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02/02/2026

AFTESÃO CEARAMIRINENSE VENCE CONCURSO DA 31ª FIART EM NATAL

 Edvaldo Santiago é o nome da fera

Edvaldo Santiago (centro)


O grande artesão cearamirinense, Edvaldo Santiago, filho do saudoso mestre Etevaldo Santiago, foi o grande vencedor da 31ª FART (Feira Internacional de Artes) que aconteceu em Natal no Centro de convenções. 

Como de praxe, todos os expositores artesãos inscrevem uma de suas peças para concorrer ao prêmio da peça que chama mais atenção dos visitantes. Abre-se uma votação e a peça mais votada vence o concurso. 2025 ganhou Edvaldo Santiago com suas 'fuxiqueiras'. 

Mestre é Mestre!

Veja o resultado do concurso na foto acima!

CEARÁ-MIRIM: APÓS EXONERAÇÕES O PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES


GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º 


Nomear Jacqueline Oliveira Felix, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Ouvidor(a) Geral do Município, junto à Controladoria Geral do Município.


Nomear Jaciara Nicácio de Araújo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor de Gestor de Mercados, junto à Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária.


Nomear Lourena Raquel da Silva Costa Dantas, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor de Departamento de Logística, junto à Secretaria Municipal de Educação Básica.


Nomear Ramila Silva Gomes, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor de Departamento da Secretaria Executiva, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.


Nomear João Bezerra dos Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Agricultura, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.


Nomear Emanuel Silva De França, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, junto à Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária.


Nomear José Maria Carvalho Ferreira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Atendimento, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon.


Nomear Neudênia Campos Santos de Lima, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Procurador de Interesses Jurídicos, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon.


Nomear Cláudio José Pereira dos Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, junto à Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária.


Nomear Kyara Salomé de Fonseca Moura, para ocupar o cargo em provimento de comissão de Coordenador Geral, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – Procon.


Nomear Tathianne Estefani Cerqueira Moreira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Subsecretária da Mulher, junto à Secretaria Municipal da Mulher e Minorias.


Nomear Fabíola Justino da Trindade, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.


Nomear Rosane Mendonça Rodrigues, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Subprocuradora, junto à Procuradoria Jurídica Municipal.


Nomear Helia Marques Rodrigues, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, junto à Secretaria Municipal da Mulher e Minorias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

31/01/2026

A SANTA CRUZ DE RIO DOS ÍNDIOS: MEMÓRIA, FÉ E RESISTÊNCIA NO VALE DO CEARÁ-MIRIM (RN) - POR GERINALDO MOURA

GALERIA HISTÓRICA

A SANTA CRUZ DE RIO DOS ÍNDIOS:
MEMÓRIA, FÉ E RESISTÊNCIA NO VALE DO CEARÁ-MIRIM (RN)

Texto: Gerinaldo Moura da Silva
Fotos: Cedidas ao autor

A Santa Cruz de Rio dos Índios está localizada na zona rural do município de Ceará-Mirim/RN, em terras da antiga Fazenda Palmeiras, enquanto marco histórico, religioso e antropológico. Partindo de registros históricos, relatos orais e memórias de moradores da região, a construção destaca o papel simbólico dos cruzeiros na formação do território brasileiro, a centralidade da religiosidade popular na vida comunitária do Baixo Vale do Ceará-Mirim e o significado atribuído à permanência milagrosa do Cruzeiro após a tragédia ambiental provocada pelas chuvas torrenciais de 29 de julho de 1998, que destruiu a comunidade de Rio dos Índios de Baixo.

Desde o período colonial, a presença de símbolos cristãos no território brasileiro desempenhou papel fundamental na organização do espaço, na catequese e na consolidação das primeiras povoações. Os cruzeiros, em especial, funcionaram como marcos de fé, orientação territorial e sociabilidade religiosa. No município de Ceará-Mirim/RN, tais símbolos acompanham a própria gênese da cidade e de suas comunidades rurais. Neste contexto, a Santa Cruz de Rio dos Índios destaca-se como um patrimônio imaterial e material de profunda relevância histórica e simbólica. Para além de sua função devocional, o Cruzeiro tornou-se signo de resistência e esperança, sobretudo após sobreviver, de forma considerada milagrosa pela população local, à catástrofe natural que destruiu completamente a antiga comunidade de Rio dos Índios de Baixo, no final da década de 1990.

