de forma clara e acessível, com seções específicas para os diversos tipos de atos administrativos e outros conteúdos regulamentados por ato do Poder Executivo.

 

Art. 5º O Diário Oficial do Município é publicado com periodicidade diária, podendo, em casos de urgência e relevância, haver edição extra no mesmo dia.

 

Art. 6º As edições do Diário Oficial de que trata esta Lei são assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as l e i s 1. 570, de 10 de março de 2011, e 1. 614, de 31 de outubro de 2012, e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de dezembro de 2025.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito  

10/12/2025

CEARÁ-MIRIM: HUMORISTA MUÇÃO VISITA MUSEU DO CINEMA CICERONEADO PELO PREFEITO E WALDECK MOURA

Mução na Terra dos Verdes Canavias visitando o museu do cinema


O prefeito Antônio Henrique acompanhou o humorista que se impressionou com tudo que viu!

O  humorista Mução conheceu um pouco da história do cinema com o amigo Waldeck Moura idealizador do Museu do Cinema em Ceará Mirim/RN







Certamente com a repercussão que a visita do humorista está causando, a procura por outras personalidades será evidente!

09/12/2025

PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM QUITA ANTECIPADAMENTE O 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

13º salário dos servidores municipais será pago nesta quarta-feira (10)

A Prefeitura de Ceará-Mirim conclui, de forma antecipada, a quitação do 13º salário dos servidores. O prefeito Antônio Henrique anunciou, nesta terça-feira (09), que o pagamento dos 60% finais do benefício estará creditado já nesta quarta-feira, dia 10 de dezembro.

Em junho, a gestão municipal havia antecipado 40% do décimo terceiro. Com o pagamento integral agora confirmado, Ceará-Mirim consolida mais uma ação de responsabilidade fiscal, valorização do servidor e incentivo direto à economia local.

De acordo com o prefeito Antônio Henrique, o resultado é fruto de planejamento e equilíbrio financeiro:

“Nosso compromisso é cuidar das contas públicas com seriedade e garantir o direito de cada servidor. A quitação antecipada do 13º traz segurança para as famílias e fortalece o comércio de Ceará-Mirim neste período do ano”, afirmou.

A cidade se destaca como uma das primeiras do Rio Grande do Norte a efetuar o pagamento integral do benefício.

Ceará Mirim Previ

O Instituto previdenciário do município, Ceará Mirim Previ, na pessoa do seu Diretor Presidente, Ronaldo Venâncio, pagou o 13º salário dos aposentados e pensionistas nesta segunda-feira (08).

08/12/2025

FESTA DA PADROEIRA DE CEARÁ-MIRIM: ATRAÇÕES DESTA SEGUNDA (08) NO LARGO FREI DAMIÃO - VEJA

 A programação da Festa da Padroeira no Largo Frei Damião


CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL INSTITUI O 'PRÊMIO ESCOLA NOTA 10'

 GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 2.367 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ceará-Mirim/RN, o “Prêmio Escola Nota 10” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ceará-Mirim/RN, o Prêmio “Escola Nota 10”, destinado a reconhecer, valorizar e premiar as unidades escolares que se destacarem em suas práticas de gestão administrativa, pedagógica e formativa, conforme critérios definidos nesta Lei e em regulamento expedido pelo Poder Executivo.

Art. 2º. prêmio tem por objetivo estimular a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal, incentivando a adoção de práticas inovadoras e eficazes nos seguintes eixos:

I – Gestão Administrativa e Transparência;

II – Desempenho em Avaliações e Monitoramento de Indicadores;

III – Planejamento e Organização do Trabalho Pedagógico;

IV – Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional.

Art. 3º. Poderão participar do Prêmio todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Ceará-Mirim/RN, mediante inscrição em edital específico e apresentação da documentação comprobatória exigida.

§ 1º As escolas serão avaliadas de forma integral, considerando os segmentos de ensino ofertados, observando-se as pontuações definidas em regulamento e edital.

I – A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos por segmento, aplicando-se regras de proporcionalidade e médias definidas em regulamento;

II – A premiação corresponderá ao valor de 1 (um) salário-base de cada servidor da unidade escolar vencedora, considerando-se o salário-base individual vigente na data da publicação do resultado.

Art. 4º. Os critérios de avaliação, os pesos, os procedimentos de inscrição, etapas e prazos serão detalhados em regulamento expedido pelo Poder Executivo.

Art. 5º. A avaliação das unidades escolares será realizada por Comissão Avaliadora instituída por ato do Prefeito, observados os critérios e pesos estabelecidos em regulamento e edital próprio.

Art. 6º. A unidade de ensino que obtiver a maior pontuação geral, após aplicação da média ponderada prevista em regulamento, receberá o título de “Escola Nota 10”, com direito à premiação.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas as normas pertinentes à utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, bem como dos recursos próprios da municipalidade.

Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, para sanar omissões ou inconsistências e assegurar sua plena execução.

Art. 9º. O valor pago aos servidores da unidade escolar vencedora, a título de premiação prevista nesta Lei, possui natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários ou fiscais.