A colonização portuguesa do Brasil ocorreu sob estreita relação entre a Coroa e a Igreja Católica. Nos navios que aqui aportavam, além de militares e colonos, vinham missionários, especialmente jesuítas, cuja missão era expandir a fé cristã, catequizar os povos originários e consolidar o catolicismo frente ao avanço do protestantismo. Como consequência, símbolos religiosos passaram a marcar caminhos, encruzilhadas, limites territoriais e núcleos de povoamento. Os cruzeiros, erguidos em pontos estratégicos, sinalizavam não apenas a presença da fé cristã, mas também a intenção de fundar vilas, organizar o espaço e sacralizar a paisagem. Muitas cidades brasileiras tiveram sua origem associada a esses marcos simbólicos, que antecederam a construção de capelas e igrejas matrizes e santuários.

Em Ceará-Mirim, há registros históricos da existência de um cruzeiro na antiga povoação de Boca da Mata, próximo ao Engenho Porão e aos trilhos da Rede Ferroviária. Segundo Queiroz (1993), esse local correspondia ao cruzamento das principais estradas que ligavam Natal, Extremoz, Jacoca e o Sertão, configurando-se como ponto inicial da povoação que deu origem à cidade. A chamada Santa Cruz, erguida em 1850, tornou-se referência religiosa e espacial. Posteriormente, foi transferida para a praça em frente à Igreja Matriz, em 1880, onde passou a ser celebrada anualmente a Festa da Santa Cruz, no dia 3 de maio. Com o falecimento de Miguel Gato, responsável pela organização da festividade, o monumento entrou em processo de abandono, sendo posteriormente realocado, em 1935, para a Rua Francisco Sobral, que passou a ser conhecida como Rua da Cruz. Em 1993, o monumento foi oficialmente tombado como patrimônio histórico municipal. Através de um Decreto da então Prefeita Therezinha Mello. Além desse marco, existem outros cruzeiros na zona urbana de Ceará-Mirim, evidenciando a permanência da religiosidade popular como elemento estruturante da identidade local.

Diferentemente dos cruzeiros urbanos, a Santa Cruz de Rio dos Índios, também conhecida como Santa Cruz de Palmeiras, não possui data precisa de construção. Relatos orais indicam tratar-se de uma obra centenária, situada a aproximadamente 12 quilômetros da sede municipal, em área rural marcada pela agricultura e pela vida comunitária tradicional. Segundo Câmara (2017), o espaço da Santa Cruz consistia em uma pequena edificação aberta, acessível a qualquer hora, onde fiéis realizavam promessas, orações e agradecimentos. No interior, um altar simples abrigava uma cruz de madeira e imagens de Nossa Senhora da Conceição. Ao redor, funcionava um cemitério informal, onde eram sepultadas crianças da localidade, revelando práticas religiosas e funerárias próprias das comunidades rurais.

A Santa Cruz era cuidada por Isabel Gomes, conhecida como Dona Bebé Gomes, rezadeira e parteira, figura central da religiosidade local. Durante o mês de maio, comunidades de Palmeiras e Rio dos Índios reuniam-se para a reza da novena e realizavam procissões noturnas, iluminadas por velas envoltas em papel celofane colorido, expressando uma fé profundamente sensível e estética. O Cruzeiro de Rio dos Índios desempenhou papel fundamental na evangelização do Baixo Vale do Ceará-Mirim. Missas, catequeses e terços eram frequentemente celebrados no local, muitos deles presididos pelo Cônego e posteriormente Monsenhor Ruy Miranda. Durante o mês de maio, dedicado à Imaculada Conceição, a Santa Cruz tornava-se centro de intensa vivência religiosa. Durante o novenário festivo na Igreja Matriz de Ceará-Mirim, uma das missas era celebrada no Cruzeiro, ocasião em que dezenas de crianças eram batizadas, transformando o evento em verdadeira festa comunitária. Os relatos de Darquinha Arruda revelam a dimensão afetiva e social dessas celebrações, nas quais a fé se entrelaçava com os laços familiares e comunitários.