Parágrafo único. A premiação de que trata o caput não integrará a base de cálculo de férias, adicional de férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, adicional por tempo de serviço, vantagens pessoais ou quaisquer outras verbas que tenham como base a remuneração do servidor, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 05 de dezembro de 2025.


ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

05/12/2025

CEARÁ-MIRIM: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A 'CASA AZUL'



Critérios de Entrada no Serviço

Para acesso ao programa, foram adotados critérios que asseguram prioridade, organização e correta vinculação dos usuários ao município. Para inscrição, foi necessário apresentar:

1. Laudo médico fechado de Transtorno do Espectro Autista (TEA) – critério prioritário para as vagas iniciais;

2. Comprovante de matrícula em escola do município – obrigatório para usuários em idade escolar;

3. Comprovante de residência em Ceará-Mirim;

4. Cartão SUS vinculado ao município;

5. CPF ou Certidão de Nascimento.

Esses critérios garantiram que o serviço atendesse, de forma justa e eficiente, as famílias que realmente dependem do suporte especializado.


Fonte: Direção da Casa Azul

04/12/2025

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL INSTITUI VALORES DE AUXÍLIO SAÚDE NA CÂMARA MUNICIPAL - VEJA

GABINETE DO PREFEITO



LEI MUNICIPAL 2.366 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Auxílio-Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, o Auxílio Saúde, destinado a custear, de forma parcial ou total, despesas relacionadas a assistência à saúde dos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal deste município.

29/11/2025

CEARÁ-MIRIM: CACHORRINHA DESAPARECIDA - SE VOCÊ TIVER NOTÍCIAS FALE COM CARLOS SOBRAL



Sara, cachorrinha que está amamentando, fugiu de casa, no bairro Planalto em Ceará Mirim/RN. 

Por favor quem encontrar ou encontrou devolver ao dono Carlos Rafael (filho de Carlinhos Sobral). 

Contatos: (84) 9.9646-1605, (84) 9.8757-2615 e (84) 9.9172-2130.

19/11/2025

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.821 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado nacional em alusão ao Dia da Consciência Negra;


CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e planejamento interno da Administração Pública;


CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no dia subsequente contribui para a racionalização dos serviços públicos e redução de custos;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, no dia 21 (sexta-feira).


Art. 2º Os serviços essenciais, cuja prestação não possa sofrer interrupção, deverão funcionar normalmente, conforme escalas estabelecidas pelos respectivos secretários ou responsáveis pelas áreas.


Art. 3º Cabe às autoridades competentes de cada órgão, fiscalizar o cumprimento deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 18 de novembro de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito  

14/11/2025

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - DEVOÇÃO E FESTA NO CEARÁ-MIRIM/RN - POR GERINALDO MOURA DA SILVA

Galeria Histórica


Nossa Senhora da Conceição: Devoção e festa no Ceará-Mirim.
Texto: Gerinaldo Moura da Silva
Fotos: Zé Bernardo Arquit. (José Maria Bernardo Bezerra)

Antes de ser criado o município de Ceará-Mirim, já existia a Freguesia de São Miguel de Estremoz do Norte (grafia antiga), conforme nos relata o Dr. Guilherme Queiroz:

“A Freguesia de Extremoz foi criada em virtude do Alvará Régio de 06 de julho de 1675, e instalada conjuntamente com a vila aos 3 de Maio de 1760. Mesmo com a mudança da sede do município de Extremoz para a Vila do Ceará-Mirim, antiga Boca da Mata, a Freguesia continuou em Extremoz, o que só aconteceu anos depois pela provisão do Bispado de Olinda D. José Joaquim Camelo de Andrade a sede transferiu-se e passou definitivamente em 25.05.1874 para Ceará-Mirim. Os assentamentos dos batizados da Freguesia datam de 1792”
(QUEIROZ, Guilherme Luiz Barboza. História da Freguesia de Ceará-Mirim. Ceará-Mirim/RN 2007. 1ª edição. Pág. 03)

Não se tem uma data correta do ano em que começaram os festejos à Virgem da Conceição, tendo em vista que nosso primeiro Padroeiro oficial foi São Miguel, por estarmos ligados à Freguesia de Extremoz até o ano de 1874 há exatos 151 anos.

Se formos tomar por base a data do Dogma da Imaculada Conceição, a festa de Nossa padroeira poderia ter tido início em 1854, teria portanto 166 anos de criação, conforme veremos:

“Em 1854 o Papa Pio IX tinha proclamado solenemente o dogma da Imaculada Conceição de Maria. Então, quatro anos depois, a própria Virgem Maria, em pessoa, quis confirmar este dogma. Foi quando em 25 de março de 1858, na festa da Anunciação, revelou seu Nome a Santa Bernadette nas aparições de Lourdes”.
(8/12/1854 – O Beato Papa Pio IX declara solenemente a Imaculada Conceição como dogma de fé (Constituição Apostólica “Ineffabilis Deus”).

25/03/1858 – Em Lourdes, na 16ª aparição, a Mãe de Jesus aparece a S. Bernadete Soubirous como que confirmando o Sucessor de Pedro, ao dizer: “Eu sou a Imaculada Conceição” (no dialeto local: “Que soy era immaculada Conceptiou”).