A memória da Santa Cruz de Rio dos Índios está indissociavelmente ligada à tragédia ocorrida em 29 de julho de 1998, período em que Ceará-Mirim celebrava seus 140 anos de emancipação política. Chuvas intensas e contínuas provocaram deslizamentos de terra nas localidades de Palmeiras e Rio dos Índios, soterrando completamente a comunidade de Rio dos Índios de Baixo. Casas foram destruídas, famílias perderam bens materiais e vidas humanas foram ceifadas. O cenário ao amanhecer era de absoluta desolação. Contudo, em meio aos escombros, a Santa Cruz permaneceu intacta. Para a população local, esse fato foi imediatamente interpretado como milagre e sinal da proteção de Nossa Senhora da Conceição. O testemunho de Darquinha Arruda expressa a dor da perda e, ao mesmo tempo, a força simbólica da permanência do Cruzeiro, que passou a representar não apenas a fé, mas a própria sobrevivência da memória coletiva da comunidade soterrada.

A Santa Cruz de Rio dos Índios constitui-se como um poderoso símbolo de fé, memória e resistência no Vale do Ceará-Mirim. Mais do que um monumento religioso, o Cruzeiro representa a sacralização do território, a força da religiosidade popular e a capacidade das comunidades de ressignificar a dor por meio da fé. Sua permanência após a tragédia de 1998 reforça a dimensão simbólica atribuída ao sagrado, funcionando como eixo de continuidade entre passado e presente. Assim, o estudo da Santa Cruz de Rio dos Índios contribui para a compreensão das relações entre religião, memória coletiva e identidade cultural no contexto rural nordestino.

Referências

CÂMARA, Joana D’Arc Arruda. [Obra publicada pela Academia Ceará-Mirinense de Letras e Artes]. Ceará-Mirim: ACLA, 2017.

QUEIROZ, Guilherme Luiz Barbosa de. Projeto Reviver – Caderno 01. Ceará-Mirim: Prefeitura Municipal, 1993.

AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO DE TÍTULO DE ELEITOR - CEARÁ-MIRIM, IELMO MARINHO, PUREZA E TAIPU

 

O Fórum Eleitoral das 6ª e 46ª Zonas eleitorais, que atende os municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Pureza e Taipu está com um novo sistema de agendamento para atendimento para emissão de título de eleitor, coleta de biometria e transferência de município de votação (quem precisa transferir o título de eleitor para os citados municípios). O serviço pode ser acessado pelo link abaixo ou através da leitura do QR Code da imagem ao lado para agendar o horário e o dia do atendimento. Link para agendamento:

https://agendamento.tre-rn.jus.br/#/

O atendimento pode ser marcado para o Fórum Eleitoral ou para a Central do Cidadão de Ceará-Mirim.

30/01/2026

PROJETO EDUCAR/PRF CHEGA A CEARÁ-MIRIM - SÓ SEIS MUNICÍPIOS DO RN FORAM CONTEMPLADOS

Ceará-Mirim é um dos seis municípios do RN selecionados para o Projeto EducarPRF

O município de Ceará-Mirim passa a integrar um grupo de cidades potiguares contempladas pelo Projeto EducarPRF, iniciativa da Polícia Rodoviária Federal voltada à educação para o trânsito. No Rio Grande do Norte, apenas seis municípios, entre os 167 existentes, foram selecionados para participar do programa.

O prefeito Antônio Henrique e a vice-prefeita e secretária municipal de Educação, professora Margareth, participaram nesta quarta-feira (29) de reunião na sede da Polícia Rodoviária Federal, em Natal, que marcou a assinatura do convênio e a consolidação da parceria entre a PRF e a Prefeitura de Ceará-Mirim, além da definição do cronograma de execução do projeto.

O encontro contou com a presença do superintendente da PRF no Rio Grande do Norte, Péricles Venâncio dos Santos, e de toda a equipe da instituição. Durante a reunião, o prefeito Antônio Henrique destacou a importância da parceria:

“Quero agradecer ao superintendente Péricles Venâncio e a toda a equipe da Polícia Rodoviária Federal pela receptividade, pela parceria e pelo compromisso com a educação e a preservação de vidas. Para Ceará-Mirim, é motivo de orgulho integrar um projeto tão importante, que fortalece a formação cidadã das nossas crianças e contribui diretamente para um trânsito mais seguro.”

O Projeto EducarPRF é um programa permanente de educação para o trânsito, desenvolvido no ambiente escolar, com foco na formação cidadã de crianças e adolescentes e na conscientização sobre segurança viária. A iniciativa está alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Com a formalização do convênio, Ceará-Mirim passa a integrar o conjunto de municípios potiguares que desenvolvem, em parceria com a PRF, ações permanentes de educação para o trânsito, fortalecendo políticas públicas de prevenção, cidadania e preservação de vidas.