Do ponto de vista administrativo, quando houve a transferência da sede de Extremoz para Boca da Mata em julho de 1858, para a Briosa Vila do Ceará-Mirim, a festa devocionária `à Virgem Santíssima teria 164 anos. Pois foi exatamente aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 1858 que o Frei Serafim de Catânia lançou a pedra fundamental da Igreja Matriz que foi dedicada a Nossa Senhora da Conceição.

Outro fato que merece destaque, é que não havia devoção popular a Nossa senhora antes da construção da Matriz, pois segundo o Dr. Guilherme Queiroz
“...Ceará-mirim possuía apenas um pequeno oratório localizado na parte baixa da povoação, isto anterior a 1841 ano no qual venerava-se Santa Águeda, com uma imagem de madeira doada pelo coronel Francisco Xavier de Souza Sobral que mandara vir da Europa. Posteriormente essa imagem foi transferida para o cemitério Santa Águeda, encontrando-se atualmente no altar principal da Matriz.”.

(QUEIROZ, Guilherme Luiz Barboza. História da Freguesia de Ceará-Mirim/RN, 1ª edição. Ceará-Mirim página 19)

A devoção do povo a Maria, a jovem mãe de Jesus, o Filho de Deus só cresceu durante os anos e fortaleceu a fé dos ceará-mirinenses a ponto de se tornar conhecida como “Uma Cidade Mariana”, tornando-se uma tradição que vem passando de pai para filhos, de geração a geração, não importando há quantos anos foi criada mas que está se realizando o Magnifica: “Todas as gerações me chamarão de Bem Aventurada”.

A memorialista do vale verde Madalena Antunes Pereira, descreva como era a festa da Imaculada Conceição no Ceará-Mirim no seu livro Oiteiro Memórias de uma sinhá-moça:

“ A matriz de Ceará-Mirim ainda conserva restos da beleza antiga. É o orgulho do povo cujos avós carregaram pedras à cabeça para o seu alicerce.

Nas feiras, os “matutos” de toda a redondeza e até os cegos contribuíram para a grandeza do formoso templo.

A aproximar-se o dia 8 de dezembro, minha mãe começava a nos preparar para a maior solenidade religiosa de Ceará-Mirim, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição.

Os altares multiplicavam-se em flores. Longos lírios de hastes inclinadas para os santinhos, pareciam sombras brancas sobre auréolas de ouro.

Das arcadas das casas pendiam colchas vistosas e nas janelas apareciam jarras antigas, cujo cristal parecia diluir-se aos raios do sol. Repicavam os sinos da matriz, quando a procissão ia saindo da igreja. Uma onda de gente derramava-se, então, pela cidade.

No princípio da rua Aurora apontavam os primeiros andores.

À frente, e acolitado por dois padres convidados para maior esplendor da procissão, ia o vigário da freguesia levando o Santíssimo.”

Nilo Pereira, assim descreve suas lembranças do novenário da Imaculada Conceição, em seu livro Imagens do Ceará--Mirim:

“Também recordo a coroa de estrelas da Virgem. Era assim que, no seu novenário, ELA APARECIA AOS FIÉIS, Então, todos tínhamos os olhos fitos nele. Tudo era para ela. - as orações, os arrependimentos, as louvações, as esperanças. A Matriz parecia não caber de gente. A grande Matriz quase monumental- era pequena para aquela multidão que confundia a cidade com o vale, os grandes com os pequenos”.

(Pereira, Nilo. Imagens do Ceará-Mirim 3ª Edição Natal/RN Fundação José Augusto. 1989. Pág. 58/59)

13/11/2025

CEARÁ-MIRIM: DECRETO MUNICIPAL ANTECIPA A FEIRA DO PRÓXIMO SÁBADO (15) PARA A SEXTA-FEIRA (14)


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.810 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso IV do artigo 39, da Lei Orgânica do Município e observando o disposto;

 

CONSIDERANDO o feriado nacional de 15 de novembro de 2025, em comemoração à proclamação da República;


CONSIDERANDO a necessidade de organização e manutenção das atividades comerciais e de abastecimento da população local;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica antecipada a Feira Livre do Município de Ceará-Mirim/RN, para dia 14 de novembro de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional do dia 15 de novembro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 12 de novembro de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito 

12/11/2025

CEARÁ-MIRIM: CASA AZUL INICIOU ATENDIMENTO NESTA TERÇA-FEIRA (11) - TDA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA)

Informações gerais sobre o atendimento na Casa Azul 



117 crianças e jovens cadastrados e acolhidos;

- Documentações recebidas:

-  cópia do Laudo médico 

-  Comprovante de matrícula escolar 

-  comprovante de residência 

-  cópia do cartão SUS 


Período de cadastro e início de avaliações:

11/11 até  28/11

Início prioritário: Crianças e jovens com autismo

Início (vagas remanescentes): Outras deficiências e transtornos do Neuro desenvolvimento 

OBS: estamos cadastrando todos em nosso sistema 

(Autismo e demais deficiências) 

Acolhendo e passando todas as informações para as famílias!


OBS: Material enviado pela assessoria do prefeito Antônio Henrique