Assecom

PODE / NÃO PODE: PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNAVAL 2026 NA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN




PORTARIA 01/2026 

Estabelece procedimentos com relação a crianças e adolescentes no Carnaval 2026 na Comarca de Ceará Mirim 

O Doutor JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 55 e 57 da Lei Complementar nº 643/2018 - Lei que regula a divisão e organização judiciária, bem como com amparo legal no art. 227 da Constituição Federal e ainda os artigos 4º, 6º, 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual compete ao Juiz da Infância e Juventude disciplinar a participação de crianças e adolescentes nas atividades culturais e de lazer que elenca; 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e de adolescentes nas festividades carnavalescas do ano de 2025 nesta Comarca de Ceará-Mirim/RN, especialmente nos blocos de rua; 

CONSIDERANDO que é direito fundamental o acesso a espaços culturais, esportivos, de informação, diversões, espetáculos e de lazer para a infância e a juventude (art. 59 — ECA); CONSIDERANDO os efeitos nocivos e perniciosos que a exposição sem limites às festas de rua pode acarretar a formação da criança e do adolescente, inclusive com prejuízos ao rendimento escolar, estimulando comportamentos agressivos e violentos; 

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária (art. 4º, do ECA); 

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA); 

CONSIDERANDO que os eventos de rua, as festas públicas, deixam o público infanto juvenil à mercê dos mais diversos riscos; 

RESOLVE: Capítulo I 

- Das Disposições Preliminares. 

Art. 1° Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos, nos termos do art. 2°, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Art. 2° Para efeitos desta portaria, considera-se responsável a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente. Capítulo II — Das Disposições Específicas. Da Participação e do acesso aos blocos infantis e de adultos. 

Art. 3° A criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. 

Art. 4º O adolescente com idade entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. O adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone. 

Art. 5° O adolescente com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. 

Art. 6° Durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. 

Art. 7º É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar. 

Art. 8° Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. 

Art. 9º As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável. Da entrega aos Pais ou Responsável 

Art. 10º A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas por este juízo, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável (art. 101, do ECA). Parágrafo único — Não sendo localizada nenhuma das pessoas indicadas no caput deste artigo a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo desta comarca. Da Prática do Ato Infracional 

Art. 11º O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o necessário procedimento. I. - Após a lavratura do auto de apreensão, ouvidos o adolescente e as testemunhas; apreendidos os instrumentos do ato infracional e requisitados os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração, o infrator será, imediatamente, entregue aos pais ou responsável, sob termo de responsabilidade e compromisso de apresentá-lo ao órgão do Ministério Público, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação provisória para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. II.- O adolescente flagrado na prática do ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. Capítulo III — Das Disposições Finais Dos Agentes Judiciários de Proteção 

Art. 12° Os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados por este juízo, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora dos blocos, podendo, inclusive, para o exercício de suas funções, requisitar força policial. Dos Produtos que possam causar dependência química 

Art. 13° Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Dos Crimes 

Art. 14° É oportuno enfatizar que “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei” é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos" (art. 236 — ECA). Das Infrações Administrativas e das Multas e dos Responsáveis 

Art. 15° Constitui infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (art. 249 - ECA) e, ainda, "deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação espetáculo" (art. 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA). 

Art. 16° São responsáveis, solidários, pelo cumprimento desta portaria todos os Blocos participantes do referido evento e os seus responsáveis ou representantes. 

Art. 17° Devem os organizadores dos Blocos, quando da divulgação do evento, informar a faixa etária disciplinada nesta Portaria, nos termos do art. 74 e seguintes do ECA, sob pena de cometer a infração administrativa prevista no artigo 253 deste mesmo diploma legal. 

Art. 18° Os responsáveis pelos blocos de rua deverão empreender todas as cautelas necessárias à segurança de seus participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); bem assim os blocos que fizerem uso de trio elétrico deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem vedados o acesso e a participação de crianças e de adolescentes, desacompanhados. 

Art. 19º A participação de crianças e adolescentes em blocos de rua no carnaval 2025 promovido nesta comarca de Ceará-Mirim independerá de requerimento e expedição de alvará, devendo observar rigorosamente as disposições constantes desta portaria, sob pena de aplicação das penalidades legais referidas. 

Art. 20º Esta portaria deverá ser afixada em local visível. 

Art. 21° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Dê-se ciência, as autoridades policias das cidades, Ceará-Mirim, Pureza e Taipu, bem como aos prefeitos e Conselhos Tutelares das referidas cidades.

Ceará-Mirim, 27 de janeiro de 2026. 

JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR 
Juiz de Direito – 1ª Vara de Ceará-Mirim/RN

CEARÁ-MIRIM: RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


Segue o link abaixo:

https://cearamirim.rn.gov.br/2026/01/29/prefeitura-de-ceara-mirim-divulga-resultado-final-do-processo-seletivo-simplificado-no-005-2025-smeb/

29/01/2026

CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA CONTRATA ARTISTAS PARA O CARNAVAL NA PRAIA DE MURIÚ


GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo art. 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação para contratação de show artístico da atração “LÉO FOGUETE”, por intermédio da empresa LÉO FOGUETE PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.788.131/0001-00, para apresentação no evento “Carnaval Ceará-Mirim 2026”, no dia 16 de fevereiro de 2026 às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), com duração de apresentação de 01h40 (uma hora e quarenta minutos) no Polo Praia de Muriú, Município de Ceará-Mirim/RN, totalizando o valor global de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), mediante contratação direta.




TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo art. 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação para contratação de show artístico da atração “RAFA E PIPO MARQUES”, por intermédio da empresa representante exclusiva, RP Produção e Edição Musical Ltda, inscrita no CNPJ nº 25.290.532/0001-31, para apresentação no evento “Carnaval Ceará-Mirim 2026”, a realizar-se no dia 14 de fevereiro de 2026, às 17h (dezessete horas), duração de apresentação 01h30 no Polo Praia de Muriú, Município de Ceará-Mirim/RN, totalizando o valor global de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), mediante contratação direta.




TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo art. 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico, RATIFICO E AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação para contratação de show artístico da atração JONAS ESTICADO, por intermédio da empresa JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.939.747/0001-80, para apresentação no evento “Carnaval Ceará-Mirim 2026”, no dia 15 de fevereiro de 2026 às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), com duração de apresentação de 01h30 (uma hora e trinta minutos) no Polo Praia de Muriú, Município de Ceará-Mirim/RN, totalizando o valor global de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), mediante contratação direta.

 

Ceará-Mirim, RN, 28/01/2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal 

28/01/2026

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO EXONERA, A PEDIDO, O VEREADOR DIOMEDES NETO DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº444 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II, Lei Municipal 2.302/2025 e Decreto Municipal nº 4.575 de 02 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Exonerar a pedido Diomedes Vital Neto, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, junto à Secretaria Municipal de Articulação Política.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 27 de janeiro de 2026.


ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

26/01/2026

CEARÁ-MIRIM: APÓS EXONERAÇÕES PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES II

Nomeações

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -


Nomear Marluce Pinheiro da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Codificação, junto à Secretaria Municipal de Saúde.


Nomear David Marinho Álvares, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Governamental Especial, junto à Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.


Nomear Mayk Silva de Farias, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Engenharia, junto à Secretaria Municipal de Educação Básica.


Nomear Emanuelly Malty Ribeiro de Paiva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Procurador(a) da Gestão Orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária.


Nomear Eriky Joseph Gomes Dos Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor do Departamento Administrativo, junto à Secretária Municipal de Saúde.


Nomear Esther Praxedes Silva de Araújo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador(a) Especial de Compras e Contratos Governamentais, junto à Secretaria Municipal de Administração.


Nomear Ana Karenina Nunes Rebouças Barbosa, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Assuntos Institucionais do Gabinete do Prefeito, junto à Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.


Nomear Sandro Rodney da Silva Barreto, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo de Controladoria, junto à Controladoria Geral do Município.


Nomear Cristina Araújo dos Santos Pinheiro, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Subcontrolador(a) do Município, junto à Controladoria Geral do Município.


Nomear Francisco Alexandre de Souza Neto, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Licitações, junto à Secretaria Municipal de Administração.


Nomear Rosilda Firmino de Oliveira Rocha, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor da Divisão de Folha de Pagamento, junto a Secretaria Municipal do Administração.

 

Art. 2º -


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito



Diário Oficial do Municípios - 26 de Janeiro de 2026